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Gabarito CERTO
aplicação de dois artigos, vejam:
Lei 8666
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Art. 79 § 2o Quando a rescisão
ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do
contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver
sofrido.
Bons Estudos
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Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
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Teoria da Imprevisão.
Ocorre nos casos que há uma situação não prevista quando de celebração do contrato, portanto imprevisível, que venha a alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contratado, com reflexos em sua execução. Em virtude desta situação, se faz necessária a recomposição dos preços.
Caso fortuito e força maior: situação imprevisível ou inevitáveis que alteram a relação contratual. Pode decorrer de fatos humanos, desde que não sejam provocados por nenhuma das partes do acordo, ou podem ser causados por fatos da natureza, em relação aos quais nenhuma medida pode ser tomada para obstar sua precipitação. Pode se citar como exemplo, uma chuva muito forte que destrói parte de uma obra que se encontra em execução, ensejando uma necessidade de revisão dos valores pagos à empreiteira, além da necessidade de repactuação.
(Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho)
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Todas as situações de rescisão do contrato que o contratado não tiver culpa ( não deu causa), a AP será obrigada a ressarci-lo pelos prejuízos regularmente comprovados.
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Lei 8666
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Art. 79 § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
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esse cespe é bandido, mete esse "ela é obrigada" pra gente tremer a mão