SóProvas


ID
1282552
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública instaurou sindicância para apurar suposta irregularidade praticada pelo servidor público federal Henrique no exercício de suas funções. Ao final da sindicância, constatou-se a veracidade dos fatos, sendo aplicada, de imediato, a respectiva penalidade disciplinar ao servidor. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a penalidade aplicada foi de

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.


  • servidor que comete irregularidade deixa de "observar as normas legais e regulamentares" (art. 116, III, lei 8112/90). a punição prevista para o descumprimento desse instituto é a advertência, conforme explicita o art. 129 da lei 8112/90.

    espero ter ajudado. bons estudos!

  • Mar Brasilia o motivo da penalidade ser advertência, acredito eu, não é o que você expôs.

    Pode-se concluir que a penalidade foi advertência pelo fato de não ser necessário instaurar o PAD. Ou seria advertência ou suspensão até 30 dias.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • SINDICÂNCIA PUNITIVA SÓ É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS


    GABARITO ''A''

  • ESSE QUESTÃO SE REPETE EM TODAS AS BANCAS~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

  • Da sindicância poderá resultar:

    = arquivamento do processo

    =Aplicação de penalidade de adverdencia ou de suspensão de  até 30 dias

    =Instauraçao de  processo administrativo disciplinar

  • complementando... O art.145 no parágrafo único diz que o prazo para conclusão da sindicância é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Devo ter entendido errado mas se "O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período", como diz o parágrafo único do artigo 145, a suspensão pode decorrer em uma suspensão de, na verdade, 60 dias (como quer a opção B, tornando-a certa). Será que não caberia recurso? 

  • como suspensão seria de 30 dias, so restou advertencia, sendo que a demissao so eh possivel depois do devido processo

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     I - arquivamento do processo;

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

     III - instauração de processo disciplinar.



  •         Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30  dias;

      III - instauração de processo disciplinar


    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30  dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    ===============================================================================================


  • Sindicância = anterior ao PAD. Logo, penas mais brandas: advertência ou suspensão até 30 dias.

  • POOVO SINDICÂNCIA NÃÃÃO SE CONFUNDE COM PAD!




                                                                     TIPOS DE SINDICÂNCIAS                   

    INVESTIGATIVA: Utilizada para qualquer tipo de infração, para apuração preliminar; não decorrerá nenhum punição; não há garantia de contraditório e ampla defesa; decorre de uma denúncia.
    PUNITIVA: Utilizada somente para a aplicação de advertência ou suspensão por no máximo 30 dias.


                                                                             TIPOS DE PADs           

    PAD SUMÁRIO: Utilizado somente para a aplicação de demissão nos casos específicos (acumulação ilegal, abandono de cargo e inassiduidade habitual).
    PAD ORDINÁRIO:  Utilizado em todas as outras situação. (suspensão por mais de 30 dias e até 90, demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade e destituição de cargo em comissão).
    Obs.: A destituição de função comissionada não está prevista na 8.112. A lei apenas afirma ser forma de punição (eqv. a demissão).




    SINDICÂNCIA PUNITIVA SÓ É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS.




    GABARITO ''A''


  • LETRA A 

    Macete : SIndicÂnciA  - 

    Suspensão e Advertência ( 30 dias )

    Arquivamento do processo

    Instauração de  processo administrativo disciplinar


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!


  • Sindicância e PAD são distintos:

    Na sindicância só é possível aplicação de advertência ou suspensão até 30 dias 

    Gabarito A

  • 1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE

    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA

    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:

    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL

    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE

    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ----> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR



    CONCLUSÃO:



    => ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS = SOMENTE SINDICÂNCIA



    => SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO = SINDICÂNCIA + PROCESSO DISCIPLINAR

  • Sindicância pode gerar: 

    >Arquivamento do processo

    > Advertência por escrtio

    > Supensão até 30 dias

    >  PAD

    -

  • SINDICÂNCIA: pode gerar i) arquivamento do processo; ii) advertência ou suspensão por até 30 dias (lembrando que a suspensão pode chegar a até 90 dias); instauração do processo disciplinar

  • Sindicância (processo rápido, para casos leves):

    - Advertência

    - Suspensão até 30 dias

     

    PAD (processo mais demorado, para casos graves)

    - Suspensão +30 dias

    - Demissão/Destituição

  • SINDICÂNCIA

     

    -> Trata-se da modalidade mais simples para apuração de irregularidades funcionais e da sindicância pode resultar:

         1) arquivamento do processo;

         2) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;

         3) instauração de processo disciplinar

     

      Dessa forma, a sindicância é a medida utilizada para apuraão de infrações passíveis de penalidade de advertência e suspensão por até 30 dias.

  • Por um segundo eu pensei " como que eu vou saber a penalidade se não diz qual foi a irregularidade???"

    E de repente, plim! A palavra SINDICÂNCIA brilhou diante dos meus olhos.  rsrsrsrsrs

    GABARITO A

  •  Complementando:

     

    Macete : PAD (ordinário) tem 3 letras, então relacione:
    * São 3 servidores  esTáveis
    * E não pode ser composta por parentes até o 3º grau.

     

    PAD SUMÁRIO X PAD ORDINÁRIO
    I - PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis 
         PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis 

     

    II - PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores  

           PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    III - PAD SUMÁRIO: vedação Até 3º garu

             PAD ORDINÁRIO:  vedação Até 3º garu

     

    IV - PAD SUMÁRIO: 30  prorrogado por mais 15

            PAD ORDINÁRIO: 60  prorrogado por igual  60  +  20 para o julgamento 

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Sindicância -- advertência ou suspensão de até 30 dias. Pior que isso só por PAD ;)

  • Sindicância (processo rápido, para casos leves):

    - Advertência

    - Suspensão até 30 dias

     

    PAD (processo mais demorado, para casos graves)

    - Suspensão +30 dias

    - Demissão/Destituição

  • Gabarito A

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.

    Apenas uma pequena explanação, as irregularidades disciplinares podem ser apuradas por dois mecanismos:

    a) sindicância;

    b) processo administrativo disciplinar;

    Referência Lei 8112/90

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

    Os cães ladram mas a caravana não para.... 

    Nunca desista dos sonhos.....

     

     

  • Os possíveis desfechos da instauração de uma sindicância constam do art. 145 da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo para melhor exame:

    " Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar."

    Como se vê, dentre as possíveis sanções que podem ser aplicadas com base em mera sindicância estão apenas a advertência e a suspensão por até 30 dias.

    Assim sendo, em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única viável é aquela indicada na letra "a". Todas as demais, com efeito, demandariam a regular instauração de PAD.


    Gabarito do professor: A
  • SINDICÂNCIA

    A - Arquivamento

    Â- Advertência

    D - p. Disciplinar

    S - Suspensão de até 30 dias

    De trás pra frente.