-
1) Se o desconto promocional for dado na NF, ele não entra na BC (é aquele desconto comercial de contabilidade lembra?).
20.000-1.000=19.000
2) O seguro entra na BC.
Lei 87/96 - Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;
Soma 19.000 + 200 = 19.200
3) A mercadoria é destinada a contribuinte que a comercializará, o IPI não entra na BC.
Lei 87/96 - Art. 13. § 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.
Continua os 19.200
4) Desconto Financeiro entra na BC, portanto vc não irá descontá-lo. (Atenção aki)
Lei 87/96 - Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;
Continua os 19.200
ICMS destacado na NF = 19.200 x 12% (alíquota interestadual) = 2.304
-
O valor do próprio ICMS não deve compor a BC? ICMS imposto por dentro.
-
eu também fico nessa dúvida, e o próprio ICMS, porque se o ICMS entra, a alíquota efetiva é em torno de 0,136..., o que daria um valor de ICMS de R$ 2618,18. E não de R$ 2.304,00. Socorro!!!
-
Olá @Isabella Agra, tudo bem?
sobre sua dúvida:
Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
I - na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação;
(nessa questão usamos do art. 13 : inciso I + parágrafo 1º (oq compõem a BC) + parágrafo 2º (exclusão do IPI da BC))
Vc usaria seus cálculos se fosse segundo o inciso
V - na hipótese do inciso IX do art. 12 (IMPORTAÇÃO) , a soma das seguintes parcelas:
"pegou"?
foco na missão e rumo à aprovação
-
Onde que indentificar o conhecimento da alíquota de ICMS.......diz do RN para outro Estado......como ter certeza que é 12%? Socorro
-
Pessoal, em relação à alíquota de 12% não discriminada na questão, temos que lembrar da seguinte regra:
ORIGEM / DESTINO / ALÍQUOTA
RICO / RICO / 12%
POBRE / POBRE / 12%
POBRE / RICO / 12%
RICO / POBRE / 7%
SÃO CONSIDERADOS RICOS: Região Sul e Sudeste (exceto ES)
SÃO CONSIDERADOS POBRES: Região Norte, Nordeste, Centro-oeste + ES
Um dica: Basta memorizar que a única hipótese de ser 7% é de estado rico para pobre, o restante é 12%.
Desta forma, como a origem é de um estado pobre, já matamos a questão (12%), mesmo a questão não discriminando o estado do destinatário.
Fé!
-
Em relação a dúvida sobre porque o ICMS não entrou na BC.
A regra é o ICMS já estar embutido no preço da mercadoria. Pois o ICMS é um imposto por dentro. Só na importação que temos que incluir na BC, pois o produto vem do exterior sem o ICMS.
Por exemplo, uma mercaria custa 1.000,00 e o frete foi de 200,00. A BC será 1.200,00. Para achar o valor do imposto, basta aplicar a alíquota. Suponha que a alíquota seja 18%.
ICMS = 18% x 1.200,00 = 216,00.
Agora se for uma importação, o ICMS não está incluído do preço da mercadoria. Nesse caso, teremos que incluir. Para isso, depois que for encontrada a BC temos que dividir por (1 – alíquota).
Fonte: Estrategia concursos