SóProvas


ID
1282555
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor público, emitiu três atos administrativos distintos. O primeiro deles foi praticado com vício relativo ao objeto (aplicada pena de advertência quando o correto seria a pena de suspensão). O segundo é válido, sendo totalmente vinculado. Por fim, o terceiro ato administrativo corresponde a um atestado, emitido ao respectivo interessado. A propósito do instituto da revo- gação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Segue um esquema de atos que não admitem revogação:
    Ato enunciativo (CAPA)
    Ato consumado (Ato que ja produziu todos os seus efeitos)
    Ato que lei a declare irrevogaveis
    Direito adquirido (Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé)
    Atos vinculados
    Meros atos administrativo (também chamado de atos enunciativos)
    Atos integrantes do processo administrativo

    Bons Estudos

  • atos irrevogáveis.

    1) atos consumados, pois já esgotaram seus efeitos. Ex. ato que concedeu férias a servidor não pode ser revogado após o mesmo ter

    gozado suas férias;

    2) atos vinculados, pois não podem ser apreciados sob os aspectos oportunidade e conveniência. Não há que se falar em mérito nos atos vinculados;

    3) atos que geraram direitos adquiridos;

    4) “atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela

    prática do ato sucessivo (exemplo: não pode ser revogado o ato de adjudicação na licitação, quando já celebrado o respectivo

    contrato)”37;

    5) “a revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato; suponha-se que o

    interessado tenha recorrido de um ato administrativo e que este  esteja sob apreciação de autoridade superior; a autoridade que

    praticou o ato deixou de ser competente para revogá-lo”38;

    6) os chamados meros atos administrativos, tais como certidões, pareceres e atestados.

  • Gabarito E.


    Atos que não podem ser revogados:Atos vinculados, pois não há liberdade de atuação; Atos consumados, que já exauriram seus efeitos; Atos que integram procedimento administrativo; Atos meramente declaratórios (atos enunciativos); Atos que geram direitos adquiridos.


    DICA DE MEMORIZAÇÃO:


    "VC PODE DÁ?", deve responder: "Não, pois não pode revogar."
    V – Vinculados; C – Consumados; PO - Procedimento administrativo; DE – Declaratório/Enunciativos; DÁ - Direitos Adquiridos.


  • Segundo o Manual de Direito Administrativo do Mazza:

    "A doutrina menciona vários tipos de atos administrativos que não podem ser revogados, tais como: 

    a) atos que geram direito adquirido;

    b) atos já exauridos;

    c) atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser revogados;

    d) atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;

    e) atos preclusos no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação".

  • O primeiro ato é ilegal, só poderá ser anulado.

    O segundo é vinculado, não poderá ser revogado.
    O terceiro já foi concedido (consumado), também não poderá ser revogado.
  • por que o primeiro não pode ser revogado, já que objeto pode ser discricionário? ter vicio não é necessariamente ilegal. 

  • O primeiro ato por ter vício em um dos elementos torna-se ilegal passível de anulação

    O segundo ato por ser totalmente vinculado só pode ser anulado se houver vício

    O terceiro ato por ser um mero ato adm. não pode ser revogado

    ATO ALGUM PODE SER REVOGADO!

  • francis almeida

    Eu errei também, mas depois entendi o erro. 

    O primeiro seria ato consumado, que é irrevogável. 
    O Servidor não deveria ter cumprido a pena de advertência, e sim de suspensão. Como ele já foi advertido, não há como voltar atrás, ou seja, o ato já foi consumado.

    Abçs!
  • Em momento algum a questão fala que alguém cumpriu a penalidade aplicada, sendo ilegal passível de anulação.
    Leandro matos perfeita a explicação.

  • Objeto pode ser Discricionário ou vinculado na questão deu a entender  que o objeto era vinculado para este tipo de ação logo o vicio não cabe vinculaçao.

  • Resposta correta: Letra "e" - não se aplica a quaisquer dos atos administrativos.

