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Acredito que foi anulada porque não especificou se seria PJ de direito público ou privado.
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CC de 2002, art. 45:
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
(grifo meu)
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Questão anulada pelo Cespe. Gabarito preliminar: C. Justificativa da anulação: Na redação, não ficou claro a que pessoa jurídica (se de direito privado ou público) se refere o item. Portanto, opta-se pela sua anulação.
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANCINE_13/arquivos/ANCINE_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF