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Gabarito ERRADO
A competência residual é competência dos ESTADOS, e não dos Municípios, aos Municípios é determinado que possam legislar sobre matérias de interesse local
Art. 25 § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Bons Estudos
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Os Municípios detém:
COMPETÊNCIAS NÃO
LEGISLATIVAS (administrativas ou materiais)
→ comum (cumulativa ou paralela)
– art. 23;
→ privativa (enumerada) – art. 30, III
a IX;
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
→ expressa – art. 29, caput. Trata da capacidade de
auto-organização por meio de lei orgânica.
Municípios
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Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de
dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e
os seguintes preceitos: [...].
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→ interesse local – art. 30, I
→ suplementar –
art. 30, II
→ plano diretor – art. 182, § 1º
→competência tributária expressa – art. 156
Nos
termos do art. 30 da CF, compete aos Municípios legislar
sobre assuntos de interesse local:
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Alguém poderia explicar o que é competência de caráter residual...
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Paulo Filho, a CF/88 enumera as competências da União (arts. 21 e 22) e dos Municípios (art. 30), estabelecendo que as competências reservadas, remanescentes ou residuais são atribuídas aos Estados (art. 25, § 1º).
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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Acredito que o erro da questão está em dizer que é de competência dos municípios APENAS as de caráter suplementar, pois na verdade é a SUPLEMENTAR e mais as específicas.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
iii - .... iv..... v ....Não entendi porque os conceituados colegas (sem pejoração) estão falando de competência RESIDUAL dos ESTADOS.
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gabarito:errado
Aos municípios estão destinadas apenas competências de caráter suplementar, tanto no âmbito material quanto no legislativo.
municípios possui dois tipos de competências
1)competência legislativa
a)exclusiva;( para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I);
b)suplementar (para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II)
2)competência material(administrativa)
portanto o município possui também competência exclusiva e não apenas de caráter suplementar
bons estudos!!
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Complementando...
Competências Remanescentes são aquelas que não constam no rol de competências da União, dos Municípios, e que não pertencem a competência comum de todos os entes federados.
(Cespe/2010/IPAJM-ES) Os estados-membros têm competência comum, não legislativa, e residual ou reservada. Neste último caso, aos estados-membros estarão reservadas todas as competências que não sejam vedadas a eles, ou seja, as que não forem de competência expressa dos outros entes. Uma das competências expressamente reservadas aos estados-membros pela CF é a de explorar os serviços locais de gás canalizado, mediante concessão, na forma da lei, vedada a regulamentação da referida matéria por medida provisória. C
(Cespe/2010/TRT 21ª Região) No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos. C
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Gabarito ERRADO
Para lembrar facilmente:
Competência RESIDUAL - R'ESTADOS. Apenas os Estados e o DF possuem competência residual. Os municípios não possuem esta competência, podem apenas legislar sobre assuntos de interesse local.
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Esse conceito é o relativo aos Estados ok. E
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Gabarito: Errado
Além da competência suplementar, os municipios também possuem competêcia enumerada, assim a questão incorre em erro quando afirma que os municípios possuem APENAS competência suplementar.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Paulo Filho, saindo um pouco da linguagem técnica (trecho muito bem explicado pelo colega), é o seguinte:
É como se eu falasse que as competências dos Estados são as que "sobraram". As que não são de ninguém, são dos Estados.
Gab: Errado
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COMPLEMENTANDO:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados
A competência administrativa dos estados federados é residual, competindo-lhes prestar os serviços públicos que não lhes sejam expressamente vedados pela Constituição da República.
GABARITO:CERTO
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ERRADO
A competência residual é competência dos ESTADOS, e não dos Municípios.
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A competência residual é dos ESTADOS.
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O município possui competência suplementar (Art. 30,11 da CF).
Mas, ao verificar os outros incisos do referido artigo, é possível perceber que o município possui várias competências próprias. Em destaque, está a competência de cuidar de questões de interesse local.
Fonte: Alfacon
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Cleomir Moraes matou a questão. Ela não quer saber de competência residual, que é a dos Estados, e sim se o Município possui outras competências. E de fato sim, ele não apenas suplementa a legislação federal e estadual no que couber.
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bem simples:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
competencia EXCLUSIVA: interesse local
competencia SUPLEMENTAR: suplementar a legislação federal e a estadual, POR EXEMPLO: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
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Os Municípios nao apenas suplementam, eles podem, inclusive, legislar sobre assuntos de interesse local como, por exemplo, horário de funcionamento do comércio local (exceto agências bancárias)
Bons estudos
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O município possui competência suplementar (Art. 30,11 da CF).
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Mas, ao verificar os outros incisos do referido artigo, é possível perceber que o município possui várias competências próprias. Em destaque, está a competência de cuidar de questões de interesse local.