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Questões de Legislação do Instituto Geral de Perícias (IGP) do Estado de Santa Catarina


ID
1285591
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para a estrutura hierárquica do Instituto Geral de Perícias – IGP do Estado de Santa Catarina, pode-se afirmar:

I. A hierarquia pericial é a ordenação da autoridade dentro da estrutura do Instituto Geral de Perícias - IGP.

II. A ordenação da autoridade se dá por cargo ou função de chefia, por carreiras e por níveis dentro do cargo, nesta ordem.

III. O regime hierárquico autoriza a ingerência na emissão do juízo de convencimento pericial, mesmo que, ao ser questionado, este juízo esteja devidamente fundamentado pelos procedimentos corretamente executados.

IV. A autoridade e a responsabilidade são proporcionais ao grau hierárquico.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (D)

    A Lei nº 15.156, de 11 de maio de 2010, assim dispõe em seu artigo 7º:

    Art. 7º A estrutura hierárquica constitui valor moral e técnicoadministrativo, sendo instrumento de controle e eficácia dos atos operacionais e administrativos e, subsidiariamente, indutora da boa convivência profissional na diversidade de carreiras e níveis que compõem o quadro de servidores efetivos do Instituto Geral de Perícias - IGP, visando assegurar a disciplina, a ética e o desenvolvimento do espírito de equipe e de mútua cooperação, em ambiente de estima, confiança, lealdade e respeito recíproco.

    § 1º A HIERARQUIA PERICIAL É A ORDENAÇÃO DA AUTORIDADE DENTRO DA ESTRUTURA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS - IGP.

    § 2º A ORDENAÇÃO DA AUTORIDADE SE DÁ POR CARGO OU FUNÇÃO DE CHEFIA, POR CARREIRAS E POR NÍVEIS DENTRO DO CARGO, NESTA ORDEM.

    § 3º A AUTORIDADE E A RESPONSABILIDADE SÃO PROPORCIONAIS AO GRAU HIERÁRQUICO.

    § 4º O regime hierárquico NÃO autoriza ingerência na emissão do juízo de convencimento pericial, desde que, ao ser questionado, este juízo esteja devidamente fundamentado pelos procedimentos corretamente executados.


ID
1285594
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É impedido o servidor em estágio probatório no Instituto Geral de Perícias – IGP do Estado de Santa Catarina, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (C)

    A Lei nº 15.156, de 11 de maio de 2010, assim dispõe em seu artigo 28º:

    Art. 28. É vedado ao servidor em estágio probatório:

    I - disposição ou convocação para atuar em outro órgão ou entidade estadual ou da federação;

    II - remoção, designação ou redistribuição para outro órgão ou entidade;

    III - AFASTAMENTO PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO;

    IV - LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSES PARTICULARES;

    V - DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL ATRAVÉS DE PROMOÇÃO;

    VI - licença por mudança de domicílio;

    VII - licença especial para exercer cargo de direção em organizações sindicais;

    VIII - exercício de cargo em comissão ou função em órgão ou entidade não pertencente ao Poder Executivo Estadual; e

    IX - usufruto de licença-prêmio.

     

    O artigo 23, complementa:

     

    Art. 23. O servidor das carreiras do Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias – IGP, em estágio probatório, será avaliado pelo seu chefe imediato, que deverá informar, em formulário de Acompanhamento de Desempenho Funcional, a cada seis meses, sua aptidão e seu desempenho, levando em conta os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - comprometimento com a instituição;

    IV - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL;

    V - eficiência;

    VI - iniciativa;

    VII - conduta ética;

    e VIII - produtividade.

    Parágrafo único. Para fins deste artigo considera-se:

     I - assiduidade: frequência diária na unidade de trabalho com o cumprimento integral da jornada de trabalho;

    II - pontualidade: cumprimento dos horários de chegada e saída e saídas nos intervalos da unidade de trabalho, inclusive nas convocações para serviços periciais;

    III - comprometimento com a instituição: fiel cumprimento dos deveres de servidor público;

    IV - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: CAPACIDADE DE SE COMUNICAR E DE INTERAGIR COM A EQUIPE DE TRABALHO E COM TERCEIROS;

    V - eficiência: capacidade de atingir resultados no trabalho com qualidade e rapidez, considerando as condições oferecidas pelo Instituto para tanto;

    VI - iniciativa: ações espontâneas e apresentação de ideias em prol da solução de problemas da unidade de trabalho, visando seu bom funcionamento, qualidade do trabalho e produtividade;

    VII - conduta ética: postura de honestidade, responsabilidade e respeito à Instituição e ao sigilo das informações, às quais tem acesso em decorrência do trabalho e observância a regras, normas e instruções regulamentares; e

    VIII - produtividade: capacidade de atingir as metas atribuídas nos prazos previstos.