    Ocorre aanulação no caso de Ato Viciado, e
    Não é admitida a revogação nos atos:
    - Consumado com efeito exaurido;
    -Atos Vinculados;
    - Ato que gera direito adquirido;
    -Ato meramente declaratório
    - Quando exaure competência de quem praticou o ato.
  • Pra mim, o melhor mnemônico para decorar quais os atos administrativos que NÃO podem ser revogados:


    " ME CONVIDA


    ME - MEros atos administrativos (atos enunciativos)

    CON - Atos administrativos CONsumados

    V - Atos Administrativos Vinculados

    I - Atos Administrativos que Integram um procedimento

    DA - Atos Administrativos que geram Direitos Adquiridos

  • A premissa primeira para que se possa cogitar do instituto da revogação de um dado ato administrativo é a de que se esteja diante de um ato válido. Dito de outro modo, a revogação somente se faz possível em se tratando de atos desprovidos de vícios de legalidade. Se houver vícios, a hipótese será de anulação ou de convalidação, a depender da natureza do vício (sanável ou não). Assim sendo, o primeiro ato de Pedro não poderá ser revogado, eis que inválido.

    O segundo também não o será. Afinal, a revogação só é possível se o ato em questão for discricionário. Isto porque revogar um ato implica efetuar um reexame do mérito do ato, ou seja, um reexame de conveniência e oportunidade, o que é impossível se o ato for vinculado, como na espécie, simplesmente porque nele não há mérito, não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade.

    Por fim, o terceiro ato – atestado –, de idêntica maneira, não é passível de revogação. Não há controvérsia na doutrina a respeito de os atestados (a exemplo das certidões e dos pareceres) não admitirem revogação. Mas há diferentes explicações para tal conclusão, a depender do autor estudado. Em minha opinião, a melhor fundamentação é aquela segundo a qual a impossibilidade de revogação deriva do fato de que, no atestado, a Administração se limita “(...)a declarar que uma situação existe, ou não existe, sendo descabido ‘revogar a realidade’", como ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 502).

    Logo, nenhum ato de Pedro seria passível de revogação.


    Gabarito: E



  • Correta: "e" - não se aplica a quaisquer dos atos administrativos

    1. O primeiro deles foi praticado com vício relativo ao objeto (aplicada pena de advertência quando o correto seria a pena de suspensão). Ato viciado (gera anulação)

    2. O segundo é válido, sendo totalmente vinculado.(ato vinculado)

    3.  terceiro ato administrativo corresponde a um atestado, emitido ao respectivo interessado. (ato meramente declaratório)

    Revogação

    Conceito: é a supressão de um ato legitimo e eficaz, seja por oportunidade ou conveniência. Na revogação, o ato administrativo é legal, em conformidade com a lei.

    A revogação não retroage o ato (EX NUNC).

    Essa revogação deve ser feita pela mesma autoridade que praticou o ato revogado. É portanto, vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro poder.

    Apenas atos discricionários podem ser revogados. Ainda, o ato revocatório deve ser fundamentado, explanando quais os fatos justificativos da revogação.

    Se o ato administrativo foi concedido através de uma portaria, apenas através de portaria poderá ser revogado. Assim, observa-se que o ato revocatório deve ter obrigatoriamente a mesma forma do ato revogado.

    Não é admitida a revogação nos atos:

    - Consumado com efeito exaurido;

    -Atos Vinculados;

    - Ato que gera direito adquirido;

    -Ato meramente declaratório; 

    - Quando exaure competência de quem praticou o ato.

  • Não se aplica a quaisquer dos atos por que:

    1º ato: requisito para validação de ato chamado objeto com vicio administrativo é NULO, não cabendo portanto revogação, aliás há também o vicio que exclui a possibilidade desta.

    2º ato:  sendo válido admite revogação no entanto é totalmente vinculado não admitindo revogação, salvo se fosse discricionário.

