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ID
1282549
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alice, servidora pública federal, procedeu de forma desidiosa ao exercer sua função pública. Já Lara, também servidora pública federal, no exercício de suas funções, aceitou comissão em espécie advinda de representante de estado estrangeiro. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a ação disciplinar para as condutas praticadas pelas servidoras Alice e Lara prescreve em

Alternativas
Comentários
  • Lei N.8112

     Art. 117. Ao servidor é proibido

     XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    Segundo o Art 132 essas condutas são passíveis de demissão.


     Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.



    Gabarito: E

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

      § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

      § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

      § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

      § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.


  • AMBAS CONDUTAS SÃO PASSÍVEIS DE DEMISSÃO!

    LOGO, PRESCREVEM EM 5 ANOS


    GABARITO ''E''

  • Tem outro prazo, dentro do regime disciplinar, bem semelhante a esse: o prazo para a penalidade ter seu registro nos assentamentos funcionais do servidor cancelado. Segue:
    2 ANOS ------------ ADVERTÊNCIA
    3 ANOS ------------ SUSPENSÃO 
          .      ------------- DEMISSÃO (não existe, pois com a demissão o servidor sequer terá um assentamento funcional)

  • Thays Lima
    É 3 E 5 ,NAO  2 E 3!!!

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XV - proceder de forma desidiosa;

     XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:- transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

      § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

      § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

      § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

      § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XV - proceder de forma desidiosa;

     XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    GABARITO: (E)

  • caramba essa foi pra confundir..


  • Caramba, questão fera essa. Com toda certeza se minha prova fosse hoje eu erraria, mas ajudou a adquirir muito conhecimento, essa questão é daquelas questões que separa os melhores. Sempre quando li as causas de demissão nunca dei atenção pro último inciso mas a partir de agora vou prestar mais atenção nele.

  • bem feita =D

  • Valeu, Leandro. A gente acaba trocando as bolas ás vezes com tantas questões!!!!!!!1 lkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Essa foi no chute, dica do professor Alexandre Mazza: ''na duvida chuta cinco anos'' kkkk!!!

  • Só uma correção: o que a Thays Lima disse está correto. Vejam:


    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.


    Observem que o artigo 131 se refere a cancelamento de registro e não prescrição de ação disciplinar, como abaixo:


    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


    São duas situações distintas.


    Fonte: Lei 8.112/90.


  • Ambas as ações são puníveis com demissão (do IX  ao XVI do art. 117) e no 

     Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (vulgo carteirada)

     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

      XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (advogado do diabo)

      XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

      XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

      XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

      XV - proceder de forma desidiosa;

      XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; 


  • LETRA E

     

    As duas condutas são passíveis de demissão , para não errar mais DEmissão , DEsidiosa.

     

    Macete para as prescrições : Número 1825 

    180 - advertência

    2 -  Suspensão

    5 - Demissão

     

     

    Macete legal que vi no Qc

     

    DEmissão caso:

     

    Acumulação ILEGAL DE cargos, funções e empregos.

    Revelação DE segredos em função do cargo

    Aplicação irregular de DEnheiros

    ImprobidaDE administrativa

    InassiduidaDE habitual 

    Proceder de forma DEsidiosa 

    Receber propina DEmais ou DEmenos 

    valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em DEtrimento da dignidade da função pública

     

     

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

     

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  • Eles prescrevem em 5 anos , porém não são cancelados

  • Desidiosa  = Demissão. 

    -

    Prescrição 

    >Demissão e similares = 5 anos

    >Suspensão =  2 anos 

    >Advertência =  180 dias

  • Cancela. 350                                                                       Prescrição: 1825

    03 -> anos advertência                                                      180 -> dias advertência 

    05 -> anos suspensão                                                       02 -> anos suspensão 

    0 -> não cancela                                                               05 -> anos demissão 

    O cancelamento da penalidade não  tem efeitos retroativos.

  • NOSSA! Eu, inocente, achando que Forma dessidiosa era ADVERTÊNCIA! Pow, se fosse levada à risca, iam chamar todo cadastro de reserva!
  • Lembrem-se que preguiça não apenas mata como também leva à demissão. 

  • Apenas a título complementar:

     

    Macete : PAD (ordinário) tem 3 letras, então relacione:

     

    * São 3 servidores  esTáveis

    * E não pode ser composta por parentes até o 3º grau.

     

     

    PAD SUMÁRIO X PAD ORDINÁRIO

     

    I - PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis 
         PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis 

     

    II - PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores  

           PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    III - PAD SUMÁRIO: vedação Até 3º garu

             PAD ORDINÁRIO:  vedação Até 3º garu

     

    IV - PAD SUMÁRIO: 30  prorrogado por mais 15

            PAD ORDINÁRIO: 60  prorrogado por igual  60  +  20 para o julgamento 

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Para se descobrir o prazo prescricional atinente às condutas descritas no enunciado da questão, é preciso, primeiro, identificar quais as infrações cometidas e, em seguida, quais as penalidades que seriam aplicáveis. Vejamos, a propósito, o que dispõe o art. 117, XIII e XV, da Lei 8.112/90:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    (...)

    XV - proceder de forma desidiosa;

    Identificadas as infrações disciplinares, chega-se à reprimenda cabível, qual seja, a de demissão, na forma do art. 132, XIII, da Lei 8.112/92, litteris:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Prosseguindo, alcança-se o prazo prescricional aplicável ao caso, qual seja, o de cinco anos, na forma do art. 142, I, do referido Estatuto federal, in verbis:

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    Nestes termos, a resposta correta encontra-se na letra "e".


    Gabarito do professor: E