Alternativas
Tendo em vista que a administração tributária tem o dever de guardar sigilo sobre as informações a que tem acesso, relativas à situação econômica ou financeira do sujeito passivo, o servidor que atender requisição de informações dessa natureza por Comissão Parlamentar de Inquérito, sem autorização escrita por parte do poder judiciário, responde funcional e criminalmente.
As petições do administrado quanto a assunto de seu legítimo interesse e para as quais não haja procedimento específico previsto em lei serão liminarmente arquivadas.
Não cabe recurso da decisão singular que rejeitar exceção de impedimento da autoridade julgadora.
Poderão ser fornecidas ao sujeito passivo cópias dos documentos constantes dos autos, exceto se constituírem prova de crime contra a ordem tributária.
Tendo em vista o princípio da economia processual, a autoridade administrativa da repartição processante por onde tramitar o processo só retornará o processo para que sejam supridas ou corrigidas deficiências ou irregularidades nele verificadas se ela própria não puder saná-las.