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ID
128152
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a resposta correta, considerando as formulações abaixo.

I. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas.
II. A obrigação tributária acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade não pecuniária.
III. O Código Tributário Nacional não permite a tributação de rendas provenientes de atividades ilícitas.
IV. De acordo com o Código Tributário Nacional, cabe exclusivamente à autoridade judicial competente desconsiderar, em decisão fundamentada, os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.

Alternativas
Comentários
  • CTNArt. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
  • resposta 'b'Essa é para aquele concurseiro rapidinho. Erra mesmo. Lê rapidinho e já vai marcando a alternativa. Lá vai uma dica. Deixe de ser orgulhoso. Questão como está, tem que manter a calma, pois um pequeno deslize, já era. Erra mesmo.I) errada.....penalidades pecuniária.Bons estudos.
  • Não entendi.... penalidade "não" pecuniária?

  • Vamos lá! ;-)

    I - Correto. Aqui temos a transcrição literal do artigo 124, inciso I do CTN, que trata da solidariedade, sendo essa, obviamente, cabível apenas em relação aos sujeitos passivos da obrigação tributária.

    II - Errado. A obrigação tributária acessória, conforme o §3º do artigo 113 do CTN, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, ou seja, multa. Ela deixa de ser uma obrigação de fazer ou não-fazer para tornar-se uma obrigação de dar quantia (pagar a multa), a titulo de sanção pecuniária.

    III - Errado. Velho brocardo do Direito Tributário já diz: "Tributo não tem cheiro". Ou seja, independentemente das qualidades subjetivas da relação jurídico-tributária, ocorrendo fato gerador, será cobrado o tributo. Exemplo: não importa de que forma você aufere renda: vendendo drogas ou advogando; pagará IR do mesmo jeito.

    IV - Errado. Parágrafo único do artigo 116, CTN

    Bons estudos!

  • Só complementando o excelente comentário abaixo, o item III é aquele que as vezes encontramos em questões com termo em latim pecunia non olet, que é o que foi exatamente traduzido: dinheiro não tem cheiro.

    Abçs e bons estudos a todos!!!
  • Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a
    que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito
    aplicável.
    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá  desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a
    finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação
    tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
  • LETRA A!!

     

    I. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas. 

    CORRETO! 

    O Art. 124 do CTN diz que as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas.

     

    II. A obrigação tributária acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade não pecuniária. 

    ERRADO! ...converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. 

     

    III. O Código Tributário Nacional não permite a tributação de rendas provenientes de atividades ilícitas. 

    ERRADO! O art 118 do CTN estabelece o princípio “pecunia non olet”, onde se diz que a validade do ato praticado pelo contribuinte e os efeitos dos fatos ocorridos não são levados em conta. Se houve renda então deverá haver tributação, não importando se o ato praticado é lícito ou ilícito.  

     

    IV. De acordo com o Código Tributário Nacional, cabe exclusivamente à autoridade judicial competente desconsiderar, em decisão fundamentada, os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.

    ERRADO! 

     

    O parágrafo único do Art 116, CTN diz que: 

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.