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Gabarito ERRADO
O raciocínio aqui é simples: Se o ato anulatório tiver sido emanado com vício de legalidade (por exemplo: autoridade incompetente), a administração deverá anulá-lo e praticar outro ato para anular o primeiro ato com vício insanável no lugar.
Vejam a Súmula 473 do STF, que dá respaldo para a Autotutela administrativa:
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Bons Estudos
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que coisa, daqui pra frente espere questões do tipo, "Considere que a administração pública, ao constatar a ocorrência de vício insanável, tenha anulado determinado ato administrativo. Depois, o ato anulatório também tinha vício, aí ao praticar outro ato para anular o ato que anulava o ato, foi verificado vício no ato para anular o ato que anulava o ato para anular o ato para anular determinado ato administrativo. nessa situação julgue SE VOCÊ DEVE TENTAR RESPONDER ESSA QUESTÃO OU PULAR PARA A PRÓXIMA :-S
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Questão errada, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
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Pega RATÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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Anulação do ato anulatório? Não!
Neste caso (isso é, se for possível haha), a Administração retirará do mundo jurídico um ato válido (a anulação) por meio da conveniência e oportunidade, ou seja, irá "revogar a anulação" (revogar o ato anulatório).
Questão errada.
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Depois de um sabado inteiro de estudos, resolver uma questão como essa... só sei que nada sei.
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Gab. Errado - Imaginem que o ato anulatório também tenha sido feito com vício insanável, A Administração "PODERÁ" sim anular novamente.
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TANTO A ADMINISTRAÇÃO (de ofício ou provocada) QUANTO O PODER JUDICIÁRIO (se provocado) PODERÃO ANULAR O ATO ANULATÓRIO.
SE O ATO TEM VÍNCIO INSANÁVEL, ENTÃO DEEEEVE SER ANULADO. NÃO IMPORTA A MODALIDADE DO ATO...
GABARITO ERRADO
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Vejam a Súmula 473 do STF, que dá respaldo para a Autotutela administrativa:
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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CERTO: ANULAÇÃO DA ANULAÇÃO!
JAMAIS DEIXE DE SONHAR!
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Meu Deus, o que é Ato anulatório? Constitutivo? Declaratório? Por que não tem nada sobre eles nos meus livros, apostilas, aula dos professores?
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Suzi C.
Livro de Doutrina: Maria Silvia Zanella De Pietro. Princípio da Simetria Jurídica.
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Dessa eu não sabia que a Adm. Pública podia fazer uma anulação em cima de outra anulação!
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Alguém manda a Cesp parar do colocar a Di Pietro em suas Perguntas eu não posso comprar todos os autores kkk
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Se o ato de anulação tiver vício insanável, é claro que a ADM pode anulá-lo, poder de autotutela. Gabarito Errado.
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CONCORDO COM O PEDRO SCHULZ.... NÃO DEMORA MUITO E VÃO COMEÇAR A COLOCAR MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO. RSRSRSRS, NADA CONTRA OS DOIS, POIS GOSTO MUITO DOS LIVROS DELES.
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Comentario do Renato está bem completo, eu particularmente havia bugado nessa questão kkk
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Só entedi o que a questão quis dizer após ler os comentários dos colegas rs.
ANULAÇÃO DA ANULAÇÃO!
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Sempre que houver um vício insanável num ato administrativo ele deve ser anulado pela Administração quando esta constatar o vício. Se o ato que anulou outro também contém vício, ele pode (e deve) ser anulado pela Administração, pois esta se vincula ao princípio da legalidade tem o poder da autotutela (controle interno).
Fonte: Estratégia Concursos
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E aí fica a pergunta.. A anulação do ato anulatório possui efeitos similares ao da represtinação no direito civil?
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"administração pública, ao constatar a ocorrência de vício insanável". Oras, então não há qualquer ilegalidade na referida anulação pela Administração Pública. Esta questão abre um perigoso precedente, porque sempre existe e existirá um "se" em direito, o que pode ocasionar em uma mesma pergunta duas respostas possíveis: certa e errada. Lamentável essa questão, ainda mais para o CESPE, que se impõe como uma banca de enunciados taxativos.
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Questão escrota, poderá sim, mas apenas se ato anulatório conter vício insanável...
o CESPE poderia ter dito isso.
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Queria saber se é possivel anular o ato que anulou ? rs
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Anular a anulação.
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Gab: ERRADO
1° - ato com vício insanável. -> (Questão) "...ao constatar a ocorrência de vício insanável..."
2° - a administração criará um ato para anular o 1°. -> (Questão) "...tenha anulado determinado ato administrativo..."
3° - se o 2° ato também for víciado, a administração irá anulá-lo com o 3° ato. -> (Questão) "...o ato anulatório não poderá ser posteriormente anulado pela própria administração...." ERRO DA QUESTÃO.
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O vicío era insanável --> anulação . No entanto, e se esse ato de anulação requerer competência exclusiva, por exemplo, e alguém sem essa competência o realizar ? Caberá a anulação do ato de anulação, ou seja, a anulação da anulação!
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Caraca Cesp,num entendi foi nada!
Avante!!!
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GAB: E
Pessoal é possível sim a anulação da anulação. Nas seguintes hipótetes:
- Agente incompetete
- Vício de forma
- Vício de motivo
- Vício de objeto
- Vício de finalidade
Abraços
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Imagine que quem praticou o ato anulatório era incompetente, ou não obedeceu a forma, ou fez por finalidade diversa, etc.. O ato anulatório se invalido, pode ser anulado tbem
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Tô já cansado, anulação de anulação, vo ir dormi agora.
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E a anulação da anulação da anulação? é possível? rsrs
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Anulação da anulação, tão dobrando a meta hein!
Na real tá certo mesmo, exemplo, descobrem que o ato era legal e a anulação foi ilegal, pois anulou o ato por causa de uma ilicitude que não existiu.
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cancelem o cancelar.
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ANULAÇÃO, DA ANULAÇÃO...
RETRATAÇÃO, DA RETRATAÇÃO...
Tudo é possível na administração. kkk
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Sempre que houver um vício insanável num ato administrativo ele deve ser anulado pela Administração quando esta constatar o vício. Se o ato que anulou outro também contém vício, ele pode (e deve) ser anulado pela Administração, pois esta se vincula ao princípio da legalidade tem o poder da autotutela (controle interno).
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Cespe, ressignifique seus conceitos, minha filha!
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- anulação do ato ilegal foi legal
- logo não se anula a anulação