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Gabarito ERRADO
Elementos dos atos administrativos onde recai a
discricionariedade administrativa: MOTIVO, OBJETO.
A apuração da veracidade do Motivo recairá para saber se esse é verdadeiro ou falso. Sendo falso o Poder Judiciário restará obrigado a anular o ato por Falso Motivo, em virtude da Teoria dos Motivos Determinantes, o qual diz que a validade do ato se vincula aos motivos apresentados.
Bons Estudos
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Motivação e fator vincuado do Ato.
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Dos requisitos de validade do ato: o Motivo e o Objeto são discricionários e não vinculados, então, a priori não caberia apreciação do judiciário.
Justificativa da questão:
Defeito de motivo: Teoria dos
motivos determinantes
- pode
anular independente de o vício estar no ato discricionário ou vinculado.
- Ato
praticado em motivo falso ou inexistente – ATO NULO
Ex.: Multa de trânsito: se não houve
a infração, não há multa.
Por isso, cabe a apreciação do Judiciário.
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"O Judiciário pode adentrar no mérito do ato administrativo para verificar veracidade"
cespe
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Gabarito: errado.
A motivação integra o elemento FORMA, logo não há que se falar em invasão do mérito adm., pois os únicos elementos de um ato que podem ser discricionários é o motivo e o objeto.
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gabarito:errado
"Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja,
os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo
caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário."
fonte:(mszp)
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O judiciário pode apreciar os motivos em relação a sua veracidade, não quanto a oportunidade e conveniência.
Assim, se um individuo se acha prejudicado por motivo falso dado pela administração, este poderá recorrer ao judiciário.
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COM BASE NA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, O JUDICIÁRIO - DESDE QUE PROVOCADO - PODE AVALIAR A MOTIVAÇÃO DO ATO, UMA VEZ QUE SE VINCULA À PRATICA DESTE; SEJA O ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO.
GABARITO ERRADO
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Teoria dos motivos determinantes: a motivação tem que ser condizente com a realidade, sempre.
Algumas vezes os atos não precisam ser motivados (ex.: nomeação e exoneração de cargos em comissão).
Porém, se um ato que não precisa ser motivado for motivado, a motivação (que inicialmente era dispensável) deve ser de acordo com a realidade, sob pena de nulidade do ato.
ERRADA a questão, pois o judiciário pode anular ato que teve uma motivação falsa.
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Ao analisar a veracidade de um ato administrativo, o poder judiciário está fazendo controle de legalidade, não de mérito. Gabarito Errado.
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Mesmo com as justificativas do colegas, não entendi muito bem. Mas aí lembrei de uma observação que fiz no meu material quando estudava os atributos dos atos administrativos:
Sabemos que o controle judiciário verifica a legalidade e legitimidade dos atos administrativos emanados de qualquer dos Poderes. A veracidade está dentro da LEGITIMIDADE (que por sua vez é relacionada ao princípio da legalidade). Logo, a análise do veracidade não está dentro do mérito, mas sim da legitimidade, podendo SIM apreciada pelo Poder Judiciário.
Corrijam-me se eu estiver errada no meu raciocínio.
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Presunção de legitimidade: Presunção de legalidade + Presunção de Veracidade. A veracidade não está no campo discriscionário do agente, afinal de contas não tem como analisar o mérito de algo verdadeiro. Ou é verdadeiro ou é falso.
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Lembrando que Motivo é os presupostos de fatos e de direitos os quais derem incejo a prática do ato.
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Se os motivos forem ilegais, a administração pode apreciar a veracidade.
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Gabarito absurdamente errada. Ora, uma vez estipulado os motivos para a prática dos atos, o ato administrativo vincula-se a eles (teoria dos motivos determinantes).
Se o motivo pelo qual o ato foi praticado não corresponder com o verdadeiro motivo, há um ilegalidade - saindo do âmbito do mérito e adentrando no âmbio da legalidade administrativa.
É isso: enquanto não normatizarem as regras dos concursos públicos, ficaremos na mão de bancas assim.
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ERRADO
A veracidade do ato está mais ligada à legalidade do que ao controle de mérito. Se os motivos forem inverídicos serão ilegais e o poder judiciário poderá realizar a anulação do ato.
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apreciar a veracidade, tem a ver com a apreciação da legalidade. Neste âmbito, poderá. Salvo o mérito.
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errado, vale lembrar que: DESDE QUE seja provocado.
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errado!
teoria dos motivos determinados vincula à veracidade dos fatos.
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Elementos do Ato adm, é o famigerado: CO FI FO MO OB
Competência / Finalidade / Forma / Motivo / Objeto
COFIFO ; São vinculados
MOOB ; São discricionários