-
Art. 159 - § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Gabarito: C
-
GABARITO C
Na ausencia do perito será feito por 2 pessoas idoneas e que tenham capacitação técnica
-
A) CORRETO.
Artigo 159 do CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 3º Serão facultados ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
B) CORRETO.
Artigo 159 do CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem fielmente desempenhar o encargo.
C) INCORRETO, logo GABARITO.
Artigo 159 do CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de ensino superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
D) CORRETO.
Artigo 159 do CPP. O exame de corpo de delite e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
-
A questão cobrou conhecimentos acerca do exame de
corpo de delito.
A – Correta. De acordo
com o art. 159, § 3° do Código de Processo Penal “Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação,
ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico".
B – Correta. Sabemos que a perícia é realizada por um perito oficial, em
regra, mas na falta de um perito oficial a perícia será realizada por duas pessoas
idôneas com conhecimento técnico na área em que a perícia será realizada. Essas
duas pessoas são chamadas de peritos não oficiais ou peritos ad hoc e de acordo com o art. 159, § 2°,
CPP “Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo".
C – Incorreta. Na falta de perito oficial a
perícia será realizada por duas pessoas idôneas com conhecimento técnico na
área e não por três pessoas como afirmado na alternativa. A previsão legal para
nomeação dos peritos ad hoc ou não
oficiais está no art. 159, § 1° do CPP: “Na falta de perito oficial, o exame
será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso
superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem
habilitação técnica relacionada com a natureza do exame".
D – Correta. Conforme o art. 159, caput, do
CPP “O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito
oficial, portador de diploma de curso superior".
Gabarito, letra
C.