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Art. 362. Verificando que o réu seoculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência eprocederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229da Lei no5.869,de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado nãocomparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
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Cuidado com a pegadinha para não confundir com o art.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
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Cai na pegadinha. Pensei que se citado por hora certa e não encontrado, teria os prazos suspensos, mas pelo contrário: será considerado citado. Ótima questão.
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Cai na casca de banana também. Não erro mais.
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Essa se fosse uma cobra teria me mordido!
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Gabarito C. ...citado por Edital - ficarão suspensos o prazo e o curso prescricional
...citado por hora certa - ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
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Me pegou de surpresa!
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Precisamos prestar atenção na diferença de citação por edital e citação por hora.
Questão muito bem elaborada.
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cai que nem patinho!!! Muito boa questão
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citação por hora certa: não suspende nada!
citação por carta rogatória: suspende a prescrição quando é enviada para outro Estado. Se for enviada para órgão diplomático, não suspende citação por edital: suspende o processo e a prescrição
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Aprofundando um pouco mais acerca da citação por hora certa:
"Estão equiparados, para efeito de proteção especial, os que forem citados por edital e por hora certa. No processo penal, com maior razão, não se pode dar prosseguimento à instrução, valendo-se de uma espécie de citação ficta. Entretanto, por equívoco legislativo, que deveria ter previsto expressamente essa hipótese, há uma lacuna quanto à suspensão da prescrição. Inviável é a utilização de analogia in malam partem, razão pela qual a citação por hora certa pode valer-se da suspensão do processo, nos mesmos moldes da citação por edital, mas não haverá suspensão da prescrição".
Nucci, CPP comentado, pg 628.
RJGR
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Art.362 Verificando que o réu se OCULTA para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá a CITAÇÂO COM HORA CERTA.
Parágrafo único: Completada a CITAÇÂO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado DEFENSOR DATIVO.
HORA CERTA - NOMEADO DEFENSOR DATIVO
EDITAL - SUSPENDE PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL
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Penso que todas as hipóteses acontecerão, mas o que está imediatamente após o texto em questão é:
ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
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ARTIGO 362, PARAGRAFO UNICO, CPP
Caso o reu se oculte para nao ser citado, o ofcial de justiça certficará a ocorrencia e procederá a citaçao com hora certa, se completada a citaçao com hora certa o reu nao comparecer a audiencia nem constituir advogado, ser-lhe-a nomeado defensor DATIVO
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No CPP :
Reu citado por hora certa , não constitui advogado --> defensor dativo.
Reu citado por edital, não constitui advogado nem comparece----> suspende o curso do prazo do processo e do prazo prescricional.
Reu citado ou intimado pessoalmente ---> reu revel.
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Gab C
Art 362°- Parágrafo ùnico: Completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-a nomeado defensor dativo
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Amiguinhos, não confundam
EDITAL: Não comparecendo o réu nem constituir advogado, haverá suspensão do processo e do prazo prescricional.
HORA CERTA: Não comparecendo o réu, nomear-se-á defensor dativo ao acusado e o processo prosseguirá.
Forte abraço!!
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HORA CERTA:
Não comparece?
# Nomeado Defensor Dativo.
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EDITAL:
Não comparece?
# Suspensos o processo e o curso do prazo prescricional;
# Juiz pode determinar a produção antecipadas de provas consideradas urgentes;
# Juiz pode decretar a prisão preventiva.
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A citação por edital de que fala a D, é se acaso o réu não for encontrado.
Quando a citação for por hora certa, o réu meio que é encontrado, pois sabe-se de seu paradeiro, mas este oculta-se( fica se escondendo).
Por favor, corrigam me caso eu esteja errado.
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Réu citado e não comparece:
Edital = suspende o processo – pode p. preventiva e provas
Hora certa = defensor dativo
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Estrangeiro = suspende até a o cumprimento rogatória
Preso = citado pessoalmente pessoalmente
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Errei esssa questão na prova do TJSP interior. Esse tema é muito explorado pela banca vunesp, tendo em vista que ela tenta confundir os intitutos. Observa-se que no caso de citação por hora certa, caso o réu não compareça, de acordo com a lei, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para o réu e o processo seguirá seu curso. Contudo, em se tratando de citação por edital, o processo e a prescrição ficarão suspensos.
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Cara, lá vai meu bizu...isso pra vc ganhar tempo e ir eliminando alternativas. Criei um mantra para os dois artigos (362 e 366) as bancas adoram, sobretudo, Vunesp, veja:
art. 362 - ''um CERTO NOME'' ____HORA CERTA - NOMEADO DEFENSOR DATIVO
art. 366 - ''um TAL de SUS''____EDITAL - SUSPENDE PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL
Tem que ficar na massa! leu a questão, lembre-se dos mantras.
O que as bancas fazem? trocam os artigos, dizem que CITAÇÂO por CERTA vai SUSPENDER o processo e a prescrição.
E que a citação por EDITAL é nomeado um defensor dativo.
Mais uma vez...
art. 362 - ''um CERTO NOME'' ____HORA CERTA - NOMEADO DEFENSOR DATIVO
art. 366 - ''um TAL de SUS''____EDITAL - SUSPENDE PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL
Art.362 Verificando que o réu se OCULTA para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá a CITAÇÂO COM HORA CERTA.
Parágrafo único: Completada a CITAÇÃO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á NOMEADO DEFENSOR DATIVO.
Art. 366. Se o acusado, citado por EDITAL, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSpensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312
Sacaram o bizu? parece idiotice, sim eu sei, mas o que vc quer, eliminar alternativas e chegar ao gabarito? Essa pode dica pode ser útil, basta vc aceitá-la!
