SóProvas


ID
1283749
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    No dolo alternativo o agente escolhe entre mais de um resultado a partir da situação em que ele se encontra
    Na letra C, só se caracteriza culpa se a lei assim o prevê, se houver culpa em crime sem previsão culposa, restará a conduta do agente atípica.

    Bons Estudos

  • GABARITO "D".

    A -  A compensação de culpas, comum no Direito Privado, é incabível em matéria penal. Presente a negligência do acusado e da vítima, não se admite a compensação de culpas. Pode, no entanto, a culpa concorrente da vítima atenuar a responsabilidade do acusado, nos exatos termos do artigo 59 do Código Penal.


    B -  Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia: o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível. Neste caso, qualquer outra pessoa, naquelas circunstâncias, poderia prever a ocorrência daquele resultado.


    C - Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.


    D - CORRETO. 

    Dolo alternativo: ocorre quando o agente prevê uma pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para perfazer qualquer deles com a mesma intensidade de vontade (ex.: quero ferir ou matar, tanto faz). Nesse caso, o agente deve responder pelo crime mais grave, pois sua intenção projetou-se também para esse sentido.



    CONFORME, CLEBER MASSON E ROGÉRIO SANCHES.

  • Gabarito: D.

    Sobre a letra "C": não basta a inobservância do dever de cuidado. Crimes culposos, em regra, exigem a CONSUMAÇÃO. Assim, a única exceção em que poderá haver crime culposo na modalidade tentada é: culpa imprópria.

  • Culpa inconsciente ou sem previsão: É aquela em que o agente não prevê o resultado previsível.

    Culpa consciente ou com previsão: Quando o agente prevê o resultado, que era previsível. Não se pode confundir a culpa consciente com o dolo eventual. Tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual o agente prevê o resultado, entretanto na culpa consciente o agente não aceita o resultado, e no dolo eventual o agente aceita o resultado.

    Culpa indireta ou mediata: Ocorre quando o agente produz um resultado e em virtude deste produz um segundo resultado (ex.: o assaltante aponta uma arma a um motorista que está parado no sinal; o motorista, assustado, foge do carro e acaba sendo atropelado).


    fonte:http://www.cursosnocd.com.br/direito/conceito-de-culpa.htm

  • Discordo Nagell. Crime culposo não se admite tentativa.

  • Um pequeno estudo sobre dolo:

    a) dolo direto: divide-se em dolo de 1º e 2º grau

    Agente prevê o resultado e direciona a sua conduta (tb chamado de dolo de 1º grau)

    ou

    Agente prevê o resultado  e dirige sua conduta nesse sentido, sabendo que causará efeitos colaterais não desejados (dolo de 2º grau)

    b) Dolo indireto: divide-se em dolo alternativo e dolo eventual

    Dolo alternativo: agente prevê vários resultados  dirige sua conduta para causar um ou outro

    Dolo alternativo: agente prevê várias resultados e dirige sua conduta para causar um deles, assumindo o risco de causar outros.


    Obs: a diferença entre o dolo de 2º grau e o dolo eventual é que o resultado paralelo no primeiro caso é certo, e no segundo é uma possibilidade.


  • Na letra C : "Para caracterização da conduta típica culposa basta a inobservância do dever de cuidado do agente." faltou apenas o Resultado, pois só há crime culposo com o resultado. 

  • Comentários sobre a alternativa "C":

    "Para caracterização da conduta típica culposa basta a inobservância do dever de cuidado do agente."

    QUESTÃO ERRADA

    Segundo a doutrina de Rogério Sanches, para a caracterização da conduta típico culposa, deve-se observar:

    1. Conduta humana voluntária;

    2. Violação de um dever de cuidado objetivo;

    3. Resultado naturalístico involuntário;

    4. Nexo entre conduta e resultado; 

    5. Resultado involuntário previsível; e

    6. Tipicidade.


    Manual de Direito Penal - Parte Geral. Rogério Sanches Cunha

  • Renata Ferreira, você está equivocada. É possível a tentativa quando o crime for culposo impróprio. Isso acontece por ser a estrutura do tipo penal, punido a título de culpa, dolosa. O sujeito é punido com pena de tipo culposo, quando for modalidade admitida, na forma do artigo 20, § 1º do Código Penal. Sendo estrutura dolosa COM PUNIÇÃO CULPOSA, é possível falar em tentativa de crime culposo impróprio.  

