SóProvas


ID
1283305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao sistema de repartição de competências entre os entes federativos, julgue o item seguinte.

Aos municípios estão destinadas apenas competências de caráter suplementar, tanto no âmbito material quanto no legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A competência residual é competência dos ESTADOS, e não dos Municípios, aos Municípios é determinado que possam legislar sobre matérias de interesse local

    Art. 25 § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


    Bons Estudos

  • Os Municípios detém:

    COMPETÊNCIAS NÃO LEGISLATIVAS (administrativas ou materiais)

    comum (cumulativa ou paralela) – art. 23;

    privativa (enumerada) – art. 30, III a IX;

    COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    expressa – art. 29, caput. Trata da capacidade de auto-organização por meio de lei orgânica.

    Municípios

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...].

    interesse local – art. 30, I

    suplementar – art. 30, II

    plano diretor – art. 182, § 1º

    competência tributária expressa – art. 156

    Nos termos do art. 30 da CF, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local:


  • Alguém poderia explicar o que é competência de caráter residual...

  • Paulo Filho, a CF/88 enumera as competências da União (arts. 21 e 22) e dos Municípios (art. 30), estabelecendo que as competências reservadas, remanescentes ou residuais são atribuídas aos Estados (art. 25, § 1º). 

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


  • Acredito que o erro da questão está em dizer que é de competência dos municípios APENAS as de caráter suplementar, pois na verdade é a SUPLEMENTAR e mais as específicas.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    iii - .... iv..... v ....

    Não entendi porque os conceituados colegas (sem pejoração) estão falando de competência RESIDUAL dos ESTADOS. 

  • gabarito:errado

    Aos municípios estão destinadas apenas competências de caráter suplementar, tanto no âmbito material quanto no legislativo.


    municípios possui dois tipos de competências


    1)competência legislativa


    a)exclusiva;( para legislar sobre assuntos de   interesse local (CF, art. 30, I);


    b)suplementar (para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II)


    2)competência material(administrativa)


    portanto o município possui também competência exclusiva e não apenas de caráter suplementar


    bons estudos!!


  • Complementando...

    Competências Remanescentes são aquelas que não constam no rol de competências da União, dos Municípios, e que não pertencem a competência comum de todos os entes federados.


    (Cespe/2010/IPAJM-ES) Os estados-membros têm competência comum, não legislativa, e residual ou reservada. Neste último caso, aos estados-membros estarão reservadas todas as competências que não sejam vedadas a eles, ou seja, as que não forem de competência expressa dos outros entes. Uma das competências expressamente reservadas aos estados-membros pela CF é a de explorar os serviços locais de gás canalizado, mediante concessão, na forma da lei, vedada a regulamentação da referida matéria por medida provisória. C

    (Cespe/2010/TRT 21ª Região) No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos. C

  • Gabarito ERRADO


    Para lembrar facilmente:
     Competência RESIDUAL - R'ESTADOS. Apenas os Estados e o DF possuem competência residual. Os municípios não possuem esta competência, podem apenas legislar sobre assuntos de interesse local. 
  • Esse conceito é o relativo aos Estados ok. E

  • Gabarito: Errado

     

    Além da competência suplementar, os municipios também possuem competêcia enumerada, assim a questão incorre em erro quando afirma que os municípios possuem APENAS competência suplementar. 

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Paulo Filho, saindo um pouco da linguagem técnica (trecho muito bem explicado pelo colega), é o seguinte:

    É como se eu falasse que as competências dos Estados são as que "sobraram". As que não são de ninguém, são dos Estados.

     

    Gab: Errado

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados

    A competência administrativa dos estados federados é residual, competindo-lhes prestar os serviços públicos que não lhes sejam expressamente vedados pela Constituição da República.

     

    GABARITO:CERTO

  • ERRADO

    competência residual é competência dos ESTADOS, e não dos Municípios.

  • A competência residual é dos ESTADOS.

  • O município possui competência suplementar (Art. 30,11 da CF).
    Mas, ao verificar os outros incisos do referido artigo, é possível perceber que o município possui várias competências próprias. Em destaque, está a competência de cuidar de questões de interesse local.

    Fonte: Alfacon

  • Cleomir Moraes matou a questão. Ela não quer saber de competência residual, que é a dos Estados, e sim se o Município possui outras competências. E de fato sim, ele não apenas suplementa a legislação federal e estadual no que couber. 

  • bem simples:

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:


    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    competencia EXCLUSIVAinteresse local

     

    competencia SUPLEMENTARsuplementar a legislação federal e a estadual, POR EXEMPLO: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

  • Os Municípios nao apenas suplementam, eles podem, inclusive, legislar sobre assuntos de interesse local  como, por exemplo, horário de funcionamento do comércio local (exceto agências bancárias)

     

    Bons estudos

  • O município possui competência suplementar (Art. 30,11 da CF).

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    Mas, ao verificar os outros incisos do referido artigo, é possível perceber que o município possui várias competências próprias. Em destaque, está a competência de cuidar de questões de interesse local.