SóProvas


ID
1283164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às obrigações e contratos.

Na cessão de crédito por título oneroso, o cedente é responsável pela existência do crédito ao tempo em que o tenha cedido ao cessionário, ainda que pela existência não se responsabilize.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CC.

    Cuidado! A cespe tende a trocar palavras para confundir o candidato.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

  • Tem alguma coisa estranha nessa parada aí kkkk

  • Joselle Albuquerque, quebrei a cabeça aqui e achei que havia um erro no texto da questão, mas o Cespe é mesmo o cão.

    O que o item quis dizer é: "O cedente é responsável, ainda que não se responsabilize", em consonância com o artigo 295 do Código Civil. 

    Vivendo, errando e aprendendo...



     


  • A Cespe quis dizer que mesmo que não se responsabilize expressamente pelo crédito, ainda assim ele é responsável pela EXISTÊNCIA do crédito.

  • Obrigado aos colegas por esclarecerem a questão. Realmente a redação está um pouco estranha.

  • Pessoal, o texto reproduz a ideia do art.295 do CC. O que o texto da lei quer dizer é que o cedente, ainda que não se diga responsável expressamente pela existência de crédito na cessão, será responsável sim pela existência. Uma garantia que a lei faz ao cessionário: ainda que vc coma mosca e não peça que o cedente se responsabilize, a lei te garante que ele será, sim responsável pela existência.

    Ou seja, o "não se responsabilize" quer dizer "ainda que não se diga expressamente responsável".
    Afinal, a lei não pode permitir a cessão de crédito inexistente.
  • Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.


    Não há nada de errado na questão. O enunciado está apenas afirmando que o cedente é responsável pela EXISTÊNCIA DO CRÉDITO, no momento da cessão, mesmo que não tenha se responsabilizado expressamente. 

    Isso se aplica:


    ==> Na cessão onerosa: SEMPRE


    ==> Na cessão a título gratuito: Quando o cedente agir de ma-fé. Ou seja, se o credor transmitir crédito inexistente, a título gratuito, agindo de boa-fé, não se responsabiliza pelo ato.




  • Excelente o cometário da colega Rached Centeno.

    Só depois de ler seu cometário compreendi a redação da questão, que a princípio resolvi errada por entender que a segunda parte da questão estava negando a primeira parte.

    Pois bem, o que a questão quis dizer é que o cedente é responsável pela existência do crédito, mesmo que não se responsabilize expressamente por tal existência. 

    Acho que faltou uma melhor conjugação, mas depois da explicação ficou fácil entender, né?

    Bons estudos!

  • Algumas diferenças:

     

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito [veritas nominis] ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

     

    Pela existência do crédito (CC-295): veritas nominis; pela capacidade patrimonial do devedor (CC-296): bonitas nominis.

     

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário [pro solvendo], o cedente não responde pela solvência do devedor [pro soluto].

    Cessionário responde pelos riscos do negócio: cessão pro soluto. Se constar [salvo], será pro solvendo.

     

    CC-295. Cessionário responde pelos riscos: cessão pro soluto. Existência do crédito.

    CC-296. Cessionário assume os riscos: cessão pro solvendo ("salvo"). Capacidade patrimonial do devedor.

     

  • A questão está ERRADA. Pela EXISTÊNCIA, neste caso, o cedente se responsabiliza. Ele não se responsabiliza é pelo PAGAMENTO!!!

    Redação infeliz!

  • O que a redação quer dizer, e está certíssima, é: mesmo que eu lhe ceda um crédito e te diga "olha, eu não me responsabilizo pela existência desse crédito", ainda assim eu serei responsável pela existência desse crédito, por imposição da lei (pouco importa minha vontade, se eu cedi, sou responsável por sua existência).

     

  • meu deus do ceu estudar direito civil é muito chato, olha que tanto de palavra confusa senhor amado

  • A questão trata da cessão de crédito.

    Código Civil:

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 295. BREVES COMENTÁRIOS

    Responsabilidade do cedente. O Código Civil impõe como responsabilidade mínima nas cessões a título oneroso, que o cedente responda pela existência do credito ao tempo da alienação. Assim, se o cedente transfere credito eivado de nulidade, devera ressarcir integralmente o cessionário. Se se tratar de cessão gratuita somente terá o cessionário algum direito se provar ter o cedente agido de ma-fé.

    Cessão de crédito prescrito. Interessante discutir acerca da transmissão de credito prescrito, posto que, ainda que existente este, deve-se compreender que a transmissão não lhe lógica, devendo o cedente responder pelo valor recebido. A transmissão, portanto, está atrelada apenas a existência em si do direito, mas também a sua transmissibilidade. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Na cessão de crédito por título oneroso, o cedente é responsável pela existência do crédito ao tempo em que o tenha cedido ao cessionário, ainda que pela existência (do crédito) não se responsabilize.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Essas redações meio doidas são complicadas, acertei mas entendi de maneira errada a frase. Eu havia entendido a frase como "o cedente é responsável pela existência do débito, mas não se responsabiliza pela solvencia do devedor", o que tá certo também apesar de não ser o que a questão quis dizer...  rsrsrsrsrs

  • parece erro de edição, ficou contraditória ao repetir duas vezes "existência". Para correção deveria ser 'ainda que não responda pelo adimplemento'

  • RESOLUÇÃO:

    O cedente responde pela existência do crédito ao tempo em que o cedeu, mas, a não ser que as partes convencionem a respeito, não responde pela existência do crédito em momento (anterior ou) posterior ao da cessão. Assim, se João cedeu um crédito para Maria, um mês antes de o crédito prescrever, ele só responde pela existência do crédito no dia da cessão, não no mês seguinte.

    Resposta: CORRETA

  • CERTO

  • Ou seja, o cedente garante a legalidade e a existência do crédito (é responsável por isso), mas não responde pela solvência do devedor. Neste caso, trata-se de um risco que o cessionário assume. (1)

    O cedente responde pela existência do crédito ao tempo em que o cedeu, mas, a não ser que as partes convencionem a respeito, não responde pela existência do crédito em momento (anterior ou) posterior ao da cessão. Assim, se João cedeu um crédito para Maria, um mês antes de o crédito prescrever, ele só responde pela existência do crédito no dia da cessão, não no mês seguinte. (2)

    Fonte: Aulas Prof. Lauro Escobar (1) e Renata Lima (2).