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ID
1284307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência do Superior Tribunal de Justiça

Alternativas
Comentários
  • CF. - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • (a) errado: STF CF art. 102, III, d 
    (b) errado: STF CF art. 102, I, f 
    (c) correto CF art. 105, I, g
    (d) errado: TRF CF art. 108, II
    (e) errado: Juízes Federais CF art. 109, V
    Foco e Fé= vitória
  • Alternativa (A), trata-se de competência do STF. Fundamentação, CF:

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


    Alternativa (B), trata-se de competência do STF. Fundamentação, CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;


    Alternativa (C), CORRETA!

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;


    Alternativa (D), trata-se de competência dos TRF's. Fundamentação, CF:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.


    Alternativa (E), trata-se de competência dos juízes federais. Fundamentação, CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;


    Gabarito (C)







  • Questão acerca de Poder Judiciário, e não de Administração Pública.

  • a) recurso extraordinário é atribuição do STF

    b) atribuição do STF art. 102 alínea f CF

    c)competência do STJ art. 105 in. I alínea g

    d) competência do TRF art. 108 inc. ii

    e)competência do juiz federal de primeiro grau art. 109 inc. V CF

  • Excelente comentário Eduardo Meneghini - INSS. Valeu mesmo!

  • Falou de conflitos de atribuições entre autoridades adminiSTrativas e Judiciárias ---> você ja pensa em STJ

     

    e assim espero nunca mais errar essa questão =o

  • William, mnemônico muito show!!!! haha por isso que eu amo esse site <3

  • A - Errada, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

            III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     

    B - Errada, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

     

            f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    C - Certo

     

    D - Errado, Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

     

     

    E - Errada,  Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

  • Gabarito C.

    STF conflitos de competências;

    STJ conflitos de atribuição.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;