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Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
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servidor que comete irregularidade deixa de "observar as normas legais e regulamentares" (art. 116, III, lei 8112/90). a punição prevista para o descumprimento desse instituto é a advertência, conforme explicita o art. 129 da lei 8112/90.
espero ter ajudado. bons estudos!
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Mar Brasilia o motivo da penalidade ser advertência, acredito eu, não é o que você expôs.
Pode-se concluir que a penalidade foi advertência pelo fato de não ser necessário instaurar o PAD. Ou seria advertência ou suspensão até 30 dias.
Espero ter ajudado. Bons estudos.
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SINDICÂNCIA PUNITIVA SÓ É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS
GABARITO ''A''
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ESSE QUESTÃO SE REPETE EM TODAS AS BANCAS~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
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Da sindicância poderá resultar:
= arquivamento do processo
=Aplicação de penalidade de adverdencia ou de suspensão de até 30 dias
=Instauraçao de processo administrativo disciplinar
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complementando... O art.145 no parágrafo único diz que o prazo para conclusão da sindicância é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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Devo ter entendido errado mas se "O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período", como diz o parágrafo único do artigo 145, a suspensão pode decorrer em uma suspensão de, na verdade, 60 dias (como quer a opção B, tornando-a certa). Será que não caberia recurso?
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como suspensão seria de 30 dias, so restou advertencia, sendo que a demissao so eh possivel depois do devido processo
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
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Art. 145. Da sindicância
poderá resultar:
I - arquivamento
do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
III - instauração de
processo disciplinar
Art. 146. Sempre
que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de
30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de
processo disciplinar.
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Sindicância = anterior ao PAD. Logo, penas mais brandas: advertência ou suspensão até 30 dias.
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POOVO SINDICÂNCIA NÃÃÃO SE CONFUNDE COM PAD!
TIPOS DE SINDICÂNCIAS
INVESTIGATIVA: Utilizada para qualquer tipo de infração, para apuração preliminar; não decorrerá nenhum punição; não há garantia de contraditório e ampla defesa; decorre de uma denúncia.
PUNITIVA: Utilizada somente para a aplicação de advertência ou suspensão por no máximo 30 dias.
TIPOS DE PADs
PAD SUMÁRIO: Utilizado somente para a aplicação de demissão nos casos específicos (acumulação ilegal, abandono de cargo e inassiduidade habitual).
PAD ORDINÁRIO: Utilizado em todas as outras situação. (suspensão por mais de 30 dias e até 90, demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade e destituição de cargo em comissão).
Obs.: A destituição de função comissionada não está prevista na 8.112. A lei apenas afirma ser forma de punição (eqv. a demissão).
SINDICÂNCIA PUNITIVA SÓ É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS.
GABARITO ''A''
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LETRA A
Macete : SIndicÂnciA -
Suspensão e Advertência ( 30 dias )
Arquivamento do processo
Instauração de processo administrativo disciplinar
CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!
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Sindicância e PAD são distintos:
Na sindicância só é possível aplicação de advertência ou suspensão até 30 dias
Gabarito A
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1 - CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE
2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA
3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:
3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL
3.2 - FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE
3.3 - FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ----> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
CONCLUSÃO:
=> ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS = SOMENTE SINDICÂNCIA
=> SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO = SINDICÂNCIA + PROCESSO DISCIPLINAR
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Sindicância pode gerar:
>Arquivamento do processo
> Advertência por escrtio
> Supensão até 30 dias
> PAD
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SINDICÂNCIA: pode gerar i) arquivamento do processo; ii) advertência ou suspensão por até 30 dias (lembrando que a suspensão pode chegar a até 90 dias); instauração do processo disciplinar.
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Sindicância (processo rápido, para casos leves):
- Advertência
- Suspensão até 30 dias
PAD (processo mais demorado, para casos graves)
- Suspensão +30 dias
- Demissão/Destituição
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SINDICÂNCIA
-> Trata-se da modalidade mais simples para apuração de irregularidades funcionais e da sindicância pode resultar:
1) arquivamento do processo;
2) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
3) instauração de processo disciplinar
Dessa forma, a sindicância é a medida utilizada para apuraão de infrações passíveis de penalidade de advertência e suspensão por até 30 dias.
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Por um segundo eu pensei " como que eu vou saber a penalidade se não diz qual foi a irregularidade???"
E de repente, plim! A palavra SINDICÂNCIA brilhou diante dos meus olhos. rsrsrsrsrs
GABARITO A
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Complementando:
Macete : PAD (ordinário) tem 3 letras, então relacione:
* São 3 servidores esTáveis
* E não pode ser composta por parentes até o 3º grau.
PAD SUMÁRIO X PAD ORDINÁRIO
I - PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis
PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis
II - PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores
PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
III - PAD SUMÁRIO: vedação Até 3º garu
PAD ORDINÁRIO: vedação Até 3º garu
IV - PAD SUMÁRIO: 30 prorrogado por mais 15
PAD ORDINÁRIO: 60 prorrogado por igual 60 + 20 para o julgamento
GABARITO LETRA A
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Sindicância -- advertência ou suspensão de até 30 dias. Pior que isso só por PAD ;)
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Sindicância (processo rápido, para casos leves):
- Advertência
- Suspensão até 30 dias
PAD (processo mais demorado, para casos graves)
- Suspensão +30 dias
- Demissão/Destituição
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Gabarito A
Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.
Apenas uma pequena explanação, as irregularidades disciplinares podem ser apuradas por dois mecanismos:
a) sindicância;
b) processo administrativo disciplinar;
Referência Lei 8112/90
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Os cães ladram mas a caravana não para....
Nunca desista dos sonhos.....
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Os possíveis desfechos da instauração de uma sindicância constam do art. 145 da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo para melhor exame:
"
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30
(trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar."
Como se vê, dentre as possíveis sanções que podem ser aplicadas com base em mera sindicância estão apenas a advertência e a suspensão por até 30 dias.
Assim sendo, em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única viável é aquela indicada na letra "a". Todas as demais, com efeito, demandariam a regular instauração de PAD.
Gabarito do professor: A
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SINDICÂNCIA
A - Arquivamento
Â- Advertência
D - p. Disciplinar
S - Suspensão de até 30 dias
De trás pra frente.