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Gabarito Letra E
Segue um esquema de atos que não admitem revogação:
Ato enunciativo (CAPA)
Ato consumado (Ato que ja produziu todos os seus efeitos)
Ato que lei a declare irrevogaveis
Direito adquirido (Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé)
Atos vinculados
Meros atos administrativo (também chamado de atos enunciativos)
Atos integrantes do processo administrativo
Bons Estudos
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atos irrevogáveis.
1) atos consumados, pois já esgotaram seus efeitos. Ex. ato que concedeu férias a servidor não pode ser revogado após o mesmo ter
gozado suas férias;
2) atos vinculados, pois não podem ser apreciados sob os aspectos oportunidade e conveniência. Não há que se falar em mérito nos atos vinculados;
3) atos que geraram direitos adquiridos;
4) “atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela
prática do ato sucessivo (exemplo: não pode ser revogado o ato de adjudicação na licitação, quando já celebrado o respectivo
contrato)”37;
5) “a revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato; suponha-se que o
interessado tenha recorrido de um ato administrativo e que este esteja sob apreciação de autoridade superior; a autoridade que
praticou o ato deixou de ser competente para revogá-lo”38;
6) os chamados meros atos administrativos, tais como certidões, pareceres e atestados.
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Gabarito E.
Atos que não podem ser revogados:Atos vinculados, pois não há liberdade de atuação; Atos consumados, que já exauriram seus efeitos; Atos que integram procedimento administrativo; Atos meramente declaratórios (atos enunciativos); Atos que geram direitos adquiridos.
DICA DE MEMORIZAÇÃO:
"VC PODE DÁ?", deve responder:
"Não, pois não pode revogar."
V – Vinculados; C – Consumados; PO - Procedimento administrativo; DE –
Declaratório/Enunciativos; DÁ - Direitos Adquiridos.
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Segundo o Manual de Direito Administrativo do Mazza:
"A doutrina menciona vários tipos de atos administrativos que não podem ser revogados, tais como:
a) atos que geram direito adquirido;
b) atos já exauridos;
c) atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser revogados;
d) atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;
e) atos preclusos no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação".
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O primeiro ato é ilegal, só poderá ser anulado.
O segundo é vinculado, não poderá ser revogado.
O terceiro já foi concedido (consumado), também não poderá ser revogado.
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por que o primeiro não pode ser revogado, já que objeto pode ser discricionário? ter vicio não é necessariamente ilegal.
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O primeiro ato por ter vício em um dos elementos torna-se ilegal passível de anulação
O segundo ato por ser totalmente vinculado só pode ser anulado se houver vício
O terceiro ato por ser um mero ato adm. não pode ser revogado
ATO ALGUM PODE SER REVOGADO!
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francis almeida
Eu errei também, mas depois entendi o erro.
O primeiro seria ato consumado, que é irrevogável.
O Servidor não deveria ter cumprido a pena de advertência, e sim de suspensão. Como ele já foi advertido, não há como voltar atrás, ou seja, o ato já foi consumado.
Abçs!
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Em momento algum a questão fala que alguém cumpriu a penalidade aplicada, sendo ilegal passível de anulação.
Leandro matos perfeita a explicação.
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Objeto pode ser Discricionário ou vinculado na questão deu a entender que o objeto era vinculado para este tipo de ação logo o vicio não cabe vinculaçao.
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Resposta correta: Letra "e" - não se aplica a quaisquer dos atos administrativos.
Ocorre aanulação no caso de Ato Viciado, e
Não é admitida a revogação nos atos:
- Consumado com efeito exaurido;
-Atos Vinculados;
- Ato que gera direito adquirido;
-Ato meramente declaratório;
- Quando exaure competência de quem praticou o ato.
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Pra mim, o melhor mnemônico para decorar quais os atos administrativos que NÃO podem ser revogados:
" ME CONVIDA"
ME - MEros atos administrativos (atos enunciativos)
CON - Atos administrativos CONsumados
V - Atos Administrativos Vinculados
I - Atos Administrativos que Integram um procedimento
DA - Atos Administrativos que geram Direitos Adquiridos
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A premissa primeira para que se possa cogitar do instituto da revogação de um dado ato administrativo é a de que se esteja diante de um ato válido. Dito de outro modo, a revogação somente se faz possível em se tratando de atos desprovidos de vícios de legalidade. Se houver vícios, a hipótese será de anulação ou de convalidação, a depender da natureza do vício (sanável ou não). Assim sendo, o primeiro ato de Pedro não poderá ser revogado, eis que inválido.
