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ERRADO.
CC.
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
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Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
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Pense: Em se tratando de terceiro, o que se exige é a MERA RATIFICAÇÃO, e não a existência de MANDATO.
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RESOLUÇÃO:
A posse também pode ser adquirida por terceiro sem mandato, desde que ratificada pelo interessado.
Resposta: INCORRETA
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ERRADO! A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende desde que capaz. Senão tiver capacidade legal, poderá adquiri-la se estiver representada ou assistida por seu representante. Admite-se ainda que terceiros mesmo sem mandato adquira a posse em nome de outrem, dependendo de ratificação.
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
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Renata Lima | Direção Concursos
08/11/2019 às 11:25
RESOLUÇÃO:
A posse também pode ser adquirida por terceiro sem mandato, desde que ratificada pelo interessado.
Resposta: INCORRETA
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Conforme art. 1205 do Código Civil, desde que haja ratificação, a posse poderá ser adiquirida por terceiro sem mandato.