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ID
1285219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca de instituições e práticas relacionadas às atividades concorrenciais, julgue o item.


O controle dos atos de concentração deve ocorrer previamente, devido às dificuldades práticas da reversão dos atos já consumados.

Alternativas
Comentários
  • Os atos de concentração devem ser previamente analisados pelo CADE.


    Art. 53 da Lei 12.529/11  O pedido de aprovação dos atos de concentração econômica a que se refere o art. 88 desta Lei deverá ser endereçado ao Cade e instruído com as informações e documentos indispensáveis à instauração do processo administrativo, definidos em resolução do Cade, além do comprovante de recolhimento da taxa respectiva. 

  • Discordo da interpretação do CESPE. Julgo a assertiva como ERRADA, devido ao fato de que são submetidos a controle prévio do CADE somente alguns atos de concentração específicos, sobretudo aqueles que envolvam empresas com alto faturamento/volume de negócios:


    Lei 12.529/2011



    Art. 88.  Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: 


    I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e 


    II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). 


    § 1o  Os valores mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo poderão ser adequados, simultânea ou independentemente, por indicação do Plenário do Cade, por portaria interministerial dos Ministros de Estado da Fazenda e da Justiça. 


    § 2o  O controle dos atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realizado em, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda.