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ID
1283281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações e contratos administrativos, julgue os itens a seguir.

Caso a administração pública promova a rescisão unilateral de determinado contrato administrativo, com fundamento na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ela é obrigada a ressarcir o contratado pelos prejuízos regularmente comprovados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    aplicação de dois artigos, vejam:

    Lei 8666
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
    Art. 79 § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

    Bons Estudos

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    A administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato por motivo de interesse público, circunstância que lhe impõe o dever de ressarcir o contratado dos prejuízos regularmente comprovados.

    GABARITO: CERTA.

  • Teoria da Imprevisão.

    Ocorre nos casos que há uma situação não prevista quando de celebração do contrato, portanto imprevisível, que venha a alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contratado, com reflexos em sua execução. Em virtude desta situação, se faz necessária a recomposição dos preços.

    Caso fortuito e força maior: situação imprevisível  ou inevitáveis que alteram a relação contratual. Pode decorrer de fatos humanos, desde que não sejam provocados por nenhuma das partes do acordo, ou podem ser causados por fatos da natureza, em relação aos quais nenhuma medida pode ser tomada para obstar sua precipitação. Pode se citar como exemplo, uma chuva muito forte que destrói parte de uma obra que se encontra em execução, ensejando uma necessidade de revisão dos valores pagos à empreiteira, além da necessidade de repactuação.


    (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho)

  • Todas as situações de rescisão do contrato que o contratado não tiver culpa ( não deu causa), a AP será obrigada a ressarci-lo pelos prejuízos regularmente comprovados. 

  • Lei 8666
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
    Art. 79 § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

  • esse cespe é bandido, mete esse "ela é obrigada" pra gente tremer a mão