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ID
1283146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas e do domicílio, julgue o item seguinte.

Caso o filho menor emancipado por outorga ou concessão dos pais pratique ato ilícito que cause prejuízo a terceiros, os pais não terão responsabilidade pelo ato por ele praticado, visto que a emancipação voluntária, assim como a legal, exclui, por si só, a responsabilidade dos pais pelos atos praticados por seus filhos.

Alternativas
Comentários
  • A questão não  mencionou se o menor foi avisado, então, entendo que seria caso de voluntária,  aos pais: A doutrina e a jurisprudência apontam no sentido de que, para evitar situações  de  injustiça, a emancipação voluntária não exclui a responsabilidade civil dos pais por ilícito cometido pelo menor emancipado até que ele complete dezoito anos. 


    GAB ERRADO

  • Questão importante...

    Segundo o Manual de Carlos Roberto Gonçalves, a emancipação voluntária produz todos os efeitos normais relativos a este instituto, à exceção de um: a responsabilidade pela prática de atos ilícitos.

  • A jusrisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  entende que tratando-se de de emancipação voluntária os pais permanecem civilmente responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelos filhos, entretanto, quando for o caso de emancipação legal a responsabilidade civil dos pais será afastada. Neste sentido vale o mencionar o julgado abaixo:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. LESÕES CORPORAIS. INCAPACIDADE. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS. EMANCIPAÇÃO. 1. Não cabe recurso especial por alegada ofensa a dispositivos constitucionais. 2. A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.

    (Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI; Quarta Turma; DJE 17/10/2012)

    Em síntese,

    Emancipação Voluntária ----- A responsabilidade civil dos pais não é afastada.

    Emancipação Legal ------------ A responsabilidade civil dos pais é afastada.

  • Em que pesem os elucidativos comentários do colega Renato, acredito que os conceitos de menor emancipado voluntária e involuntariamente, ao final, estejam trocados. Atentos!

  • GABARITO ERRADO


     A  emancipação existe três formas, a voluntária que será obtida pela concessão dos pais; a judicial proferida em decorrência da existência de tutela ou pela divergência de ambos os pais em concebê-la; e a legal que contempla os demais casos.


    Seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conclui que a emancipação voluntária não se reveste, como as demais espécies, do efeito de isentar os pais da obrigação de reparar as vítimas dos atos ilícitos praticados pelo menor emancipado, sendo forma de evitar emancipações maliciosas.

  • comentario do renato esta trocado os conceitos. CUIDADO

  • A emancipação do menor pode ser feita por ato livre dos pais em cartório, outorga judicial, em casoso como disconrdancia de um deles, por assunção de concurso público, por colação de grau em curso superior.

  • Em resumo, de modo objetivo. 

    Há três níveis de resposabilidade do menor, por assim dizer:

    -se ele não é emancipado: responde subsidiariamente, indenização fixada equitativamente pelo juiz

    -se ele é emancipado por força de lei: responde diretamente e sozinho

    -se ele é emancipado voluntariamente: há responsabilidade solidária entre menor e pai. 

  • Imaginem só se todos Pais que emancipassem seus filhos pudessem se exiimir dos atos destes? Todos os dias teriam pedidos de emancipaçāo nos Tribunais. 

  • Complementanto a jurisprudência citada sem o número do recurso:


    A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. [AgRg no Ag nº 1.239.557 TJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe de 17.10.2012].

  • A emancipação voluntária é aquela em que os pais, por espontânea vontade, habilitam o filho à prática de todos os atos da vida civil. É uma decisão dos pais, OS DOIS. Porém a lei aponta uma possibilidade em que um deles, sozinho, concede a emancipação voluntária: havendo a falta do outro -seja esta por falecimento, ausência ou coisa parecida (falta do outro!). O procedimento será feito por instrumento público, INDEPENDENTEMENTE de homologação judicial.

  • Emancipação legal: isenta os pais.

    Emancipação judicial: isenta os pais.

    Emancipação voluntária: não isenta os pais (I Jornada de Direito Civil, enunciado 41: Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil).

    Obs.: Comentário de um colega aqui do QC, mas esqueci o nome dele.

  • Caso o filho menor emancipado por outorga ou concessão dos pais pratique ato ilícito que cause prejuízo a terceiros, os pais não terão responsabilidade pelo ato por ele praticado, visto que a emancipação voluntária, assim como a legal, exclui, por si só, a responsabilidade dos pais pelos atos praticados por seus filhos.

     

    ~> Emancipação Voluntária = Não Desobriga os pais

    ~> Emancipação Judicial = Desobriga os pais

    ~> Emancipação Legal = Desobriga os pais

  • Emancipação legal: isenta os pais.

    Emancipação judicial: isenta os pais.

    Emancipação voluntária: não isenta os pais.

  • *Emancipação Voluntária = Não Desobriga os pais, neste caso a responsabilidade será solidária

    * Emancipação Judicial = Desobriga os pais

    *Emancipação Legal = Desobriga os pais

  • Errado.

    Emancipação legal ou judicial exclui a responsabilidade dos pais.

  • STJ -> A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Responsabilidade civil dos pais. O art. 932, I, do CC dispõe que os pais são responsáveis perante a vítima pelos ilícitos praticados por seus filhos menores submetidos ao seu poder familiar (que estiverem sob sua guarda e companhia). Evita-se, com isso, que o pai queira emancipar o filho para ficar isento da responsabilidade civil por ilícitos que ele eventualmente vier a causar, fraudando o artigo 932, pois bastaria emancipar, que não teria mais a responsabilidade que a lei fala que tem. Tanto a doutrina quanto o STJ entendem que a emancipação na modalidade voluntária não exime os pais da responsabilidade civil pelos ilícitos praticados pelos seus filhos menores, ainda que emancipados, porque entendem que isso seria um tipo de fraude aos interesses da vítima. A emancipação, portanto, é ineficaz em relação à vítima.