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ID
128269
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Estabelecimento industrial situado no Rio Grande do Norte deu saída, para estabelecimento de terceiro, contribuinte do ICMS, situado em outro Estado, a uma máquina para ser comercializada. O preço da máquina era de R$ 20.000,00, mas foi concedido um desconto promocional de R$ 1.000,00. A pedido do adquirente, foi feito seguro, sendo-lhe debitado o valor correspondente, de R$ 200,00. O IPI incidente na operação foi de R$ 200,00 e o prazo para pagamento foi de 30 dias, com previsão de desconto para pagamento antecipado. A máquina foi transportada do Rio Grande do Norte para o estabelecimento do adquirente por empresa por ele contratada em seu próprio Estado, e à qual pagou frete no valor de R$ 100,00. O adquirente liquidou a fatura antes do vencimento, obtendo o desconto de 2%.

Considerando a situação descrita, assinale, entre as opções abaixo, a que corresponde ao valor do ICMS destacado na nota fiscal.

Alternativas
Comentários
  • 1) Se o desconto promocional for dado na NF, ele não entra na BC (é aquele desconto comercial de contabilidade lembra?).

    20.000-1.000=19.000

    2) O seguro entra na BC.

    Lei 87/96 - Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
    § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
    II - o valor correspondente a:
    a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

    Soma 19.000 + 200 = 19.200

    3) A mercadoria é destinada a contribuinte que a comercializará, o IPI não entra na BC.

    Lei 87/96 - Art. 13. § 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

    Continua os 19.200

    4) Desconto Financeiro entra na BC, portanto vc não irá descontá-lo. (Atenção aki)

    Lei 87/96 - Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
    § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
    II - o valor correspondente a:
    a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

    Continua os 19.200

    ICMS destacado na NF = 19.200 x 12% (alíquota interestadual) = 2.304
  • O valor do próprio ICMS não deve compor a BC? ICMS imposto por dentro.

  • eu também fico nessa dúvida, e o próprio ICMS, porque se o ICMS entra, a alíquota efetiva é em torno de 0,136..., o que daria um valor de ICMS de R$ 2618,18. E não de R$ 2.304,00. Socorro!!!

  • Olá @Isabella Agra, tudo bem?

     

    sobre sua dúvida:

    Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
    I - na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação;

    (nessa questão usamos do art. 13 : inciso I + parágrafo 1º (oq compõem a BC) + parágrafo 2º (exclusão do IPI da BC))

    Vc usaria seus cálculos se fosse segundo o inciso
    V - na hipótese do inciso IX do art. 12 (IMPORTAÇÃO) , a soma das seguintes parcelas:

    "pegou"?

    foco na missão e rumo à aprovação

  • Onde que indentificar o conhecimento da alíquota de ICMS.......diz do RN para outro Estado......como ter certeza que é 12%? Socorro

  • Pessoal, em relação à alíquota de 12% não discriminada na questão, temos que lembrar da seguinte regra:

    ORIGEM / DESTINO / ALÍQUOTA

    RICO / RICO / 12%

    POBRE / POBRE / 12%

    POBRE / RICO / 12%

    RICO / POBRE / 7%

    SÃO CONSIDERADOS RICOS: Região Sul e Sudeste (exceto ES)

    SÃO CONSIDERADOS POBRES: Região Norte, Nordeste, Centro-oeste + ES

    Um dica: Basta memorizar que a única hipótese de ser 7% é de estado rico para pobre, o restante é 12%.

    Desta forma, como a origem é de um estado pobre, já matamos a questão (12%), mesmo a questão não discriminando o estado do destinatário.

    Fé!

  • Em relação a dúvida sobre porque o ICMS não entrou na BC.

    A regra é o ICMS já estar embutido no preço da mercadoria. Pois o ICMS é um imposto por dentro. Só na importação que temos que incluir na BC, pois o produto vem do exterior sem o ICMS.

    Por exemplo, uma mercaria custa 1.000,00 e o frete foi de 200,00. A BC será 1.200,00. Para achar o valor do imposto, basta aplicar a alíquota. Suponha que a alíquota seja 18%.

    ICMS = 18% x 1.200,00 = 216,00.

    Agora se for uma importação, o ICMS não está incluído do preço da mercadoria. Nesse caso, teremos que incluir. Para isso, depois que for encontrada a BC temos que dividir por (1 – alíquota).

    Fonte: Estrategia concursos