SóProvas


ID
1283314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, com relação ao controle jurisdicional de constitucionalidade e à súmula vinculante.

A prerrogativa quanto à provocação para aprovar, rever ou cancelar súmula vinculante pertence aos mesmos órgãos e pessoas que têm competência para propor a ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF: 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    LEI 11.417.

    INCLUSÃO DAS SEGUINTES PESSOAS:

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.


  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, APROVAR súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua REVISAO ou CANCELAMENTO, na forma estabelecida em lei. 

  • A questão tinha que ter o gabarito modificado. Não entendi. É exatamente o que afirma o artigo 103-A,  §2º, "§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • Concordo com você punk, mas vamos tentar achar o erro:

     

     

    Lei 11.417/2006

     

    Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

     

     

    I - o Presidente da República; 

    II - a Mesa do Senado Federal; 

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; 

    IV - o Procurador-Geral da República; 

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 

    VI - o Defensor Público-Geral da União; 

    VII - partido político com representação no Congresso Nacional; 

    VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; 

    IX - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. 

     

     

    Nas palavras de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:"...o legislador ordinário ampliou o rol de legitimados a provocar o STF para a edição, revisãoou cancelamento de enunciado de súmula vinculante, não se restringindo aos legitimados para a propositura da ADI..."Acredito estar aí o erro, não são apenas oslegitimados para propor ADI, mas este rol foi ampliado.

     


    Fé e motivação!

  • Esta questão não restringiu os legitimados. Dessa forma não está errada a afirmativa. (deveria ter ocorrido a correção de gabarito).

  • A questão está correta tanto do ponto de vista constitucional, quanto do legal, senão vejamos. 

    A CF estabelece, no 103-A,  §2º: Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    Como bem lembrou o colega abaixo, a lei 11.417, com base na autorização constitucional, ampliou o rol de legitimados, incluindo o Defensor Público-Geral da União e os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    Logo, a partir da edição lei 11.417, o rol de legitimados para a proposição, revisão e cancelamento de súmula vinculante não é mais exatamente o mesmo do Art.103 da CF. A lei ampliou os legitimados.



  • DISCORDO DO GABARITO.

     

    Para que o item estivesse incorreto, deveria conter alguma expressão restritiva. Da forma como está, a alternativa se afigura perfeitamente correta, uma vez que os legitimados para a ADI também possuem a prerrogativa em destaque, conquanto não exclusivamente.

  • Acredito que essa questão tire as duvidas existentes.

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-ES

    Prova: Escrivão de Polícia

    Resolvi certo

    texto associado  [img src="https://www.qconcursos.com/assets/internas/seta-laranja-baixo.png" width="9" height="8" alt="Texto associado">


  • As pessoas elencadas no art. 103, CF e mais as da lei 11.417/06, podem apenas propor, quanto a aprovação, revisão e cancelamento a competência é originária (somente dela) STF.

    Portanto, gabarito ERRADO

  • Fernanda Zadinello:

    A questão fala em "prerrogativa quanto à PROVOCAÇÃO para aprovar, rever ou cancelar súmula vinculante". Ou seja, trata exatamente do rol de legitimados à requisição desses procedimentos. O examinador quis induzir o candidato a erro, mas como não restringiu a redação do item, acabou caindo na própria armadilha. Os legitimados para ADI também possuem a prerrogativa acoimada, não obstante sem exclusividade. Portanto, gabarito CORRETO.

  • Essa questão teve seu gabarito alterado, ou seja, a resposta inicial era CORRETA, mas o CESPE alterou com a seguinte justificativa "A redação do item, no que tange a expressão “pertence aos mesmos órgãos e pessoas” prejudicou o entendimento objetivo do item. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito. "

    Alguém se habilita a justificar esse fato?
  • Não encontrei o erro da assertiva. Sei que esta incompleta. Mas Errada?

     

    Oun CESPE, Ajuda ai ne? 

  • essa questao nao tem como ta com o gabarito certo. So estaria ERRADA se delimitasse.. nao ha logica em considerar errada uma afirmativa que diz que a legitimidade é dos legitimados para ADI.

  • RECORDAR É VIVER:               

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante os mesmos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade.

    GABARITO: ERRADO

     

    LEGITIMADOS PARA PROPOR ADI

     

    (1) TRÊS MESAS:

    (a) Mesa do Senado

    (b) Mesa da Câmara 

    (c) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    (2) TRÊS PESSOAS/AUTORIDADES:

    (a) Presidente da República

    (b) Procurador Geral da República

    (c) Governador de Estado ou do DF

     

    (3) TRÊS INSTITUIÇÕES/ENTIDADES

    (a) Partido Político com representação no CN

    (b) Conselho Federal da OAB

    (c) Confederação Sindical (CS) ou Entidade de Classe (EC) de âmbito nacional.

     

    LEGITIMADOS A PROPOR A EDIÇÃO, A REVISÃO OU O CANCELAMENTO DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE:

     

    (1)  Presidente da República;

    (2)  Mesa do Senado Federal;

    (3)  Mesa da Câmara dos Deputados;

    (4)  Procurador-Geral da República;

    (5)   Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    (6)  Defensor Público-Geral da União;

    (7)  Partido político com representação no Congresso Nacional;

    (8)  Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    (9)  Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    (10) Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    (11) Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.


     

    GABARITO: ERRADO

  • Se a questão tivesse falado "CONFORME A CF" estaria correto.

