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ID
1284316
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete, privativamente à União, legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Demais Alternativas:

    direito civil; direito urbanístico (Competência concorrente Art. 24 I) e direito do trabalho.

    direito urbanístico; produção e consumo (competência concorrente Art. 24 I, V)e seguridade social.

    produção e consumo; responsabilidade por dano ao meio ambiente (competência concorrente Art. 24 V, VIII) e propaganda comercial
    direito do trabalho; seguridade social e proteção à infância e à juventude. (Competência concorrente Art. 24 XV)

    Bons Estudos


  • Para responder tal questão → CAPACETE PM (um dos macetes mais velhos para concursos)

    C - COMERCIAL

    A - AGRÁRIO

    P - PENAL

    A - AERONÁUTICO

    C - CIVIL

    E - ESPACIAL

    T - TRABALHO

    E - ELEITORAL

    P - PROCESSUAL

    M - MARÍTIMO

  • Macetes:

    "capacete pm na 'privada' " / "ursinho PUFET é meu 'concorrente' " (arts. 22 e 24 CF)

  • "ursinho PUFET é meu 'concorrente' " = penitenciário, urbanístico, financeiro, econômico, tributário...

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Competências Legislativas Concorrentes:

    PUTO FE

    Penitenciário;
    Urbanístico;
    Tributário;
    Orçamentário;
    Financeiro;
    Econômico;

  • Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    2 A - direito Agrário e Aeronáutico;

    2 C - direito Civil e Comercial;

    2 E - direito Eleitoral e Espacial;

    1 M - direito Marítimo;

    2 P - direito Penal e Processual;

    1 T - direito do  Trabalho.


    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao DF, legislar concorrentemente:

    TUdo Posso  E  Faço!!!

    Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico  e   Financeiro.

  • Galera, cuidado!!! De acordo com o que já vi aqui mesmo no QC, o STF já se pronunciou e uma EC já definiu que a CONCORRENTE tem Municipios, agora. Foi em 2012 isso...

  • Alternativa C.

    CF, arts. 22, I; 24, I; 22, I - 24, I; V; 22, XXIII - 22, I – 24, V; VIII; 22, XXIX - 22, I; XXIII; 24, XV.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    V - produção e consumo;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XXIII - seguridade social;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XV - proteção à infância e à juventude;

  • GABARITO ITEM C

     

     

    LESGILAR CONCORRENTEMENTE  ---> UNIÃO/ESTADOS/DF

     

    BIZUU: ''PUTEFO CONPRO CU JUNCO PREVIDÊNCIA SOCIAL''  

     

    (IMAGINE O PUTEFO(UMA PESSOA) COMPRANDO COM O JUNCO(UMA PESSOA)  A PREVIDÊNCIA SOCIAL)

     

     

    PENITENCIÁRIO

     

    URBANÍSTICO

     

    TRIBUTÁRIO

     

    ECONÔMICO

     

    FINANCEIRO

     

    ORÇAMENTO

     

    CONSUMO E PRODUÇÃO

     

    CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES

     

    JUNTAS COMERCIAIS

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • FÁCIL.

  • Na competência concorrente é só lembrar que é sempre relacionado a moradia e dinheiro.

    ---> Penitenciário (casa do preso)

    ---> Urbanístico

    ---> Financeiro

    ---> Econômico

    ---> Tributário

    ---> Orçamentário

  • Gab C

     

    A - Errada, Direito urbaniístico é CONCORRENTE

     

    B - Errada, Direito urbanístico; produção e consumo -  CONCORRENTE

     

    C - Certa

     

    D- Errada, produção e consumo (CONCORRENTE) ; responsabilidade por dano ao meio ambiente (CONCORRENTE)  e propaganda comercial (PRIVATIVA DA UNIÃO)

     

    E - Errada,  direito do trabalho (PRIVATIVA DA UNIÃO) ; seguridade social (CONCORRENTE) e proteção à infância e à juventude (CONCORRENTE)

  • contribuindo para o festival de mnemonicos...


    capacete pm


    pufeto

  • Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

     

    ---> civil

    ---> eleitoral

    ---> trabalho

    ---> penal 

    ---> processual

     

    ---> agrário 

    ---> comercial

     

    ---> marítimo

    ---> aeronáutico

    ---> espacial

     

     

    Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre: ursinho PUFETO

     

    ---> Penitenciário

    ---> Urbanístico

    ---> Financeiro

    ---> Econômico

    ---> Tributário

    ---> Orçamentário

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • VERMELHO -> UNIÃO

    AZUL -> CONCORRENTE

    A - direito civil; direito urbanístico e direito do trabalho.

    B - direito urbanístico; produção e consumo e seguridade social.

    C - direito civil; direito do trabalho e direito agrário.

    D - produção e consumo; responsabilidade por dano ao meio ambiente e propaganda comercial.

    E - direito do trabalho; seguridade social e proteção à infância e à juventude.