O segundo também não o será. Afinal, a revogação só é possível se o ato em questão for discricionário. Isto porque revogar um ato implica efetuar um reexame do mérito do ato, ou seja, um reexame de conveniência e oportunidade, o que é impossível se o ato for vinculado, como na espécie, simplesmente porque nele não há mérito, não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade.
Por fim, o terceiro ato – atestado –, de idêntica maneira, não é passível de revogação. Não há controvérsia na doutrina a respeito de os atestados (a exemplo das certidões e dos pareceres) não admitirem revogação. Mas há diferentes explicações para tal conclusão, a depender do autor estudado. Em minha opinião, a melhor fundamentação é aquela segundo a qual a impossibilidade de revogação deriva do fato de que, no atestado, a Administração se limita “(...)a declarar que uma situação existe, ou não existe, sendo descabido ‘revogar a realidade’", como ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 502).
Logo, nenhum ato de Pedro seria passível de revogação.
Gabarito: E
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Correta: "e" - não se aplica a quaisquer dos atos administrativos
1. O primeiro deles foi praticado com vício relativo ao objeto (aplicada pena de advertência quando o correto seria a pena de suspensão). Ato viciado (gera anulação)
2. O segundo é válido, sendo totalmente vinculado.(ato vinculado)
3. terceiro ato administrativo corresponde a um atestado, emitido ao respectivo interessado. (ato meramente declaratório)
Revogação
Conceito: é a supressão de um ato legitimo e eficaz, seja por oportunidade ou conveniência. Na revogação, o ato administrativo é legal, em conformidade com a lei.
A revogação não retroage o ato (EX NUNC).
Essa revogação deve ser feita pela mesma autoridade que praticou o ato revogado. É portanto, vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro poder.
Apenas atos discricionários podem ser revogados. Ainda, o ato revocatório deve ser fundamentado, explanando quais os fatos justificativos da revogação.
Se o ato administrativo foi concedido através de uma portaria, apenas através de portaria poderá ser revogado. Assim, observa-se que o ato revocatório deve ter obrigatoriamente a mesma forma do ato revogado.
Não é admitida a revogação nos atos:
- Consumado com efeito exaurido;
-Atos Vinculados;
- Ato que gera direito adquirido;
-Ato meramente declaratório;
- Quando exaure competência de quem praticou o ato.
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Não se aplica a quaisquer dos atos por que:
1º ato: requisito para validação de ato chamado objeto com vicio administrativo é NULO, não cabendo portanto revogação, aliás há também o vicio que exclui a possibilidade desta.
2º ato: sendo válido admite revogação no entanto é totalmente vinculado não admitindo revogação, salvo se fosse discricionário.
3º ato: que Não podem ser
revogados:
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Atos consumados
·
Atos vinculados
·
Meros ato adm( certidão,atestado)
·
Direito adquirido
·
Atos em que a competência do praticante do ato
seja exaurida, ou seja, já foi interposto recurso e está sendo apreciado em
instancia superior.
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Atos complexos, em que deve ser feita a vontade
dos dois ou mais orgãos
Efeito
da revogação:
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Complemento com a definição do elemento OBJETO (CONTEÚDO): este é o resultado prático do ato administrativo.
A validade do ato administrativo exige que seja lícito (não contrário a lei), possível e determinado. No caso da questão no qual refiro-me ao primeiro ato administrativo cujo regramento é VINCULADO, ou seja, não dá margem ao administrador exercer juízo de alterar a ordem jurídica que a lei impõe - pena de ADVERTÊNCIA ao invés de SUSPENSÃO.
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Boa tarde,
Gostaria de sanar a minha dúvida:
O primeiro ato diz que o vício está relativo no Objeto, okW
Então como esse ato pode ser anulado?
O objeto pode ser vinculado ou discricionário. No que analiso é discricionário, então era passível de revogação.
Quem pode me explicar melhor?
Grata
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apenas qto a competência e forma q pode acontecer a revogação
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Tive o mesmo raciocínio que o seu RHCG, pois competência, forma e finalidade são elementos vinculados, já motivo e objeto podem ser tanto vinculados como discricionários.
Talvez pelo servidor ter no seu Ato a competência, forma e finalidade neste caso não caberia revogação, mesmo assim, questão bem chatinha.....rs
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O primeiro não pode ser revogado pois foi praticado com vício e a revogação somente é possível para atos válidos, lícitos, sem vícios. O segundo é ato válido, porém vinculado e como tal não cabe revogação. O terceiro é um atestado que é um ato enunciativo que não veiculam uma verdadeira manifestação de vontade da administração.
Gabarito ítem e.