Até a próxima!
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Art. 362 do CPP: "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida anos arts. 277 a 229 da Lei 5.869, de 11/01/1973 do CPC.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo."
=> Comentário: Uma vez nomeado defensor dativo, o processo seguirá seu curso normalmente, conforme mencionado no Art. 367 - "o processo seguirá sem a presença do acusado, que citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."
Portanto, a alternativa correta é mesmo a C.
Bons fritos !!
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Considere que é efetivada a citação por hora certa e, mesmo assim, o acusado não comparece para se defender e nem constitui advogado. Nessa hipótese ser-lhe-á nomeado defensor dativo e o processo seguirá seu curso.
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Colinha:
Citado por edital: suspende o processo e o prazo de prescrição
Citado por rogatória (lugar sabido): suspende a prescrição até o cumprimento da carta.
Citado por hora certa: não suspende nada; se o acusado não comparecer ser-lhe á nomeado defensor.
Peguei de um colega do QC.
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A única alternativa correta é a C. O parágrafo único do art. 362 do CPP diz que, completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
O processo e curso do prazo prescricional só ficam suspensos no caso do réu sem defensor constituído e citado por edital (art. 366 do CPP).
Quanto à alternativa D, só é tentada a citação por edital, com prazo de 15 dias, quando não encontrado o réu, diz o art. 363, § 1º do CPP.
Gabarito: alternativa C.
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ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, com possibilidade de produção antecipada de provas. Somente na citação por edital.
ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, com possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva. Somente na citação por edital.
ser-lhe-á nomeado defensor dativo e o processo seguirá seu curso. Certo. Considerar-se-á citado.
será tentada a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Não. Uma vez que a citação por hora certa já foi realizada.
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C
Art. 351.
A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Art. 352.
O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz
CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Resumo sobre CITAÇÃO.
Citação PESSOAL:
É a regra no CPP, se faz por mandado.
O réu preso sempre será pessoalmente citado.
Se citado não comparecer segue o processo.
A citação valida forma a relação processual.
Citação por HORA CERTA.
Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.
É realizada na forma do CPC.
Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.
Citação por EDITAL.
Ocorre quando o acusado não for encontrado
Prazo do edital 15 dias.
Comparecendo o réu segue o processo.
O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.
Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.
Citação por carta PRECATÓRIA.
Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.
Tem caráter itinerante.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.
Citação por carta ROGATÓRIA.
Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.
Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.
Atençãooo
No CPP não tem citação por meio eletrônico.
E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.
>>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO É O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO
>>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO
>>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!
no processo PENAL
Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?
Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CPP).
no processo CIVIL
Em que momento a lei processual civil (CPC, art. 312) considera que o processo completa sua formação?
Resposta: Protocolo da sua inicial (o processo já existe antes da citação do réu) - art. 312, CPC.
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✅ Alternativa C
Quando a citação é feita por Edital e o réu não comparece: ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz deferir a produção das provas consideradas urgentes ou decretar a prisão preventiva
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .
Quando a citação é feita por hora certa e o réu não comparece: ser-lhe-á nomeado defensor dativo
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Quando o réu é citado ou intimado pessoalmente para a prática de qualquer ato processual e não comparece: o processo seguirá sem a presença do acusado
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
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A presente questão traz à baila
a temática citações, mais especificamente a citação por hora
certa.
Breve
conceito, com finalidade introdutória: Citação -> dá ciência ao
acusado sobre a instauração de um processo penal, ato solene,
cientificando-o do recebimento de uma denúncia ou queixa,
chamando-o para se defender, está prevista nos arts. 351 a 369 do
CPP.
A citação por hora certa é
cabível nos casos em que se verifica que o réu se oculta para não
ser citado, sendo modalidade de citação ficta. Tem-se que, segundo
entendimento do Supremo Tribunal Federal (vide
RE 635145/RS - Info
833 STF), essa modalidade
de citação não compromete o direito de ampla defesa, assegurado
constitucionalmente aos acusados processo criminal.
A citação por hora certa está
prevista no art. 362 do Código de Processo Penal e deverá observar
o procedimento do art. 252 do Código de Processo Civil.
Por fim, caso o citado por hora
certa não compareça, o juiz deverá providenciar a nomeação de
defensor dativo ou deverá remeter os autos à Defensoria Pública,
nos termos do parágrafo
único do art. 362 do CPP.
Art. 362.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de
justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com
hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei
no 5.869,
de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo
único. Completada
a citação com hora certa,
se
o acusado não comparecer,
ser-lhe-á nomeado
defensor dativo.
Às
assertivas:
A) Incorreta. Haverá
a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com
possibilidade de produção antecipada de provas, caso o acusado
citado por edital não
compareça ou não constitua advogado,
conforme o art. 366 do CPP.
Art. 366.
Se o acusado, citado
por edital, não comparecer, nem constituir advogado,
ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional,
podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas
consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva,
nos termos do disposto no art. 312.
B) Incorreta. Essa
hipótese ocorrerá nos casos em que o acusado citado
por edital não compareça ou não constitua advogado,
nos termos o art. 366 do CPP supramencionado.
C) Correta. Caso
o citado por hora certa não compareça, o juiz deverá providenciar
a nomeação de defensor dativo
ou deverá remeter os autos à Defensoria Pública, nos termos do
parágrafo único do
art. 362 do CPP.
D) Incorreta. Caso
o acusado não seja
encontrado, será
tentada a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 361 do
CPP.
Art. 361. Se
o réu
não for encontrado,
será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa C.