ID
1285597
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fica suspensa e prorrogada a contagem de tempo, para efeito de homologação do estágio probatório, ao servidor que estiver em:

I. Licença por motivo de doença em pessoa da família.
II. Licença por mudança de domicílio.
III. Licença para concorrer e exercer cargo eletivo.
IV. Licença especial para atender menor adotado.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • II. Licença por mudança de domicílio. - é VEDADO durante o estágio probatório

    Gabarito: C)Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

  • lei promulgada nº 15.156 de 11/05/2010:

    artigo 29. Fica suspensa e prorrogada a contagem de tempo, para efeito de homologação do estágio probatório, ao servidor que estiver em:

    I - exercício de cargo em comissão e função técnica ou gratificada no Poder Executivo Estadual, salvo se compativel com as atribuições ao cargo efetivo;

    II - licença para tratamento de saúde;

    III - licença por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - licença para repouso à gestante;

    V - licença para concorrer e exercer cargo eletivo;

    VI - licença especial para atender menor adotado;

    VII - readaptação funcional;

    VIII - afastamento do cargo para responder processo administrativo disciplinar;

    IX - licença por acidente de serviço; e

    X - licença para o serviço militar obrigatório

  • LEI Nº 15.156, de 11 de maio de 2010  
    Institui o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública - Perícia Oficial e adota outras providências.

    Art. 28. É vedado ao servidor em estágio probatório:  
    I - disposição ou convocação para atuar em outro órgão ou entidade estadual 
    ou da federação;  
    II - remoção, designação ou redistribuição para outro órgão ou entidade;  
    III - afastamento para cursar pós-graduação;  
    IV - licença para tratar de assuntos de interesses particulares;  
    V - desenvolvimento funcional através de promoção;  
    VI - licença por mudança de domicílio;  
    VII - licença especial para exercer cargo de direção em organizações 
    sindicais;  
    VIII - exercício de cargo em comissão ou função em órgão ou entidade não pertencente ao Poder Executivo Estadual; e  
    IX - usufruto de licença-prêmio.  


    Art. 29. Fica suspensa e prorrogada a contagem de tempo, para efeito de homologação do estágio probatório, ao servidor que estiver em:  
    I - exercício de cargo em comissão e função técnica ou gratificada no Poder Executivo Estadual, salvo se compatível com as atribuições do cargo efetivo;  
    II - licença para tratamento de saúde;  
    III - licença por motivo de doença em pessoa da família;  
    IV - licença para repouso à gestante;  
    V - licença para concorrer e exercer cargo eletivo;  
    VI - licença especial para atender menor adotado;  
    VII - readaptação funcional;  
    VIII - afastamento do cargo para responder processo administrativo 
     IX - licença por acidente de serviço; e  
    X - licença para o serviço militar obrigatório.  
    Parágrafo único. Os afastamentos tratados nos incisos II a VIII deste artigo, não poderão exceder o prazo estabelecido na legislação específica.  
    Art. 30. O servidor em estágio probatório só poderá ser movimentado no âmbito do Instituto Geral de Perícias - IGP, desde que seja para atender a imperiosa necessidade do serviço público e para continuar exercendo as atribuições do cargo para qual foi nomeado. 


ID
1285600
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para os integrantes das carreiras do Instituto Geral de Perícias – IGP do Estado de Santa Catarina são consideradas modalidades de promoção extraordinárias as realizadas por:

I. Ato de Bravura.
II. Antiguidade.
III. “Post Mortem”.
IV. Notório Saber Pericial.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • art. 53 

    são consideradas modalidades de promoção extraordinárias as realizadas por Ato de Bravura e Post Mortem.


