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Conforme doutrina de valentim Carrion, Empregado transferido do Brasil para prestar serviços em outro pais, do ponto de vista das leis brasileiras, continuará regendo-se por elas, em decorrência dos efeitos jurídicos do contrato vigente quando da transferência.
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A Súmula 207 do TST foi cancelada, em 2012. Nela, considerava a aplicação da lei no local da prestação do serviço. Atualmente, aplica-se a lei mais favorável para o empregado, quando este é contratado no Brasil e aqui inicia o trabalho e depois é transferido para o exterior.
"Ainda de acordo com a relatora, a lei estabeleceu “duas diferenças importantes: a do trabalhador que inicia seu trabalho no Brasil e depois é transferido para o exterior, ao qual se aplica a legislação mais favorável; e a do trabalhador que é contratado diretamente por empresa estrangeira para trabalhar no exterior, situação em que se aplica o princípio da territorialidade”. (Fonte: TST) "
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Sobre o item II:
416. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
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GABARITO : E
Todos os itens são falsos
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Só complementando o comentário de Menine Aguiare:
Segundo GODINHO (2019), "Com o advento da Lei nº 11.962, publicada em 06.07.2009, alargando a abrangêncai do texto da Lei nº 7.064/82 para todos os trabalhadores transferidos para o estrangeiro, o critério da norma mais favorável, referido no diploma legal de 1982, passou a abranger, indubitavelmente, as relações trabalhistas de todo e qualquer empregado brasileiro transferido para o exterior, além daqueles contratados diretamente para lá trabalhar (novo art. 1º da Lei 7.064/82, conforme redação dada pela Lei 11.962/2009)"