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ID
1285594
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É impedido o servidor em estágio probatório no Instituto Geral de Perícias – IGP do Estado de Santa Catarina, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (C)

    A Lei nº 15.156, de 11 de maio de 2010, assim dispõe em seu artigo 28º:

    Art. 28. É vedado ao servidor em estágio probatório:

    I - disposição ou convocação para atuar em outro órgão ou entidade estadual ou da federação;

    II - remoção, designação ou redistribuição para outro órgão ou entidade;

    III - AFASTAMENTO PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO;

    IV - LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSES PARTICULARES;

    V - DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL ATRAVÉS DE PROMOÇÃO;

    VI - licença por mudança de domicílio;

    VII - licença especial para exercer cargo de direção em organizações sindicais;

    VIII - exercício de cargo em comissão ou função em órgão ou entidade não pertencente ao Poder Executivo Estadual; e

    IX - usufruto de licença-prêmio.

     

    O artigo 23, complementa:

     

    Art. 23. O servidor das carreiras do Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias – IGP, em estágio probatório, será avaliado pelo seu chefe imediato, que deverá informar, em formulário de Acompanhamento de Desempenho Funcional, a cada seis meses, sua aptidão e seu desempenho, levando em conta os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - comprometimento com a instituição;

    IV - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL;

    V - eficiência;

    VI - iniciativa;

    VII - conduta ética;

    e VIII - produtividade.

    Parágrafo único. Para fins deste artigo considera-se:

     I - assiduidade: frequência diária na unidade de trabalho com o cumprimento integral da jornada de trabalho;

    II - pontualidade: cumprimento dos horários de chegada e saída e saídas nos intervalos da unidade de trabalho, inclusive nas convocações para serviços periciais;

    III - comprometimento com a instituição: fiel cumprimento dos deveres de servidor público;

    IV - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: CAPACIDADE DE SE COMUNICAR E DE INTERAGIR COM A EQUIPE DE TRABALHO E COM TERCEIROS;

    V - eficiência: capacidade de atingir resultados no trabalho com qualidade e rapidez, considerando as condições oferecidas pelo Instituto para tanto;

    VI - iniciativa: ações espontâneas e apresentação de ideias em prol da solução de problemas da unidade de trabalho, visando seu bom funcionamento, qualidade do trabalho e produtividade;

    VII - conduta ética: postura de honestidade, responsabilidade e respeito à Instituição e ao sigilo das informações, às quais tem acesso em decorrência do trabalho e observância a regras, normas e instruções regulamentares; e

    VIII - produtividade: capacidade de atingir as metas atribuídas nos prazos previstos.