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Gabarito CERTO
LICENÇA: é um ato administrativo NEGOCIAL, que constitui ato administrativo UNILATERAL, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais,
o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de
manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades
cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir.
Bons Estudos
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Só a título de informação:
São 4 espécies de atos administrativos negociais:
LICENÇA:
Também torna possível ao particular exercer determinadas atividades,
porém, diversamente da autorização, a licença é vinculada. Significa
que, se o particular preencher todos os requisitos administrativos, a
administração pública é obrigada a dar a licença. Exemplos: licença para
o exercício de uma profissão, licença para construir, licença para
dirigir, etc.
AUTORIZAÇÃO: Torna possível ao particular realizar determinada
atividade, serviço ou utilizar bens públicos ou particulares. É ato
discricionário, pois mesmo o particular preenchendo todos os requisitos
administrativos, o poder público pode decidir sobre a conveniência em
autorizar ou não autorizar o particular. São exemplos: autorização de
porte de arma, autorização para uso especial de um bem público, etc.
PERMISSÃO: No qual o particular exercerá atividades
no interesse coletivo, de forma diferente dos dois acima. Na
autorização e na licença, o interesse é predominantemente particular. Na
permissão o interesse é predominantemente público. Exemplo de
permissão: permissão para alguns transportes coletivos.
APROVAÇÃO:
Verificação da legalidade e mérito de outro ato já formado, ou seja, se
ele está em conformidade com a lei e se é conveniente. Exemplo:
aprovação de obra, de um projeto, etc.
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Entenda aqui concessão como concentimento, conceder uma licença.
Concessão neste caso # de concessão contrato bilateral.
Gab certo,
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Todos os atos administrativos são caracterizados pela UNILATERALIDADE, ainda que no seu procedimento haja a participação de particulares.
Unilateralidade: Uma vez produzido o ato pela administração ele tem aptidão para produzir os efeitos que lhes são próprios independentemente de concordância do administrado atingido pelos seus efeitos.
#FÉ
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Os atos negociais (licença) são atos unilaterais de vontade da administração coincidentes com a vontade do particular!
"Atos administrativos negociais são os que contêm uma declaração de vontade da Administração coincidente com a pretensão do particular. Embora sejam atos unilaterais (manifestação de vontade unicamente da Administração), possuem conteúdo negocial, pois atendem a interesses da Administração e do administrado. Por meio dos atos negociais, a Administração atende a alguma pretensão do administrado, estabelecendo as condições para o atendimento. Como são atos que resultam do consentimento dos administrados, são desprovidos de imperatividade. São exemplos a licença, a autorização, a admissão, a permissão, a aprovação e a homologação."
Fonte: Professor Luciano Oliveira. Ponto dos Concursos.
Gabarito: CERTO
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Talvez outra questão ajude a entender um pouco, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - DPE-TO - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;
Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
a) A licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública.
GABARITO LETRA "A"
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É ato negocial, unilateral e vinculado.
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GAB:C
Licença é ato negocial,unilateral,declaratório e vinculado.
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Outorga a particular está certo? Não seria delegação?
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Alguém por favor pode explicar porque a utilização de "outorga" referente a um particular. O certo não seria delegação?
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Ingrid, o termo "outorga", muitas vezes, é usado de forma genérica como em: outorga de concessão e outorga de permissão (no sentido de delegação)
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além de unilateral, é vinculado também.
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Para ser mais especifíca é um ato negocail.
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Licença - Vinculado, Unilateral quanto a espécie um ato negocial.
Amei o cometário de um colega do QC que dizia
"Las Vegas Ama Dinheiro"
Licença Vinculado - Autorização Discricionário
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Galera, a outorga está no sentido de delegação nesta questão. Agora CUIDADO, se fosse assunto de organização administrativa, existe a descentralização por outorga e descentralização por delegação.
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Todo ato administrativo é unilateral.
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GABARITO: CERTO
Já Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".
Fonte: LAGE, Rafael de Oliveira. O ato da licença administrativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2149, 20 maio 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12795. Acesso em: 18 nov. 2019.
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Licença = ato administrativo unilateral e vinculado
Autorização = ato administrativo unilateral e discricionário
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Se licença é um ato administrativo, vinculado, inclusive; e todo ato administrativo é unilateral, logo...
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"A OUTORGA DE LICENÇA" me confundiu. outorga é para a adm indireta, a particular é delegação. mas pelo visto esse nao é o foco da questão. o que acham?
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Atos Administrativos Negociáveis e ╟PALA
╟ Permissão
╟Autorização
╟Licença
╟Aprovação.
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"Atos administrativos negociais são os que contêm uma declaração de vontade da Administração coincidente com a pretensão do particular. Embora sejam atos unilaterais (manifestação de vontade unicamente da Administração), possuem conteúdo negocial, pois atendem a interesses da Administração e do administrado. Por meio dos atos negociais, a Administração atende a alguma pretensão do administrado, estabelecendo as condições para o atendimento. Como são atos que resultam do consentimento dos administrados, são desprovidos de imperatividade. São exemplos a licença, a autorização, a admissão, a permissão, a aprovação e a homologação."
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Certo.
Licença é ato administrativo vinculado, negocial, unilateral.