  • No estudo da culpa, surge a possibilidade da culpa concorrente, que se dá quando dois ou mais envolvidos agiram no fato com culpa. No mesmo fato típico, para incidência do resultado, ambos os agentes agiram com culpa. Trata-se de evento reconhecido pelo direito penal. Exemplo prático de sua incidência é possível visualizar no trânsito, quando ambos os motoristas agem com culpa e saem todos lesados. Neste sentido, surge a indagação, de que forma respondem esses agentes? Haveria a possibilidade de se compensarem as culpas? Pacífico, entretanto, de que não existe a compensação de culpas no direito penal.

  • Creio que o erro da assertiva "C" seja de que não basta a inobservância do dever de cuidado. É preciso a comprovação de que caso o agente tivesse agido com cuidado o resultado teria sido evitado.
    .

    Vejam o ensinamento do Sanches (Manual de Direito Penal, pte geral, 2015, p. 198):
    .

    "deve ser alertado que atuar violando regras não significa presumir culpa. A violação de normas constitui apenas indício. O julgador deve examinar as circunstâncias que envolvem o caso concreto. Não se descarta a possibilidade de, mesmo que não houvesse infração do dever de cuidado, o resultado ocorreria do mesmo modo."

  • 1.      O que se entende por culpa inconsciente? Na culpa inconsciente, também denominada culpa ex ignorantia, o resultado, embora previsível, não é previsto pelo agente. É o caso da negligência, imperícia e imprudência, em que não houve a previsão do resultado por descuido, desatenção ou desinteresse do agente. A culpa inconsciente, segundo Bitencourt, "caracteriza-se pela ausência absoluta de nexo psicológico entre o autor e o resultado de sua ação" (não há a imprevisibilidade, caso contrário haveria caso fortuito ou força maior) -BITENCOURT, 1995, p.251. No mesmo sentido é a lição do professor Luiz Flávio Gomes: "Ocorre a culpa inconsciente quando o agente não prevê o resultado lesivo, embora fosse previsível. O sujeito cria ou incrementa um risco proibido relevante para o bem jurídico de forma imprudente, negligente ou imperita se, entretanto, prever a lesão ou o perigo concreto de lesão a esse bem jurídico. Portanto, a culpa inconsciente diz respeito às situações em que o agente deveria agir com previsibilidade (objetiva e subjetiva) e não o faz, ocasionando, assim, um resultado que ele não desejava e nem previu. Em outras palavras, ocorre nas situações em que o resultado danoso adveio de um comportamento imprudente, imperito ou negligente do agente.

    2.      O que se entende por culpa consciente? A culpa consciente, ou culpa com representação, culpa ex lascivia, surge quando o sujeito é capaz de prever o resultado, mas, acredita em sua não-produção. O agente acredita e confia, ainda que levianamente, que sua ação conduzirá tão-somente ao resultado que pretende o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução. Cezar Roberto Bitencourt afirma que: "Há culpa consciente, também chamada culpa com previsão, quando o agente, deixando de observar a diligência a que estava obrigado, prevê um resultado, possível, mas confia convictamente que ele não ocorra". (BITTENCOURT, 1995, p.250). Portanto, na culpa consciente o agente confia em suas habilidades ou mesmo, em seus conhecimentos para evitar o resultado ou conta com sincera confiança de que nada vai ocorrer em razão das circunstâncias concretas do fato. Com efeito, o sujeito prevê o resultado, mas não o deseja, não quer realizá-lo, nem mesmo assume o risco de produzi-lo. De notar, por conseguinte, que a principal característica é a confiança que o agente possui quanto à inexistência do resultado desfavorável, não se devendo confundi-la com uma mera esperança em fatores aleatórios. Ressalte-se que o Código Penal pátrio equipara a culpa consciente à inconsciente, designando a mesma pena abstrata para ambos os casos. Veja-se o artigo 18, parágrafo único, CP.