    3º ato: que Não podem ser revogados:

    ·  Atos consumados

    ·  Atos vinculados

    ·  Meros ato adm( certidão,atestado)

    ·  Direito adquirido

    ·  Atos em que a competência do praticante do ato seja exaurida, ou seja, já foi interposto recurso e está sendo apreciado em instancia superior.

    ·  Atos complexos, em que deve ser feita a vontade dos dois ou mais orgãos

    Efeito da revogação:

  • Complemento com a definição do elemento OBJETO (CONTEÚDO): este é o resultado prático do ato administrativo.

    A validade do ato administrativo exige que seja lícito (não contrário a lei), possível e determinado. No caso da questão no qual refiro-me ao  primeiro ato administrativo cujo regramento é VINCULADO, ou seja, não dá margem ao administrador exercer juízo de alterar a ordem jurídica que a lei impõe - pena de ADVERTÊNCIA ao invés de SUSPENSÃO.

  • Boa tarde,


    Gostaria de sanar a minha dúvida:

    O primeiro ato diz que o vício está relativo no Objeto, okW

    Então como esse ato pode ser anulado? 
    O objeto pode ser vinculado ou discricionário. No que analiso é discricionário, então era passível de revogação.

    Quem pode me explicar melhor?
    Grata
  • apenas qto a competência e forma q pode acontecer a revogação


  • Tive o mesmo raciocínio que o seu RHCG, pois competência, forma e finalidade são elementos vinculados, já motivo e objeto podem ser tanto vinculados como discricionários.

    Talvez pelo servidor ter no seu Ato a competência, forma e finalidade neste caso não caberia revogação, mesmo assim, questão bem chatinha.....rs



  • O primeiro não pode ser revogado pois foi praticado com vício e a revogação somente é possível para atos válidos, lícitos, sem vícios. O segundo é ato válido, porém vinculado e como tal não cabe revogação. O terceiro é um atestado que é um ato enunciativo que não veiculam uma verdadeira manifestação de vontade da administração.
    Gabarito ítem e.

  • I) O primeiro ato, contem vício de objeto. Os únicos vícios convalidáveis são os de forma, quando não determinado por lei, ou os de competência, quando não exclusiva. Ora, se o ato possui vício de objeto, que é não convalidável, não cabe revogação, mas sim anulação. 

    II) O segundo ato é totalmente vinculado, não havendo margem para revogação, mas sim para anulação.

    III) atos meramente declaratórios não são revogáveis. 

    GABARITO: LETRA E.

  • bem elaborada questao!!


  • A revogação não é mérito da ADM? a questão não fala quem vai fazer a ação de revogar se é ADM ou JUD.

  • QUESTÃO ULTRA MEGA POWER. Ato vinculado não pode ser revogado, APENAS ANULADO SE TIVER VICIO DE ILEGALIDADE. O examinador tentou levar o candidato a pensar que todos os atos legais cabem revogação , mas somente OS ATOS DISCRICIONÁRIOS LEGAIS É QUE PODEM SER REVOGADOS 

  • A todos cabem anulação, por vicio de objeto, por não se revogar ato vinculado nem ato enunciativo sem vício, respectivamente.

  • Bizureeeex, Atos irrevogáveis:

    VC PODE DÁ ??? 
    Não, pois não pode revogar.

    Vinculados; 

    Consumados (EXAURIU EFEITOS)

    Procedimento administrativo; 

    Opinativos;

    Declaratório

    Enunciativos (CAPA Certidão, Atestado, Parecer, Apostila); 

    Direitos Adquirido

    GAB LETRA E

  • CUIDADO!!! Cheio de comentários errados.

  • (A) ERRADO - não cabe revogação em ato vinculado! 

    (B) ERRADO - não cabe revogação em ato vinculado! 

    (C) ERRADO - quando o ato for praticado com vício no elemento objeto ou conteúdo o mesmo deverá ser nulo! 

