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ID
128173
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Causas de suspensão ( art 151,CTN): Moratória, deposito do montande integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de liminar em mandado de segurança, concessão da tutela antecipada em outras ações, parcelamento. para decorar: 'MODERECOCOPA"Causas de extinção ( art 156, CTN): pagamento, compensação, transação, remiSSão, prescrição e decadencia, conversão do deposito em renda, pagamento antecipado e a homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado, dação em pagamento de bens imóveis.Causas de exclusão (arts 175 e ss, CTN): Isenção e anistia
  • resposta 'b'a) erradadação em bens IMÓVEIS.Macete:Exclusão - AIAIAIAIA- anistiaI - isenção
  • Outro macete de suspensão da exigibilidade do c'redito tributário, a ordem é diferente mas acho mais fácil de gravar.

    TULIPA DEMORA

    TUtela antecipada
    Liminar condedida em mandado de segurança
    PArcelamento

    DEpósito do montante integral 
    MOratória
    RA - Recurso administrativo

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

           III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

           IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.


      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

              VI – o parcelamento

  • b) ok (art. 151 - CTN)

    a) A compensação, a dação em pagamento em bens móveis e a decadência extinguem o crédito tributário. (art. 156 - CTN)

    c) A remissão, a decisão administrativa irreformável (decisão definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória) e a anistia são modalidades de extinção do crédito tributário. (art. 156 - CTN)
    anistia: exclue (art. 175 - CTN)

    d) Extinguem o crédito tributário a transação, a conversão do depósito em renda e a decisão judicial proferida em última instância, integralmente favorável ao sujeito passivo, da qual caiba recurso. (art. 156 - CTN)
    "art. 156: X - a decisão judicial passada em julgado."

    e) A moratória, a concessão de liminar em mandado de segurança e a isenção suspendem a exigibilidade do crédito tributário. (art. 151 - CTN)
    isenção (art. 175 - CTN)
  • a)ERRADA

    A compensação, a dação em pagamento em bens móveis e a decadência e a prescrição extinguem o crédito tributário.(Art.156-V)

  • Olha a força do "I" na opção "a"... faz toda a diferença.
  • O único erro na letra A é quendo se refere a dação em pagamento de bens MÓVEIS, quando o que extingue o crédito tributário é a dação pagamento de bens IMÓVEIS.

    Art. 156 (CTN). Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

          XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

            Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.