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ID
128104
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições relativas aos procedimentos e ao processo administrativo tributário, assinale as proposições abaixo com F para falsa e com V para verdadeira e, a seguir, assinale a opção que indica a seqüência correta.

( ) Tendo em vista o direito de livre acesso ao Judiciário, previsto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República Federativa do Brasil (garantia constitucional à prestação jurisdicional), a proposição de ação judicial relativa à matéria objeto de processo administrativo tributário em curso não acarreta nenhuma conseqüência em relação ao processo administrativo.
( ) O pedido de parcelamento do crédito tributário antes de findo o processo caracteriza a desistência do litígio na esfera administrativa.
( ) Somente em caráter excepcional será concedida vista dos autos às partes interessadas, se esses se encontrarem nos órgãos julgadores.
( ) Para intervir no processo administrativo tributário, o contribuinte, se pessoa jurídica, deve ser representado por advogado constituído, devendo a procuração ser anexada aos autos.

Alternativas
Comentários
  • Gostari de comentar rapidamente a primeira assertiva. Consta do art. 64, § 1 do decreto DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13796/98, portanto normativo local. Ou seja, essas questões para os auditores estaduais precisam ser vistas com cautela para quem vai tentar um concurso nacional. 
  • Ao socorrer-se da via judicial o contribuinte renuncia da via administrativa, de acordo com o comando trazido pelo art. 38 da Lei nº 6830/80, que está em nosso edital!

    Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

    Se o contribuinte pagar, ou tão somente pedir para parcelar o débito, perderá o direito de discutir administrativamente a dívida.

    Parágrafo Único – O pagamento do auto de infração ou o pedido de parcelamento importa em reconhecimento da dívida, pondo, assim, fim ao litígio tributário.

    O direito de vista dos autos é a regra geral, e nunca a exceção.

    E uma das vantagens do processo administrativo é justamente conferir ao contribuinte o direito de postular sem a presença de um advogado

    Gabarito C

  • Marquei C (F, V, F, F) o gabarito do professor é C, mas a resposta da questão é A.. Alô QC, resolve ai.