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Gabarito Letra A
I - ERRADO:Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
II - CERTO: Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
III - ERRADO: Misturou a regra do Prefeito com o do Vereador, lembrem-se: Prefeito (opta pela remuneração), Vereador (acumula as vantagens se houver compatibilidade de horários).Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior;
IV - ERRADO: Art. 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário
não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
Bons Estudos
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Gabarito: A
I - está errado porque é permitida a acumulação de cargos publicos de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horarios.
III - está errado porque o servidor publico investido no cargo de vereador poderá acumular as funções, caso haja compatibilidade de horários, ocasião em que receberá as duas remunerações. Não havendo compatibilidade de horários, pode optar pela sua remuneração.
IV - está errado porque os vencimentos pagos aos poderes Legislativos e Judiciários não podem superar os pagos ao Executivo
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Gabarito letra: A
Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
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Acredito que o item III também está correto, pois ele será afastado sim caso não tenha compatibilidade de horário. A questão deveria informar que SEMPRE será afastado, aí sim estaria errado pq pode ser acumulado inclusive recebendo os dois vencimentos. Bons estudos.
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Luíz, a deixa da questão já está dizendo que ele "será afastado do cargo,..." não está dando nem opção pra ele escolher, se torna uma imposição, por isso que a alternativa está errada.
Att,
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Gabarito: "A".
Mas para lembrar da regra do Art. 38, II e III, CF:
Prefeito = Pode optar!
Vereador = Ver horário!
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Algo para se ter CUIDADO:
1. Mandato Eletivo: NÃO fala em empregado público (apesar do STF já ter se posicionado diferentemente) (art. 38 da CF) 2. Acumulação de Cargos/Empregos/Funções: FALA em empregado público (art. 37, XVII, CF)
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Típica questão mistureba. Duas ou três palavras contradizem o que está explícito na CF, Tornando as assertivas I, III e IV erradas.
Gabarito A
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Aquele alívio em saber que tem comentário do Renato pra gente conseguir entender. Esse manja!
Acertei mas li o comentário! :)
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Gab - A
I- Errada, não há tal exigencia de exercerem as mesmas atribuições técnicas.
III- Errada, o caso da questão não é do vereador é do PREFEITO.
IV Errada, II - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;