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Justificativa da banca "O conteúdo do item extrapola os objetos de avaliação previstos no edital. Dessa forma opta-se pela anulação do item".
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94 C - Deferido c/ anulação O conteúdo do item extrapola os objetos de avaliação previstos no edital. Dessa forma opta-se pela anulação do item.
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Apesar da questão ter sido anulada, de acordo com o art. 6º, parágrafo 2º da Lei 9.279/1996, a patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertence a titularidade.
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 6: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DA ATIVIDADE CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL – ÁREA: III ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO 94 C - Deferido c/ anulação O conteúdo do item extrapola os objetos de avaliação previstos no edital. Dessa forma opta-se pela anulação do item.
L9279
Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
Art. 6º § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.