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ID
1283191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União promulgou uma lei que criou um imposto incidente sobre a atividade de assistir a filmes projetados em salas de cinema localizadas apenas em shoppings, prevendo isenção para as pessoas com mais de 70 anos de idade. Essa lei estabelece ainda, que o sujeito passivo do imposto é a empresa de projeção de cinema e que o produto da arrecadação se destina integralmente à ANCINE.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Caso o cliente adquira o bilhete e assista ao filme, configurou-se em relação àquele tributo, o fato gerador.

Alternativas
Comentários
  • O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte.

    A lei descreve situações que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obrigação tributária.

    Essa definição, contida na lei, das hipóteses em que o tributo incide ou em que o tributo deva ser cobrado, que denominamos de fato gerador da obrigação tributária. O fato gerador é, assim, a situação de fato, prevista na lei de forma prévia, genérica e abstrata, que, ao ocorrer na vida real, faz com que, pela materialização do direito ocorra o nascimento da obrigação tributária, seja esta principal ou acessória.


    É o artigo 116 do CTN que define que, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    a) tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    b) tratando-se da situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Para os efeitos da letra “b” anterior e sempre ressalvando disposição de lei em contrário, vem o artigo 117 do CTN dispor que os atos ou negócios jurídicos condicionais serão reputados como perfeitos e acabados, desde o momento:

    — de seu implemento, sendo a condição suspensiva;

    — da prática do ato ou da celebração do negócio, sendo a condição resolutória.


  • Comprar eu entendo como fg...mas assistir?

  • Em meus "cadernos públicos" possuo material organizado por artigos e pela organização da respectiva Lei. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 5.172 - artigo 116" ou "Lei 5.172 - L2º - Tít.II - Cap.II" por exemplo. 

    Me sigam para ficar sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.

    Bons estudos!!!

  • Questão cheia de falhas. Até entendo que queiram criar uma situação hipotética na qual tenhamos que "embarcar" e considerarmos as premissas que eles impõem. Porém, ele fala que o imposto incide sobre a atividade de assistir filmes e fala que o sujeito passivo é a empresa de projeção. Ora, a empresa de projeção não vai assistir, vai projetar !!!

    Até acertei a questão mas achei sem pé nem cabeça.

  • O FG é propriamente "assistir ao filme", conforme o enunciado mesmo apresenta: "A União promulgou uma lei que criou um imposto incidente sobre a atividade de assistir a filmes ...". A simples compra não perfaz integralmente o FG do imposto apresentado.

  • questão doida....rsrsrs 

    imposto ou taxa

     

  • Cespe vai de questões como essa que chamo de "Profiláticas" (a resposta praticamente está na questão) àquelas que chamo de "Jihad" (que é o candidato pegando fogo enquanto terceiros jogam querosene tentando apagar).