  • Dentre as diversas classificações do dolo, há a que o divide em DOLO DIRETO e DOLO INDIRETO.

    No DOLO DIRETO, o agente dirige a sua vontade à realização de um resultado determinado. Ex: João quer matar Pedro. Com isso, desfere diversas facadas que lhe causam o óbito.

    Por sua vez, no DOLO INDIRETO, a vontade do agente não é dirigida a um resultado determinado. Pode ser dividido em:

    - DOLO ALTERNATIVO: aqui o agente deseja de forma INDISTINTA a produção de um ou outro resultado. Destaca-se que, o dolo é de IGUAL INTESIDADE, dirigido à produção dos diversos resultados possíveis.

    - DOLO EVENTUAL: o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo. Aplica-se a "Teoria positiva do Conhecimento" elaborada por Reinhart Frank. Isto é, haverá o dolo eventual quando o agente diz a si mesmo:"seja assim ou de outra maneira, suceda isto ou aquilo, em qualquer caso eu agirei", o que denota total indiferença quanto ao resultado.

    Fonte: Cléber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015, p.282/283)

  • Quanto a questão da letra C.

    Para a conduta típica culposa a letra C somente elencou um dos elementos do crime culposo, violação ou inobservância de um cuidado objetivo.

    Mas há outros elementos do crime culposo como conduta humana voluntária, a violação de um cuidado objetivo, resultado naturalístico, nexo na conduta e resultado, resultado involuntário previsível e a tipicidade.

  • Gabarito D

     

    Doloto alternativo ---> quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igualdade intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis. Ex: "A" atira em "B", seu desafeto, com o intuito de matar ou ferir. Se matar, responderá por homicídio consumado e, se ferir, responderá por tentativa de homicídio. No caso do dolo alternativo, o agente sempre responderá pelo resultado mais grave.

  • gab D  - Dolo alternativo: o agente prevê pluralidade de resultados, porém, dirigindo sua conduta na busca de realizar qualquer um deles. Exemplo: o agente vai para cometer 121 ou 129, 100% de vontade para lesão e para homicídio, ele quer os dois, tanto faz, 129 (quer) ou 121 (quer).
    Aqui temos a MESMA intensidade de vontade nos resultados.


    sobre a letra  B- Espécies de crime culposo
    1) Culpa consciente: O agente prevê o resultado decidindo prosseguir com sua conduta, acreditando que pode evitar o perigo ou que nunca ocorrerá (culpa com previsão).
    2) Culpa inconsciente: O agente não prevê o resultado que, entretanto, lhe era inteiramente previsível (culpa sem previsão, culpa com previsibilidade).
    3) Culpa própria: É gênero do qual são espécies, culpa consciente e culpa inconsciente. O agente não quer e nem assume o risco de produzir o resultado. Culpa propriamente dita.
    4) Culpa imprópria: A culpa imprópria, culpa por ‘extensão’, ‘assimilação’ ou ‘equiparação’, decorre do erro de tipo evitável nas descriminantes putativas ou do excesso nas causas de justificação. Nessas circunstâncias, o agente quer o resultado em razão de a sua vontade encontrar-se viciada por um erro que, com mais cuidado poderia ser evitado.

    sobre a letra c- Elementos do crime culposo
    1) Conduta humana voluntária (a vontade do agente circunscreve-se à realização da conduta – não quer nem assume o risco do resultado)
    2) Violação de um dever de cuidado objetivo (o agente atua em desacordo com o que esperado pela lei e pela sociedade).
    3) Nexo causal
    4) Resultado (involuntário) em regra, naturalístico.
    5) Previsão/Previsibilidade (ou previsibilidade objetiva e subjetiva)
    6) Tipicidade culposa (deve ser previsto como crime culposo)

