Art. 5,
I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade; Ver tópico
II - classe - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da categoria funcional; Ver tópico (7 documentos)
III - categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo o grau de conhecimentos ou de habilidades exigidos; Ver tópico
IV - grupo ocupacional - é o conjunto de cargos identificados pela similaridade de área de conhecimento ou de atuação, assim como pela natureza dos respectivos trabalhos;