ID
1285603
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor efetivo do Instituto Geral de Perícias - IGP, pode ser removido:

I. Ex officio, por conveniência da disciplina.
II. A pedido, a critério da administração.
III. Por permuta, sendo desnecessário a análise de critério da administração.
IV. Ex officio, no interesse da administração.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 58

    I - a pedido, a critério da administração;

    II - por permuta, a critério da administração;

    III - ex officio, no interesse da administração; e

    IV - ex officio, por conveniência da disciplina


ID
1285606
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Aos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias - IGP, que apresentarem certificado ou diploma de conclusão de cursos de pós-graduação, inerentes ao cargo ou à respectiva área de atuação, desde que autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, ficará instituído um Adicional de Pós-Graduação, incidente sobre o valor do vencimento básico de cada cargo e que no caso especifico de Doutorado corresponderá a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. Aos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias - IGP, nos termos desta Lei, que apresentarem certificado ou diploma de conclusão de cursos de pós-graduação, inerentes ao cargo ou à respectiva área de atuação, desde que autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, fica instituído o Adicional de Pós-Graduação, incidente sobre o valor do vencimento básico de cada cargo, correspondente a:

    I - 13% (treze por cento) para especialização;

    II - 16% (dezesseis por cento) para mestrado; e

    III - 19% (dezenove por cento) para doutorado.

  • Questão desatualizada!

    LC 610 de 2013 veda pagamento de adicional de pós-graduação e outros.


ID
1286341
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para a estrutura hierárquica do Instituto Geral de Perícias – IGP do Estado de Santa Catarina, pode-se afirmar:

I. A hierarquia pericial é a ordenação da autoridade dentro da estrutura do Instituto Geral de Perícias - IGP.

II. A ordenação da autoridade se dá por cargo ou função de chefia, por carreiras e por níveis dentro do cargo, nesta ordem.

III. O regime hierárquico autoriza a ingerência na emissão do juízo de convencimento pericial, mesmo que, ao ser questionado, este juízo esteja devidamente fundamentado pelos procedimentos corretamente executados.

IV. A autoridade e a responsabilidade são proporcionais ao grau hierárquico.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (A)

    A Lei nº 15.156, de 11 de maio de 2010, assim dispõe em seu artigo 7º:

    Art. 7º A estrutura hierárquica constitui valor moral e técnicoadministrativo, sendo instrumento de controle e eficácia dos atos operacionais e administrativos e, subsidiariamente, indutora da boa convivência profissional na diversidade de carreiras e níveis que compõem o quadro de servidores efetivos do Instituto Geral de Perícias - IGP, visando assegurar a disciplina, a ética e o desenvolvimento do espírito de equipe e de mútua cooperação, em ambiente de estima, confiança, lealdade e respeito recíproco.

    § 1º A HIERARQUIA PERICIAL É A ORDENAÇÃO DA AUTORIDADE DENTRO DA ESTRUTURA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS - IGP.

    § 2º A ORDENAÇÃO DA AUTORIDADE SE DÁ POR CARGO OU FUNÇÃO DE CHEFIA, POR CARREIRAS E POR NÍVEIS DENTRO DO CARGO, NESTA ORDEM.

    § 3º A AUTORIDADE E A RESPONSABILIDADE SÃO PROPORCIONAIS AO GRAU HIERÁRQUICO.

    § 4º O regime hierárquico NÃO autoriza ingerência na emissão do juízo de convencimento pericial, desde que, ao ser questionado, este juízo esteja devidamente fundamentado pelos procedimentos corretamente executados.


ID
1286344
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É impedido o servidor em estágio probatório no Instituto Geral de Perícias – IGP do Estado de Santa Catarina, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 É vedado ao servidor em estágio probatório:

    I - disposição ou convocação para atuar em outro órgão ou entidade estadual ou da federação;

    II - remoção, designação ou redistribuição para outro órgão ou entidade;

    III - afastamento para cursar pós-graduação;

    IV - licença para tratar de assuntos de interesses particulares;

    V - desenvolvimento funcional através de promoção;

    VI - licença por mudança de domicílio;

    VII - licença especial para exercer cargo de direção em organizações sindicais;

    VIII - exercício de cargo em comissão ou função em órgão ou entidade não pertencente ao Poder Executivo Estadual; e

    IX - usufruto de licença-prêmio.