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I) O primeiro ato, contem vício de objeto. Os únicos vícios convalidáveis são os de forma, quando não determinado por lei, ou os de competência, quando não exclusiva. Ora, se o ato possui vício de objeto, que é não convalidável, não cabe revogação, mas sim anulação.
II) O segundo ato é totalmente vinculado, não havendo margem para revogação, mas sim para anulação.
III) atos meramente declaratórios não são revogáveis.
GABARITO: LETRA E.
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bem elaborada questao!!
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A revogação não é mérito da ADM? a questão não fala quem vai fazer a ação de revogar se é ADM ou JUD.
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QUESTÃO ULTRA MEGA POWER. Ato vinculado não pode ser revogado, APENAS ANULADO SE TIVER VICIO DE ILEGALIDADE. O examinador tentou levar o candidato a pensar que todos os atos legais cabem revogação , mas somente OS ATOS DISCRICIONÁRIOS LEGAIS É QUE PODEM SER REVOGADOS
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A todos cabem anulação, por vicio de objeto, por não se revogar ato vinculado nem ato enunciativo sem vício, respectivamente.
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Bizureeeex, Atos irrevogáveis:
VC PODE DÁ ???
Não, pois não pode revogar.
Vinculados;
Consumados (EXAURIU EFEITOS)
Procedimento administrativo;
Opinativos;
Declaratório
Enunciativos (CAPA Certidão, Atestado, Parecer, Apostila);
Direitos Adquirido
GAB LETRA E
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CUIDADO!!! Cheio de comentários errados.
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(A) ERRADO - não cabe revogação em ato vinculado!
(B) ERRADO - não cabe revogação em ato vinculado!
(C) ERRADO - quando o ato for praticado com vício no elemento objeto ou conteúdo o mesmo deverá ser nulo!
(D) ERRADO - não cabe revogação em ato vinculado!
(E) GABARITO
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Atos com vícios INSANÁVEIS (NULOS) - cabe ANULAÇÃO
Mnemônico (COMOFF)
COMPETÊNCIA (Quando indelegável)
OBJETO (Proibido em lei ou diferente do previsto)
MOTIVO (Inexistente, falso)
FINALIDADE ( Desvio de poder)
FORMA (Quando for essencial a validade do ato)
A fé é a certeza de coisas que se esperam e a convicção de fatos que não se veem. (Bíblia)
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REVOGAÇÃO = DISCRICIONÁRIO
Sabendo disso temos:
Primeiro: vício relativo a objeto = GRAVE = ILEGAL = VINCULADO (revogação não pode ser aplicada)
Segundo: VINCULADO. ( não se aplica revogação e sim anulação )
Só sobrou a alternativa E
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Atos DISCRICIONÁRIOS podem ser REVOGADOS , SE LEGAIS.
Atos VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS , sendo legais ou não.
Ato que contenha QUALQUER VÍCIO, DEVE SER ANULADO !!!!
Ato LEGAL, pode ser REVOGADO por oportunidade e conveniência.
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1º ato - Vício de Objeto - Cabe Anulação.
2º ato - Ato Vinculado - Irrevogável.
3º ato - Ato Declaratório/Enunciativo - Irrevogável.
GAB. LETRA E
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Pessoal, acho q está tendo um engano por parte de muitos. Objeto NÃO é sempre vinculado! Objeto é discricionário ou vinculado
"COM FORMA FINA">> esses são os que sempre serão vinculados.
COMpetencia
FORMA
FINALIDADE
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Regina Garcia,
tive a mesma dúvida, mas consegui entender. Sim, o objeto pode ser vinculado ou discricionário. Contudo, a análise não para ( salientando que o "para" perdeu o acento com o novo acordo ortográfico rs) aí. No caso 1, trata-se de um ato ja consumado nao sendo mais passível de revogação ( olhe os mnemonicos expostos pelos colegas).
espero ter ajudado, abcs
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I - A revogação é uma é um ato discricionário feito por conveniência e oportunidade pela ADMP. No primeiro iten observamos um com vício que a administração tem o dever-poder de anular um ato, não se fala em conveniêncie e oportunidade.
II - Ato vinvulado, não se fala em regoação.
