SóProvas


ID
1283269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os itens a seguir.

Na descentralização, o Estado reparte suas competências administrativas entre órgãos públicos com a finalidade de obter maior eficiência no exercício de suas tarefas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Trata-se de Desconcentração, na Descentralização o Estado atua através de outras pessoas jurídica, Cria entidades na Administração Indireta.

    Já na Desconcentração ocorre uma Distribuição interna de competência no âmbito da entidade, com a criação de órgãos na Administração direta e tem estreita relação com o Poder Hierárquico.

    MACETE:
    desCEntralização = cria entidades
    desCOncentração = cria órgãos

    Bons Estudos



  • ERRADO!!

    Este é o conceito de DesCONcentração!!!! O prórprio orgão da Adm direta se divide em orgãos menores!!

    Ex: O Departamento de Policia Federal se divide em delegacias em cada Estado!! :)

  • Reescritura...


    Na desconcentração, o Estado reparte suas competências administrativas entre órgãos públicos com a finalidade de obter maior eficiência no exercício de suas tarefas.

    Correta
  • Desconcentração, seria o correto.

  • Trata-se de Desconcentração

  • DescONCENTRAÇÃO, criação de ORGÃOS

    descENTRALIZAÇÃO, criação de ENTIdades

  • A manha que todos conhecem já mata. Não é preciso nem a questão toda. 

  • Na verdade, quando o Estado reparte suas competências em órgãos públicos não ocorre o fenômeno da descentralização, mas o da desconcentração. Enquanto na descentralização o Estado atribui competências a outras pessoas jurídicas, na desconcentração as competências são atribuídas a órgãos, no interior de uma mesma pessoa jurídica. 
    A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio dos órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. Pela descentralização, ele o faz indiretamente, isto é, dela a atividade a outras entidades. Na desconcentração, desmembra órgãos para propiciar melhoria na sua estrutura organizacional (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19 ed. Rio de Janeiro, Lúmen Juris, 2008, p. 407). 
    RESPOSTA: Errado


  • É um conceito de desconcentração.

  • Na verdade, o conceito mencionado na questão é de desconcentração, outras questões ajudam a entender melhor, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos - 01Disciplina: Administração Pública

    A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.


  • Lei 9784/99

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

      § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

      § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

      III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • DescEntralização = entre entes e não órgãos

  • O correto é desconcentração.


    GAB. ERRADO

  • era uma vez ...um lugarzinho no meio do nada, com sabor de chocolate.... kkkkkkkkkkkkk

  • entre órgãos públicos = É O MESMO QUE FALAR DE MINISTÉRIOS OU SEJA E INTERNO E PORTANTO É DESCONCENTRAÇÃO

  • NÃO ENTENDI NADA NOS COMENTÁRIOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! NÃO EXPLICOU O ENUNCIADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!11

     

     

  • ERRADO

    Está falando sobre Desconcentração!

    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço. 
    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta, pode ser entre orgãos da indireta tb.

     

    Descentralização Política: Distribuição de competências entre os entes da federação. 
    Descentralização Administrativa: Por outorga / Por delegação / Territorial.

  • DesCOncentração= eficiência no exercício de suas tarefas.

  • DESCONCENTRAÇÃO.

  • Errado. #PMAL2k17 VEM CAVEIIRAAAAAA!!!!
  • Na DESCONCENTRAÇÃO, o Estado reparte suas competências administrativas entre órgãos públicos com a finalidade de obter maior eficiência no exercício de suas tarefas.

  • A questão fala de desconcentração.

  • Descentralização (cria entidade): distribuição de competências de uma para outra pessoa física ou jurídica; repartem atribuições.

     

    Desconcentração (cria órgão): ex: departamento/ divisão /ministério /secretaria; objetivo: tirar do centro um volume grande de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho; distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

     

    No caso dessa questão, a repartição das competências "entre órgãos" equivale a desCOncentração.

  • se tiver descentralização e orgão, ta errado kk

     

  • Descentralização não ocorre dentro da mesma pessoa jurídica!

  • MACETE: desCOncentração --> Criação de Órgãos - cOm hierarquia

    desCEntralização --> Criação de Entidades - sEm hierarquia

  • Descentralização e órgãos não se combinam.

    Órgãos se combina com desconcentração.

  • Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas.... Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.