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Apenas complementando a explicação da colega Luiza Q, na alternativa B, não se pode falar nem em recepção da LIA, uma vez que a mesma é posterior a Nova Ordem Constitucional, sendo que está é de 1988 (ano da promulgação da Constituição Federal) e aquela é do ano de 1992, ou seja, posterior ao texto constitucional.
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GABARITO: LETRA D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de Honestidade, Imparcialidade, Legalidade, e Lealdade às instituições, e notadamente: (DEVERES HILL)
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A) Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, ou ensejar enriquecimento ilícito, competirá à autoridade administrativa responsável provocar o Poder Judiciário com a finalidade de obter a indisponibilidade dos bens do indiciado. (FALSA. Cabe à autoridade administrativa representar ao Ministério Público, e não provocar o Poder Judiciário)
Lei 8.429/92
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
C) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, podendo fazê-lo, se for o caso, de maneira reservada, sendo resguardo o sigilo da fonte. (FALSA. A representação deve ser assinada, contendo a qualificação do representante, não se admitindo o sigilo da fonte)
Lei 8.429/92
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. (...)
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E) Em razão da incidência vinculante da cláusula do devido processo legal, apenas a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. (FALSA. A autoridade administrativa também pode determinar o afastamento)
Lei 8.429/92
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.