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ID
1283284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito do poder de polícia e do controle da administração.

No exercício do controle do ato administrativo, o Poder Judiciário não pode apreciar a veracidade dos motivos invocados pela administração pública para praticar o ato, sob pena de invasão do mérito do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Elementos dos atos administrativos onde recai a discricionariedade administrativa: MOTIVO, OBJETO.

    A apuração da veracidade do Motivo recairá para saber se esse é verdadeiro ou falso. Sendo falso o Poder Judiciário restará obrigado a anular o ato por Falso Motivo, em virtude da Teoria dos Motivos Determinantes, o qual diz que a validade do ato se vincula aos motivos apresentados.

    Bons Estudos

  • Motivação e fator vincuado do Ato.

  • Dos requisitos de validade do ato: o Motivo e o Objeto são discricionários e não vinculados, então, a priori não caberia apreciação do judiciário. 


    Justificativa da questão: 

    Defeito de motivo: Teoria dos motivos determinantes

    - pode anular independente de o vício estar no ato discricionário ou vinculado.

    - Ato praticado em motivo falso ou inexistente – ATO NULO

    Ex.: Multa de trânsito: se não houve a infração, não há multa.

    Por isso, cabe a apreciação do Judiciário. 

  • "O Judiciário pode adentrar no mérito do ato administrativo para verificar veracidade" 

    cespe

  • Gabarito: errado.


    A motivação integra o elemento FORMA, logo não há que se falar em invasão do mérito adm., pois os únicos elementos de um ato que podem ser discricionários é o motivo e o objeto.

  • gabarito:errado


    "Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja,
    os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo
    caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário."


    fonte:(mszp)

  • O judiciário pode apreciar os motivos em relação a sua veracidade, não quanto a oportunidade e conveniência. 


    Assim, se um individuo se acha prejudicado por motivo falso dado pela administração, este poderá recorrer ao judiciário.

  • COM BASE NA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, O JUDICIÁRIO - DESDE QUE PROVOCADO - PODE AVALIAR A MOTIVAÇÃO DO ATO, UMA VEZ QUE SE VINCULA À PRATICA DESTE; SEJA O ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO.



    GABARITO ERRADO 
  • Teoria dos motivos determinantes: a motivação tem que ser condizente com a realidade, sempre.

    Algumas vezes os atos não precisam ser motivados (ex.: nomeação e exoneração de cargos em comissão).
    Porém, se um ato que não precisa ser motivado for motivado, a motivação (que inicialmente era dispensável) deve ser de acordo com a realidade, sob pena de nulidade do ato.

    ERRADA a questão, pois o judiciário pode anular ato que teve uma motivação falsa.

  • Ao analisar a veracidade de um ato administrativo, o poder judiciário está fazendo controle de legalidade, não de mérito. Gabarito Errado.

  • Mesmo com as justificativas do colegas, não entendi muito bem. Mas aí lembrei de uma observação que fiz no meu material quando estudava os atributos dos atos administrativos:

    Sabemos que o controle judiciário verifica a legalidade e legitimidade dos atos administrativos emanados de qualquer dos Poderes. A veracidade está dentro da LEGITIMIDADE (que por sua vez é relacionada ao princípio da legalidade). Logo, a análise do veracidade não está dentro do mérito, mas sim da legitimidade, podendo SIM apreciada pelo Poder Judiciário.

    Corrijam-me se eu estiver errada no meu raciocínio.

  • Presunção de legitimidade: Presunção de legalidade + Presunção de Veracidade. A veracidade não está no campo discriscionário do agente, afinal de contas não tem como analisar o mérito de algo verdadeiro. Ou é verdadeiro ou é falso.

  • Lembrando que Motivo é os presupostos de fatos e de direitos os quais derem incejo a prática do ato.

  • Se os motivos forem ilegais, a administração pode apreciar a veracidade.

  • Gabarito absurdamente errada. Ora, uma vez estipulado os motivos para a prática dos atos, o ato administrativo vincula-se a eles (teoria dos motivos determinantes).

    Se o motivo pelo qual o ato foi praticado não corresponder com o verdadeiro motivo, há um ilegalidade - saindo do âmbito do mérito e adentrando no âmbio da legalidade administrativa.

    É isso: enquanto não normatizarem as regras dos concursos públicos, ficaremos na mão de bancas assim.

  • ERRADO

     

    A veracidade do ato está mais ligada à legalidade do que ao controle de mérito. Se os motivos forem inverídicos serão ilegais e o poder judiciário poderá realizar a anulação do ato. 

  • apreciar a veracidade, tem a ver com a apreciação da legalidade. Neste âmbito, poderá. Salvo o mérito.

  • errado, vale lembrar que: DESDE QUE seja provocado.

  • errado!

    teoria dos motivos determinados vincula à veracidade dos fatos.

  • Elementos do Ato adm, é o famigerado: CO FI FO MO OB

    Competência / Finalidade / Forma / Motivo / Objeto

    COFIFO ; São vinculados

    MOOB ; São discricionários