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Alternativa A: Errada: art. 36, Parágrafo único. "O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem".
Alternativa B: Errada: art. 37, § 1º: "É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."
Alternativa C: Errada: art. 37, § 2° "É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança."
Alternativa D: Correta: Art. 38. "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina."
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Apenas para complementar o excelente comentário do colega, o erro da Letra C consistiu em trocar o termo "enganosa por omissão" por "abusiva por omissão", a teor do disposto no artigo 37, § 3º do CDC, que se segue:
"Art. 37, § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar
de informar sobre dado essencial do produto ou serviço."
Bons estudos
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Publicidade:
1) enganosa: falsa ou induz o consumidor a erro;
2) abusiva: ofende valores do consumidor.
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(ERRADA) a) o meio de comunicação (O FORNECEDOR), na publicidade de produtos ou serviços por ele veiculados, manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
(ERRADA) b) é enganosa (ABUSIVA) quando induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
(ERRADA) c) é abusiva (ENGANOSA) por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
(CERTA) d) o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
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"O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina."
Veracidade: publicidade não enganosa.
Correção: publicidade não abusiva.
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CDC:
Da Publicidade
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
§ 4° (Vetado).
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
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A título de complementação...
É possível a utilização de publicidade comparativa desde que não seja enganosa ou abusiva e que não denigra a imagem do concorrente ou confunda o consumidor quanto aos produtos e serviços comparados.