III - Atestado.Não se revoga atos encunciativos. Ex. consumados, exauridos, direitos adquiridos
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- Primeiro deles foi praticado com vício relativo ao objeto (aplicada pena de advertência quando o correto seria a pena de suspensão) = É NULO, LOGO CABE A ANULAÇÃO E NÃO A REVOGAÇÃO
- O segundo é válido, sendo totalmente vinculado. = NÃO CABE A REVOGAÇÃO DE ATO VINCULADO
- Por fim, o terceiro ato administrativo corresponde a um atestado, emitido ao respectivo interessado. = ATESTADO ATO ENUNCIATIVO, LOGO NÃO CABE A REVOGAÇÃO DE ATO ENUNCIATIVO
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Victor Santos, com certeza este é o melhor mnemônico pra eu decorar, pois não fala besteira kkk - não que os outros não sejam importantes. Sensacional! Já está anotado:
Pra mim, o melhor mnemônico para decorar quais os atos administrativos que NÃO podem ser revogados:
" ME CONVIDA"
ME - MEros atos administrativos (atos enunciativos)
CON - Atos administrativos CONsumados
V - Atos Administrativos Vinculados
I - Atos Administrativos que Integram um procedimento
DA - Atos Administrativos que geram Direitos Adquiridos
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Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação.
Ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto
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O primeiro Ato contém vício insanável (Objeto), portanto é nulo. O segundo é Ato vinculado e como tal não admite revogação e o terceiro é Ato meramente Declaratório, caso que também não admite ser revogado. Gabarito: E
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Famoso macete do Cassiano Messias:
NÃO PODEM SER REVOGADOS
VC PODE DÁ ??
V INCULADOS
C ONSUMADOS
PO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
D ECLARATÓRIOS
E NUNCIATIVOS
DA DIREITO ADQUIRIDO
ATOS ENUNCIATIVOS
CAPA
C ERTIDÃO
A TESTADO
P ARECER
A POSTILA
GABARITO LETRA E
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"O primeiro deles foi praticado com vício relativo ao objeto (aplicada pena de advertência quando o correto seria a pena de suspensão)":
Vícios no Motivo, no Objeto e na Finalidade do ato Administrativo sempre tornarão um ato administrativo nulo.
Vícios na Forma e na Competência (desde que não exclusivas) tornarão um ato administrativo anulável (ou anula ou convalida).
" O segundo é válido, sendo totalmente vinculado "
Atos Vinculados são aqueles que não possuem margem de liberdade do gestor para praticá-los, ou seja, devem estar totalmente em conformidade com a Lei para serem válidos. Não admitem revogação, mas podem ser anulados, caso a lei seja descumprida.
" o terceiro ato administrativo corresponde a um atestado, emitido ao respectivo interessado "
Não se revogam os atos:
-Que tenham exauridos os seus efeitos;
-Vinculados;
-Que gerem Direito Adquirido;
-de Mero expediente;
-Partes de Procedimento;
-Enunciativos.
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Pessoal, ouvi falar que se o objeto for plúrimo a adm pode convalidar apenas o objeto sanável. e anular os outros.
Exemplo:
1 - conceder férias a um servidor
2 - o mesmo servidor que pediu férias, pedir a licença capacitação.
A adm pública concede o primeiro, mas revogar o segundo motivando que o servidor ainda não alcançou 5 anos de efetivo exercício.
Então o objeto pode ser sim sanável se vier acompanhado. Se fosse o número 2 em si sozinho, blz, ele é insanável.
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Fcc gosta dessa relação quando cabe revogação!
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Gabarito E)
não se aplica a quaisquer dos atos administrativos.
Porém, discordo. Haja vista que, a questão não dizia se o primeiro ato tinha já sido finalizado/consumado.
Cabe anulação.
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Vício no objeto - deve ser obrigatoriamente anulado
Ato vinculado - não pode haver revogação de atos vinculados, apenas discricionários
Atestado - é um ato enunciativo, segundo Maria Sylvia Zanela de Pietro, não podem ser revogados atos enunciativos
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Atos Adm que NÃO comportam revogação: CONVIDAPAE
- atos CONsumados (efeitos exauridos)
- atos VInculados
- Direito Adquirido
- Processo Administrativo
- atos Enunciativos
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SE TIVER VÍCIO EM UM DOS 5 ELEMENTOS ADM- NÃO É REVOGÁVEL, MAS SIM ANULÁVEL!!!
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Não podem ser revogados:
1) Os atos vinculados;
2) Atos que integram um procedimento administrativo;
3) Atos que já exauriram seus efeitos, ou seja, atos já consumados;
4) Meros atos administrativos (atos enunciativos);
5) Atos que geraram direitos adquiridos.
A) ERRADO - não cabe revogação em ato vinculado!
B) ERRADO - não cabe revogação em ato vinculado!
C) ERRADO - quando o ato for praticado com vício no elemento objeto, deverá ser nulo!
D) ERRADO - não cabe revogação em ato vinculado!
E) GABARITO