  • (1) TRÊS MESAS:

    (a) Mesa do Senado

    (b) Mesa da Câmara 

    (c) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    (2) TRÊS PESSOAS/AUTORIDADES:

    (a) Presidente da República

    (b) Procurador Geral da República

    (c) Governador de Estado ou do DF

     

    (3) TRÊS INSTITUIÇÕES/ENTIDADES

    (a) Partido Político com representação no CN

    (b) Conselho Federal da OAB

    (c) Confederação Sindical (CS) ou Entidade de Classe (EC) de âmbito nacional.

  • Queria ganhar na megasena só pra comprar o CESPE e acabar com essa palhaçada de erra uma e perde duas certas...pqp

  • Gabarito: ERRADO


    Em análise à questão, é visível que está mal redigida, pois, a meu ver, a única palavra que justifica o gabarito apontado é o verbo pertencer. Isso porque esse verbo dá ideia de propriedade, exclusividade, direito de exercer aquele direito apenas pelos legitimados para ajuizar a ADI. Cobra-se nessa questão um conhecimento semântico aprofundado do termo e não sobre a matéria de controle de constitucionalidade propriamente dito.

    Ademais, em muitos casos temos de adivinhar se a banca está levando em consideração determinada significação de determinado termo ou se elegeu mal a palavra empregada. Questão que realmente não mede conhecimento, haja vista que o candidato pode conhecer do tema, da questão, e vir a errar por não saber qual a análise das palavras deve fazer de acordo com o entendimento da banca.

    Assim como aponta o colega Adriano Muniz Lima, houve a alteração do gabarito pela Banca, de modo que quem colocou a assertiva CERTO acertou por adivinhar o que a banca havia entendido (que sabemos que possui uma resistência acima do comum para alteração de gabarito), e quem colocou ERRADO acertou por acreditar na melhor análise semântica do termo "pertence"!

  • Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a prerrogativa quanto à provocação para aprovar, rever ou cancelar súmula vinculante pertence aos mesmos órgãos e pessoas que têm competência para propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    Esse inicio permite que o Legislador amplie o Rol. Então, não é um rol "taxativo".

  • Questão: A prerrogativa quanto à provocação para aprovar, rever ou cancelar súmula vinculante pertence aos mesmos órgãos e pessoas que têm competência para propor a ação direta de inconstitucionalidade. Errado!

    Vejamos:

    "A prerrogativa quanto à provocação para aprovar, rever ou cancelar súmula vinculante.."

    Quem cria/aprova as súmulas vinculantes ?

    ART 103-B CF: Súmulas vinculantes só podem ser feitas/aprovadas pelo  (STF)!

    STF é composto por ministros (sendo promotores, juizes, advogados..)

    que têm competência para propor a ação direta de inconstitucionalidade?

    Todos os que estão presentes no ART 103. CF:

    Além de ministros, há também "pessoas e órgãos

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Ou seja , não são as mesmas pessoas que aprovam as sumulas vinculantes,que na verdade só é o STF, e quem tem competência para propor a ação direta de inconstitucionalidade são as pessoas e órgãos mencionados no Art 103. CF.

  • ERRADO

    Fiquei um bom tempo para enter o erro da questão, mas a colega "SELENITA MORAES"

    conseguiu tirar minha dúvida, OBRIGADA COLEGA!!!

  • Q971464

    Direito Constitucional

    Controle de Constitucionalidade ,

    Súmula Vinculante

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI 

    Acerca de súmula vinculante, assinale a opção correta.

    E) Aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocado pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade.

  • Um milhão de comentários que em nada contribuem.

    A questão está ERRADA porque o enunciado é restritivo, delimitando a competência apenas àqueles legitimados para a ADI, enquanto que até mesmo os Municípios podem solicitar o cancelamento de Súmulas Vinculantes.

    A prerrogativa quanto à provocação para aprovar, rever ou cancelar súmula vinculante pertence aos mesmos órgãos e pessoas que têm competência para propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    Percebam que o trecho "pertence aos mesmos órgãos e pessoas" restringe a competência.

    Estaria correta se tivesse algum termo que indicasse a existência de exceções, a exemplo de "em regra, salvo exceções, etc.".

    Alguns comentários estão utilizando enunciados de questões tentando demonstrar o erro dessa. A exemplo do seguinte enunciado considerado correto: Aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocado pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade.

    Ocorre que esse enunciado está realmente correto. Com efeito, ele não restringe a competência, apenas aduz que PODERÁ ser provocado pelos mesmos legitimados da ADI, o que está correto. Dizer que algo "pode" é diferente que "deve" ou que "apenas pode".

  • O legislador infraconstitucional, ao regulamentar o instituto, ampliou o rol de legitimados ativos para provocar o processo de criação de enunciado de súmula vinculante, uma vez que a Constituição não foi exaustiva nesse ponto. Tal ampliação serviu para tornar o procedimento mais democrático e plural.

    A lei de súmula vinculante inovou pois passou a prever legitimados autônomos e incidentais. Assim, também poderão propor a edição de enunciado vinculante o Defensor Público-Geral da União, os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. O Município também poderá, incidentalmente, propor enunciado de súmula vinculante no curso de processo em que seja parte

    Fonte: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45931/sumula-vinculante-no-ordenamento-juridico-brasileiro

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 11.419/2006

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    § 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

  • nao se restringe apenas as mesmas pessoas que tem competencia para aprovar ,revisar e cancelar as sumulas vinculantes .pois ate mesmo os municipios podera propor ação para cancelamento de sumula vinculantes .

  • Todos que podem ingressar com ADI estão no rol da Lei das Súmulas, portanto, a questão deveria ser Correta. Não houve restrição no enunciado.

    Fiz uma outra questão do CESPE que abordava a mesma coisa e o gabarito era correto ¬¬.