    (D) ERRADO - não cabe revogação em ato vinculado! 

    (E) GABARITO 
  • Atos com vícios INSANÁVEIS (NULOS) - cabe ANULAÇÃO


    Mnemônico (COMOFF)


    COMPETÊNCIA (Quando indelegável)

    OBJETO (Proibido em lei ou diferente do previsto)

    MOTIVO (Inexistente, falso)

    FINALIDADE ( Desvio de poder)

    FORMA (Quando for essencial a validade do ato) 



    A fé é a certeza de coisas que se esperam e a convicção de fatos que não se veem. (Bíblia) 


  • REVOGAÇÃO = DISCRICIONÁRIO

    Sabendo disso temos:

    Primeiro: vício relativo a objeto = GRAVE = ILEGAL = VINCULADO (revogação não pode ser aplicada)

    Segundo: VINCULADO. ( não se aplica revogação e sim anulação )

    Só sobrou a alternativa E


  • Atos DISCRICIONÁRIOS podem ser REVOGADOS , SE LEGAIS. 
    Atos VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS , sendo legais ou não.

    Ato que contenha QUALQUER VÍCIO, DEVE SER ANULADO !!!! 
    Ato LEGAL, pode ser REVOGADO por oportunidade e conveniência.

  • 1º ato - Vício de Objeto -  Cabe Anulação.

    2º ato - Ato Vinculado - Irrevogável.

    3º ato - Ato Declaratório/Enunciativo - Irrevogável.

     

    GAB. LETRA E

  • Pessoal, acho q está tendo um engano por parte de muitos. Objeto NÃO é sempre vinculado! Objeto é discricionário ou vinculado

     

    "COM FORMA FINA">> esses são os  que sempre serão vinculados.

     

    COMpetencia

    FORMA 

    FINALIDADE

     

  • Regina Garcia,

     

    tive a mesma dúvida, mas consegui entender. Sim, o objeto pode ser vinculado ou discricionário. Contudo, a análise não para ( salientando que o "para" perdeu o acento com o novo acordo ortográfico rs) aí. No caso 1, trata-se de um ato ja consumado nao sendo mais passível de revogação ( olhe os mnemonicos expostos pelos colegas).

     

     

    espero ter ajudado, abcs


     

  • I - A revogação é uma é um ato discricionário feito por conveniência e oportunidade pela ADMP. No primeiro iten observamos um com vício  que a administração tem o dever-poder de anular um ato, não se fala em conveniêncie e oportunidade.

    II - Ato vinvulado, não se fala em regoação. 

    III - Atestado.Não se revoga atos encunciativos. Ex. consumados, exauridos, direitos adquiridos

  • - Primeiro deles foi praticado com vício relativo ao objeto (aplicada pena de advertência quando o correto seria a pena de suspensão) = É NULO, LOGO CABE A ANULAÇÃO E NÃO A REVOGAÇÃO

    - O segundo é válido, sendo totalmente vinculado. = NÃO CABE A REVOGAÇÃO DE ATO VINCULADO

    - Por fim, o terceiro ato administrativo corresponde a um atestado, emitido ao respectivo interessado. = ATESTADO ATO ENUNCIATIVO, LOGO NÃO CABE A REVOGAÇÃO DE ATO ENUNCIATIVO

  • Victor Santos, com certeza este é o melhor mnemônico pra eu decorar, pois não fala besteira kkk - não que os outros não sejam importantes. Sensacional! Já está anotado:

     

    Pra mim, o melhor mnemônico para decorar quais os atos administrativos que NÃO podem ser revogados:

     

    ME CONVIDA

     

    ME - MEros atos administrativos (atos enunciativos)

    CON - Atos administrativos CONsumados

    V - Atos Administrativos Vinculados

    I - Atos Administrativos que Integram um procedimento

    DA - Atos Administrativos que geram Direitos Adquiridos

  • Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação.

    Ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto

  • O primeiro Ato contém vício insanável (Objeto), portanto é nulo. O segundo é Ato vinculado e como tal não admite revogação e o terceiro é Ato meramente Declaratório, caso que também não admite ser revogado. Gabarito: E

  • Famoso macete do Cassiano Messias:

     

     

     

    NÃO PODEM SER REVOGADOS

     

     VC PODE DÁ ??

     

    V INCULADOS 

    C ONSUMADOS

    PO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

    D ECLARATÓRIOS

    E NUNCIATIVOS

    DA DIREITO ADQUIRIDO 

     

     

     

    ATOS ENUNCIATIVOS

     

    CAPA

     

    C ERTIDÃO

    A TESTADO

    P ARECER

    A POSTILA

     

     

    GABARITO LETRA E

  • "O primeiro deles foi praticado com vício relativo ao objeto (aplicada pena de advertência quando o correto seria a pena de suspensão)":

    Vícios no Motivo, no Objeto e na Finalidade do ato Administrativo sempre tornarão um ato administrativo nulo.

    Vícios na Forma e na Competência (desde que não exclusivas) tornarão um ato administrativo anulável (ou anula ou convalida).

    " O segundo é válido, sendo totalmente vinculado "

    Atos Vinculados são aqueles que não possuem margem de liberdade do gestor para praticá-los, ou seja, devem estar totalmente em conformidade com a Lei para serem válidos. Não admitem revogação, mas podem ser anulados, caso a lei seja descumprida.

    " o terceiro ato administrativo corresponde a um atestado, emitido ao respectivo interessado "

    Não se revogam os atos:

    -Que tenham exauridos os seus efeitos;

    -Vinculados;

    -Que gerem Direito Adquirido;

    -de Mero expediente;

    -Partes de Procedimento;

    -Enunciativos.

     

     

     

  • Pessoal, ouvi falar que se o objeto for plúrimo a adm pode convalidar apenas o objeto sanável. e anular os outros. 

     

    Exemplo:

     

    1 - conceder férias a um servidor

    2 - o mesmo servidor que pediu férias, pedir a licença capacitação. 

     

    A adm pública concede o primeiro, mas revogar o segundo motivando que o servidor ainda não alcançou 5 anos de efetivo exercício.

    Então o objeto pode ser sim sanável se vier acompanhado. Se fosse o número 2 em si sozinho, blz, ele é insanável. 

  • Fcc gosta dessa relação quando cabe revogação!

  • Gabarito E)


    não se aplica a quaisquer dos atos administrativos.


    Porém, discordo. Haja vista que, a questão não dizia se o primeiro ato tinha já sido finalizado/consumado.

    Cabe anulação.

  • Vício no objeto - deve ser obrigatoriamente anulado

    Ato vinculado - não pode haver revogação de atos vinculados, apenas discricionários

    Atestado - é um ato enunciativo, segundo Maria Sylvia Zanela de Pietro, não podem ser revogados atos enunciativos

  • Atos Adm que NÃO comportam revogação: CONVIDAPAE

    - atos CONsumados (efeitos exauridos)

    - atos VInculados

    - Direito Adquirido

    - Processo Administrativo

    - atos Enunciativos

  • SE TIVER VÍCIO EM UM DOS 5 ELEMENTOS ADM- NÃO É REVOGÁVEL, MAS SIM ANULÁVEL!!!

  • Não podem ser revogados: 

    1) Os atos vinculados; 

    2) Atos que integram um procedimento administrativo; 

    3) Atos que já exauriram seus efeitos, ou seja, atos já consumados;

    4) Meros atos administrativos (atos enunciativos); 

    5) Atos que geraram direitos adquiridos. 

    A) ERRADO - não cabe revogação em ato vinculado!

    B) ERRADO - não cabe revogação em ato vinculado! 

    C) ERRADO - quando o ato for praticado com vício no elemento objeto, deverá ser nulo!

    D) ERRADO - não cabe revogação em ato vinculado!

    E) GABARITO