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ID
1283893
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre publicidade nas relações de consumo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Errada: art. 36, Parágrafo único. "O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem".

    Alternativa B: Errada: art. 37, § 1º: "É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."

    Alternativa C: Errada: art. 37, § 2° "É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança."

    Alternativa D: Correta: Art. 38. "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina."

  • Apenas para complementar o excelente comentário do colega, o erro da Letra C consistiu em trocar o termo "enganosa por omissão" por "abusiva por omissão", a teor do disposto no artigo 37, § 3º do CDC, que se segue:

    "Art. 37, § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço."


    Bons estudos

  • Publicidade:

    1) enganosa: falsa ou induz o consumidor a erro;

    2) abusiva: ofende valores do consumidor.

  • (ERRADA) a) o meio de comunicação (O FORNECEDOR), na publicidade de produtos ou serviços por ele veiculados, manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

    (ERRADA) b) é enganosa (ABUSIVA) quando induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    (ERRADA) c) é abusiva (ENGANOSA) por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    (CERTA) d) o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina."


    Veracidade: publicidade não enganosa.

    Correção: publicidade não abusiva.

  • CDC:

    Da Publicidade

           Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

           Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

           Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

           § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

           § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

           § 4° (Vetado).

           Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • A título de complementação...

    É possível a utilização de publicidade comparativa desde que não seja enganosa ou abusiva e que não denigra a imagem do concorrente ou confunda o consumidor quanto aos produtos e serviços comparados.