  • Alternativa (A)

    A Lei nº 15.156, de 11 de maio de 2010, assim dispõe em seu artigo 28º:

    Art. 28. É vedado ao servidor em estágio probatório:

    I - disposição ou convocação para atuar em outro órgão ou entidade estadual ou da federação;

    II - remoção, designação ou redistribuição para outro órgão ou entidade;

    III - AFASTAMENTO PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO;

    IV - LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSES PARTICULARES;

    V - DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL ATRAVÉS DE PROMOÇÃO;

    VI - licença por mudança de domicílio;

    VII - licença especial para exercer cargo de direção em organizações sindicais;

    VIII - exercício de cargo em comissão ou função em órgão ou entidade não pertencente ao Poder Executivo Estadual; e

    IX - usufruto de licença-prêmio.

     

    O artigo 23, complementa:

     

    Art. 23. O servidor das carreiras do Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias – IGP, em estágio probatório, será avaliado pelo seu chefe imediato, que deverá informar, em formulário de Acompanhamento de Desempenho Funcional, a cada seis meses, sua aptidão e seu desempenho, levando em conta os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - comprometimento com a instituição;

    IV - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL;

    V - eficiência;

    VI - iniciativa;

    VII - conduta ética;

    e VIII - produtividade.

    Parágrafo único. Para fins deste artigo considera-se:

     I - assiduidade: frequência diária na unidade de trabalho com o cumprimento integral da jornada de trabalho;

    II - pontualidade: cumprimento dos horários de chegada e saída e saídas nos intervalos da unidade de trabalho, inclusive nas convocações para serviços periciais;

    III - comprometimento com a instituição: fiel cumprimento dos deveres de servidor público;

    IV - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: CAPACIDADE DE SE COMUNICAR E DE INTERAGIR COM A EQUIPE DE TRABALHO E COM TERCEIROS;

    V - eficiência: capacidade de atingir resultados no trabalho com qualidade e rapidez, considerando as condições oferecidas pelo Instituto para tanto;

    VI - iniciativa: ações espontâneas e apresentação de ideias em prol da solução de problemas da unidade de trabalho, visando seu bom funcionamento, qualidade do trabalho e produtividade;

    VII - conduta ética: postura de honestidade, responsabilidade e respeito à Instituição e ao sigilo das informações, às quais tem acesso em decorrência do trabalho e observância a regras, normas e instruções regulamentares; e

    VIII - produtividade: capacidade de atingir as metas atribuídas nos prazos previstos.


ID
1286347
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fica suspensa e prorrogada a contagem de tempo, para efeito de homologação do estágio probatório, ao servidor que estiver em:

I. Licença por motivo de doença em pessoa da família.
II. Licença por mudança de domicílio.
III. Licença para concorrer e exercer cargo eletivo.
IV. Licença especial para atender menor adotado.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B 

    Art. 29. Fica suspensa e prorrogada a contagem de tempo, para efeito de homologação do estágio probatório, ao servidor que estiver em:

    I - exercício de cargo em comissão e função técnica ou gratificada no Poder Executivo Estadual, salvo se compatível com as atribuições do cargo efetivo;

    II - licença para tratamento de saúde;

    III - licença por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - licença para repouso à gestante;

    V - licença para concorrer e exercer cargo eletivo;

    VI - licença especial para atender menor adotado;

    VII - readaptação funcional;

    VIII - afastamento do cargo para responder processo administrativo disciplinar;

    IX - licença por acidente de serviço; e

    X - licença para o serviço militar obrigatório.

    Parágrafo único. Os afastamentos tratados nos incisos II a VIII deste artigo, não poderão exceder o prazo estabelecido na legislação específica.


ID
1286350
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor efetivo do Instituto Geral de Perícias - IGP, pode ser removido:

I. Ex officio, por conveniência da disciplina.
II. A pedido, a critério da administração.
III. Por permuta, sendo desnecessário a análise de critério da administração.
IV. Ex officio, no interesse da administração.

Asequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 58. O servidor efetivo do Instituto Geral de Perícias - IGP, pode ser removido:

    I - a pedido, a critério da administração;

    II - por permuta, a critério da administração;

    III - ex officio, no interesse da administração; e

    IV - ex officio, por conveniência da disciplina.

    Parágrafo único. As remoções são autorizadas ou determinadas pelo Diretor-Geral, após pronúncia do superior imediato do servidor.