RESOLUÇÃO
CFC Nº. 1.232/09 - Aprova a NBC TA 705
1º RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:
"Ao obterem evidência de auditoria apropriada e suficiente, concluíram que as distorções, quando consideradas em conjunto, são relevantes e generalizadas. " = OPINIÃO ADVERSA.
2º VEJAMOS A NORMA:
Opinião
com ressalva
7. O auditor deve expressar
uma opinião com ressalva quando:
(a) ele, tendo obtido evidência de
auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas
nas demonstrações contábeis; ou
(b) ele não consegue obter evidência
apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis
efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações
contábeis poderiam ser
relevantes, mas não generalizados.
Opinião
adversa
8. O auditor deve expressar
uma opinião adversa quando, tendo
obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções,
individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
Abstenção
de opinião
9. O auditor deve abster-se
de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas,
se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.
Gabarito: A
Seguindo a dica esperta:
Sem Ressalva - relatório "limpo"
Com Ressalva - relevante, mas não generalizada
Opnião Adversa - relevante e generalizada
O único item que fala em Opinião Adversa é o item A.
Gabarito: Letra A
"..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."