ID 128098 Banca ESAF Órgão SET-RN Ano 2005 Provas ESAF - 2005 - SET-RN - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Prova 2 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Decreto nº 13.796 de 1998- Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário Legislação do Estado do Rio Grande do Norte Considerando a hipótese de lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo, assinale a proposição incorreta. Alternativas Se o lançamento tiver sido tempestivamente impugnado, os erros e incorreções detectados na formalização do crédito não poderão ser saneados, de ofício, pela autoridade responsável pela administração do lançamento. O saneamento de ofício, pela autoridade responsável pela administração do lançamento, de erros e incorreções identificados na formalização do crédito, deve ser procedido por meio da lavratura do correspondente termo. Quando a correção de erros identificados no auto de infração resultar em oneração para o contribuinte, ele deve ser cientificado, com concessão de novo prazo para impugnação. Se a autoridade discordar da exigência nãoimpugnada, em razão de erro de fato nela detectado, deverá exarar despacho fundamentando sua discordância e submetê-lo ao Secretário de Tributação Se a autoridade preparadora verificar que a exigência foi constituída a maior, baixará os autos à autoridade lançadora para promover a regularização. Responder