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ID
1283881
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange à colocação de produto de alto grau de periculosidade à saúde ou segurança no mercado de consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o fornecedor deve, expressamente, na embalagem ou rótulo, destacar a alta periculosidade inerente ao produto.

            errada -  Art. 10. CDC- O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    b) cabe privativamente à União, sempre que tiver conhecimento da alta periculosidade de um produto à saúde ou segurança dos consumidores, informá-los a respeito.

          errada- art 10,  § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    c) o fornecedor que, posteriormente à introdução de produto no mercado de consumo, tiver conhecimento de sua alta periculosidade, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

        certa- art 10,   § 1° CDC-O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.   

    D)os anúncios publicitários informativos da alta periculosidade de determinado produto devem ser realizados, exclusivamente, em mídia televisiva, às expensas do Procon quando o fornecedor não tiver condições financeiras para tanto.

    errada - art10   § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

      § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.


  • Com base na interpretação da banca, a letra "A" está errada porque produtos com alto grau de periculosidade à saúde ou segurança não podem estar no mercado de consumo. Com base em tal entendimento, os artigos  9º e 63 do CDC se destinam a produtos e serviços potencialmente perigosos, mas não altamente perigosos, do contrário, não teriam qualquer serventia, já que o artigo 10 proíbe a colocação de produtos altamente perigosos no mercado de consumo. Questão polêmica, me parece.


    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

  • Muito maldosa essa questão... Passível de anulação.

  • O   mercado de consumo, no meu entender   abrange   todos os seguimentos. Construção civil, herbicida, inseticida  e etc. Portanto achei a resposta  um  tanto estranha.

  • É PRECISO DIFERENCIAR TRÊS SITUAÇÕES:

    A) Riscos normais e previsíveis (art. 8°) => Fornecedor é obrigado a dar informações necessárias e adequadas.

    B) Produto ou serviço potencialmente nocivo ou perigoso (art. 9°) => Fornecedor deve informar de maneira ostensiva e adequada.

    C) Periculosidade exagerada ou alto grau de nocividade (art. 10) => Não pode ser colocado no mercado.

     

    A questão trata do alto grau de nocividade, sendo aplicável o artigo 10 do CDC.

     

    Letra A) o fornecedor deve, expressamente, na embalagem ou rótulo, destacar a alta periculosidade inerente ao produto.

    ERRADA. O produto com ALTA PERICULOSIDADE não pode ser colocado no mercado.

     Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

     

    Letra B) cabe privativamente à União, sempre que tiver conhecimento da alta periculosidade de um produto à saúde ou segurança dos consumidores, informá-los a respeito.

    ERRADA. A responsabilidade é de todos os entes federados.

      § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

     

    Letra C) o fornecedor que, posteriormente à introdução de produto no mercado de consumo, tiver conhecimento de sua alta periculosidade, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    CORRETA. 

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

     

    Letra D) os anúncios publicitários informativos da alta periculosidade de determinado produto devem ser realizados, exclusivamente, em mídia televisiva, às expensas do Procon quando o fornecedor não tiver condições financeiras para tanto.

    ERRADAOs anúncios serão na imprensa, na televisão e no rádio, pagos pelo fornecedor.

    § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

     

  • Só para constar, o próprio CDC possui uma redação equivocada.

    Quer dizer, as autoridades competentes não serão comunicadas através de anúncios publicitários.

    Há formas oficiais para tanto.

    Abraços.

  • CDC:

        Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

           § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

           § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

           § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

  • Também achei que a A estava correta, mas pelo o que eu entendi há uma diferença:

    Produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança podem ser colocados no mercado de consumo, desde que o fornecedor informe de maneira ostensiva e adequada a respeito da sua nocividade ou periculosidade. É o artigo 9º.

    Já os produtos ou serviços que apresentam alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou a segurança não podem ser colocados no mercado de consumo. É o artigo 10.

    Acho que é essa a diferença que a banca considerou, apesar de eu não conseguir visualizar exemplos práticos, por exemplo, fogos de artifícios se enquadraria em produto potencialmente nocivo ou produto com alto grau de nocividade?