  • dolo alternativo: quando a vontade do sujeito se dirige a um outro resultado; ex: o agente desfere golpes de faca na vítima com intenção alternativa: ferir ou matar;
     

  • Complementando quanto à C: deve haver a produção do resultado lesivo, obrigatoriamente.
  • Dolo Alternativo: UM ou OUTRO RESULTADO!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ COMPENSAÇÃO DE CULPAS: Não é admitida no direito brasileiro. Cada um responde pelo resultado a que deu causa, embora a culpa da vítima deva ser analisada como circunstância judicial (art. 59 CP).

     

    Q305406-Dois veículos chocaram-se em um cruzamento. Em razão da colisão, um dos motoristas fraturou um braço, o que o impossibilitou de trabalhar por seis meses. O outro motorista teve uma luxação no joelho direito. O fato foi apurado pela delegacia local, restando cabalmente provado que os motoristas de ambos os carros concorreram para a colisão, pois um, em face da ausência de manutenção, estava sem freio, e o outro havia avançado o sinal e estava em velocidade acima da permitida.Assim, conclui-se que se trata de hipótese de compensação de culpa. F

     

    Q427914-A compensação de culpa deve ser aplicada para efeito de responsabilização do resultado lesivo causado no direito penal pátrio. F

     

    Q98373-A lei penal estabelece a regra da excepcionalidade do delito culposo, porque, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Em razão de tal especificidade é que, no campo penal, se admite a compensação de culpas, quando concorrentes. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Marquei a letra A porque, apesar de não ser admitida a compensação de culpas no direito brasileiro, é uma tese clássica das provas de defensoria, cobrada inclusive como linha de defesa na prova DPE-RJ de 2018...

  • Nesse caso, Dolo Alternativo com alternatividade objetiva.

  • C) Não basta apenas a produção do risco, mas o resultado. Se um agente produzir determinado risco e este não vier a se tornar um resultado, não poderá ser punido a titulo de culpa.

  • A questão tem como tema o elemento normativo das infrações penais consistente na culpa, bem como o elemento subjetivo delas, consistente no dolo.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Não se admite a compensação de culpas em direito penal. Cada um dos agentes que tenha por culpa contribuído para um resultado lesivo há de ser penalmente responsabilizado, na medida de sua culpabilidade.

     

    B) Incorreta. Na culpa inconsciente, não há previsão do resultado, por isso mesmo é que ela é também chamada de culpa sem previsão. É a modalidade de culpa mais comum, pela qual não se prevê o que era objetivamente previsível. É a culpa consciente que se configura quando o agente prevê o resultado, mas espera sinceramente que ele não ocorra.

     

    C) Incorreta. A configuração de uma conduta típica culposa não exige apenas a inobservância do dever de cuidado do agente. São os seguintes os elementos para a configuração de um crime culposo, em regra: conduta humana consciente e voluntária; infração ao dever de cuidado objetivo necessário, por imprudência, negligência ou imperícia; resultado naturalístico involuntário, nexo de causalidade entre a conduta e o resultado; previsibilidade objetiva do resultado; e ausência de previsão. Há de ser ressalvado que, na culpa consciente, excepcionalmente, há previsão do resultado pelo agente, mas ele acredita que o resultado não ocorrerá, vindo, porém, a ocorrer.   

     

    D) Correta. Na hipótese do dolo alternativo, o agente visualiza mais de um resultado, praticando a conduta de forma a atingir qualquer um deles, pelo que deverá responder pelo crime mais grave que venha a se configurar a partir do seu dolo, já que também este crime fora abrangido pela sua vontade.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • DOLO INDIRETO:

    A) ALTERNATIVO (Subjetivo e Objetivo).

    B) EVENTUAL.

  • compensação de culpas NÃO É ADMITIDA;

    concorrência de culpas é admitida;