SóProvas


ID
1283809
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere que é efetivada a citação por hora certa e, mesmo assim, o acusado não comparece para se defender e nem constitui advogado. Nessa hipótese

Alternativas
Comentários
  • Art. 362.  Verificando que o réu seoculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência eprocederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229da Lei no5.869,de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

     Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado nãocomparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • Cuidado com a pegadinha para não confundir com o art. 

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
  • Cai na pegadinha. Pensei que se citado por hora certa e não encontrado, teria os prazos suspensos, mas pelo contrário: será considerado citado. Ótima questão.

  • Cai na casca de banana também. Não erro mais.

  • Essa se fosse uma cobra teria me mordido!


  • Gabarito C. ...citado por Edital - ficarão suspensos o prazo e o curso prescricional

    ...citado por hora certa - ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
  • Me pegou de surpresa!

  • Precisamos prestar atenção na diferença de citação por edital e  citação por hora.

    Questão muito bem elaborada.

  • cai que nem patinho!!! Muito boa questão

  • citação por hora certa: não suspende nada!

    citação por carta rogatória: suspende a prescrição quando é enviada para outro Estado. Se for enviada para órgão diplomático, não suspende  citação por edital: suspende o processo e a prescrição 
  • Aprofundando um pouco mais acerca da citação por hora certa:

    "Estão equiparados, para efeito de proteção especial, os que forem citados por edital e por hora certa. No processo penal, com maior razão, não se pode dar prosseguimento à instrução, valendo-se de uma espécie de citação ficta. Entretanto, por equívoco legislativo, que deveria ter previsto expressamente essa hipótese, há uma lacuna quanto à suspensão da prescrição. Inviável é a utilização de analogia in malam partem, razão pela qual a citação por hora certa pode valer-se da suspensão do processo, nos mesmos moldes da citação por edital, mas não haverá suspensão da prescrição".

    Nucci, CPP comentado, pg 628.

    RJGR

  • Art.362 Verificando que o réu se OCULTA para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá a CITAÇÂO COM HORA CERTA.

    Parágrafo único: Completada a CITAÇÂO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado DEFENSOR DATIVO.

    HORA CERTA - NOMEADO DEFENSOR DATIVO

    EDITAL - SUSPENDE PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL

  • Penso que todas as hipóteses acontecerão, mas o que está imediatamente após o texto em questão é: 

    ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • ARTIGO 362, PARAGRAFO UNICO, CPP

    Caso o reu se oculte para nao ser citado, o ofcial de justiça certficará a ocorrencia e procederá a citaçao com hora certa, se completada a citaçao com hora certa o reu nao comparecer a audiencia nem constituir advogado, ser-lhe-a nomeado defensor DATIVO

  • No CPP :

    Reu citado por hora certa , não constitui advogado --> defensor dativo.

    Reu citado por edital, não constitui advogado nem comparece----> suspende o curso do prazo do processo e do prazo prescricional.

    Reu citado ou intimado pessoalmente ---> reu revel.

     

  • Gab C

    Art 362°- Parágrafo ùnico: Completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-a nomeado defensor dativo

  • Amiguinhos, não confundam

     

    EDITAL: Não comparecendo o réu nem constituir advogado, haverá suspensão do processo e do prazo prescricional. 
    HORA CERTA: Não comparecendo o réu, nomear-se-á defensor dativo ao acusado e o processo prosseguirá.

     

    Forte abraço!!

     

  • HORA CERTA:

    Não comparece? 

    # Nomeado Defensor Dativo.

    -----------------------------------------

    EDITAL:

    Não comparece?

    # Suspensos o processo e o curso do prazo prescricional;

    # Juiz pode determinar a produção antecipadas de provas consideradas urgentes;

    # Juiz pode decretar a prisão preventiva.

  • A citação por edital de que fala a D, é se acaso o réu não for encontrado.

    Quando a citação for por hora certa, o réu meio que é encontrado, pois sabe-se de seu paradeiro, mas este oculta-se( fica se escondendo).

    Por favor, corrigam me caso eu esteja errado.

  • Réu citado e não comparece:
    Edital = suspende o processo – pode p. preventiva e provas
    Hora certa = defensor dativo
    -------------------------------------
    Estrangeiro = suspende até a o cumprimento rogatória
    Preso = citado pessoalmente pessoalmente

  • Errei esssa questão na prova do TJSP interior. Esse tema é muito explorado pela banca vunesp, tendo em vista que ela tenta confundir os intitutos. Observa-se que no caso de citação por hora certa, caso o réu não compareça, de acordo com a lei,  ser-lhe-á nomeado defensor dativo para o réu e o processo seguirá seu curso. Contudo, em se tratando de citação por edital, o processo e a prescrição ficarão suspensos. 

  • Cara, lá vai meu bizu...isso pra vc ganhar tempo e ir eliminando alternativas. Criei um mantra para os dois artigos (362 e 366) as bancas adoram, sobretudo, Vunesp, veja:

     

    art. 362 - ''um CERTO NOME'' ____HORA CERTA - NOMEADO DEFENSOR DATIVO

     

    art. 366 - ''um TAL de SUS''____EDITAL - SUSPENDE PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL

     

    Tem que ficar na massa! leu a questão, lembre-se dos mantras.

