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ID
1283152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, no que se refere aos bens e ao negócio jurídico.

Para efeitos legais, são considerados bens móveis os direitos pessoais de caráter patrimonial e bem imóvel, o direito à sucessão aberta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Bons Estudos

  • O direito à sucessão aberta, tem como exemplo o direito de Herança, mesmo que composta por bem móveis são os "direitos" deixados de cujus.

  • A ausência de paralelismo deixa a questão confusa.

  • Ficar atento para as Pontuaçãoes da CESPE, que geralmente induz ao erro.

    Gabarito Corretíssimo!

  • A pergunta é: o erro da vírgula foi do cespe ou do qc?

  • De fato, os direitos pessoais de caráter patrimonial são móveis por determinação legal e o direito à sucessão aberta é bem imóvel por determinação legal.

    Resposta: CORRETO

  • Gabarito CERTO

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Questão passível de anulação pelo erro grave de pontuação. O sentido da questão mudou totalmente, tudo virou bem móvel, inclusive, os bens imóveis.

  • BENS IMÓVEIS:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    BENS MÓVEIS:

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL DE 2002

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Bens, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 79 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:


    "Para efeitos legais, são considerados bens móveis os direitos pessoais de caráter patrimonial e bem imóvel, o direito à sucessão aberta. "

    Ora, em análise minuciosa, verifica-se que a questão está CERTA, pois encontra-se em harmonia com a previsão contida no artigo 83 do Código Civilista, que assim determina:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


    Veja que para os casos de alienação e pleitos judiciais, a legislação considera o direito à sucessão aberta como bem imóvel, ainda que a herança só seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais. Ter-se-á a abertura da sucessão no instante da morte do de cujus; daí, então, seus herdeiros poderão ceder seus direitos hereditários, que são tidos como imóveis.

    Por fim, considera-se móveis os direitos pessoais de caráter patrimonial ou os de obrigação ou de crédito e as ações respectivas e os direitos de autor (Lei n. 9.610/98, art. 3º).

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis.

  • Redação confusa

  • CERTO

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • O posicionamento de uma vírgula leva a marcação errada na questão.