     

    O que as bancas fazem? trocam os artigos, dizem que CITAÇÂO por CERTA vai SUSPENDER o processo e a prescrição.

     

    E que a citação por EDITAL é nomeado um defensor dativo.

     

    Mais uma vez...

    art. 362 - ''um CERTO NOME'' ____HORA CERTA - NOMEADO DEFENSOR DATIVO

    art. 366 - ''um TAL de SUS''____EDITAL - SUSPENDE PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL

     

    Art.362 Verificando que o réu se OCULTA para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá a CITAÇÂO COM HORA CERTA.

    Parágrafo único: Completada a CITAÇÃO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á NOMEADO DEFENSOR DATIVO.

     

    Art. 366. Se o acusado, citado por EDITAL, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSpensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

     

    Sacaram o bizu? parece idiotice, sim eu sei, mas o que vc quer, eliminar alternativas e chegar ao gabarito? Essa pode dica pode ser útil, basta vc aceitá-la!

     

    Até a próxima!

     

     

  • Art. 362 do CPP: "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida anos arts. 277 a 229 da Lei 5.869, de 11/01/1973 do CPC.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo."

    => Comentário: Uma vez nomeado defensor dativo, o processo seguirá seu curso normalmente, conforme mencionado no Art. 367 - "o processo seguirá sem a presença do acusado, que citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."

    Portanto, a alternativa correta é mesmo a C.

    Bons fritos !!

  • Considere que é efetivada a citação por hora certa e, mesmo assim, o acusado não comparece para se defender e nem constitui advogado. Nessa hipótese ser-lhe-á nomeado defensor dativo e o processo seguirá seu curso.

  • Colinha:

    Citado por edital: suspende o processo e o prazo de prescrição

    Citado por rogatória (lugar sabido): suspende a prescrição até o cumprimento da carta.

    Citado por hora certa: não suspende nada; se o acusado não comparecer ser-lhe á nomeado defensor.

    Peguei de um colega do QC.

  • A única alternativa correta é a C. O parágrafo único do art. 362 do CPP diz que, completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    O processo e curso do prazo prescricional só ficam suspensos no caso do réu sem defensor constituído e citado por edital (art. 366 do CPP).

    Quanto à alternativa D, só é tentada a citação por edital, com prazo de 15 dias, quando não encontrado o réu, diz o art. 363, § 1º do CPP.

    Gabarito: alternativa C.

  • ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, com possibilidade de produção antecipada de provas. Somente na citação por edital.

    ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, com possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva. Somente na citação por edital.

    ser-lhe-á nomeado defensor dativo e o processo seguirá seu curso. Certo. Considerar-se-á citado.

    será tentada a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Não. Uma vez que a citação por hora certa já foi realizada.

  • C

    Art. 351.

    A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 352.

    O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO É O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CPP).

    no processo CIVIL

    Em que momento a lei processual civil (CPC, art. 312) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Protocolo da sua inicial (o processo já existe antes da citação do réu) - art. 312, CPC.

  • Alternativa C

    Quando a citação é feita por Edital e o réu não comparece: ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz deferir a produção das provas consideradas urgentes ou decretar a prisão preventiva

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no 

    Quando a citação é feita por hora certa e o réu não comparece: ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    Quando o réu é citado ou intimado pessoalmente para a prática de qualquer ato processual e não comparece: o processo seguirá sem a presença do acusado

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • A presente questão traz à baila a temática citações, mais especificamente a citação por hora certa.

    Breve conceito, com finalidade introdutória: Citação -> dá ciência ao acusado sobre a instauração de um processo penal, ato solene, cientificando-o do recebimento de uma denúncia ou queixa, chamando-o para se defender, está prevista nos arts. 351 a 369 do CPP.

    A citação por hora certa é cabível nos casos em que se verifica que o réu se oculta para não ser citado, sendo modalidade de citação ficta. Tem-se que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (vide RE 635145/RS - Info 833 STF), essa modalidade de citação não compromete o direito de ampla defesa, assegurado constitucionalmente aos acusados processo criminal.

    A citação por hora certa está prevista no art. 362 do Código de Processo Penal e deverá observar o procedimento do art. 252 do Código de Processo Civil.

    Por fim, caso o citado por hora certa não compareça, o juiz deverá providenciar a nomeação de defensor dativo ou deverá remeter os autos à Defensoria Pública, nos termos do parágrafo único do art. 362 do CPP.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.           
    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.  

    Às assertivas:

    A) Incorreta. Haverá a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com possibilidade de produção antecipada de provas, caso o acusado citado por edital não compareça ou não constitua advogado, conforme o art. 366 do CPP.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    B) Incorreta. Essa hipótese ocorrerá nos casos em que o acusado citado por edital não compareça ou não constitua advogado, nos termos o art. 366 do CPP supramencionado.

    C) Correta. Caso o citado por hora certa não compareça, o juiz deverá providenciar a nomeação de defensor dativo ou deverá remeter os autos à Defensoria Pública, nos termos do parágrafo único do art. 362 do CPP.

    D) Incorreta. Caso o acusado não seja encontrado, será tentada a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.