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ID
1285597
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fica suspensa e prorrogada a contagem de tempo, para efeito de homologação do estágio probatório, ao servidor que estiver em:

I. Licença por motivo de doença em pessoa da família.
II. Licença por mudança de domicílio.
III. Licença para concorrer e exercer cargo eletivo.
IV. Licença especial para atender menor adotado.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • II. Licença por mudança de domicílio. - é VEDADO durante o estágio probatório

    Gabarito: C)Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

  • lei promulgada nº 15.156 de 11/05/2010:

    artigo 29. Fica suspensa e prorrogada a contagem de tempo, para efeito de homologação do estágio probatório, ao servidor que estiver em:

    I - exercício de cargo em comissão e função técnica ou gratificada no Poder Executivo Estadual, salvo se compativel com as atribuições ao cargo efetivo;

    II - licença para tratamento de saúde;

    III - licença por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - licença para repouso à gestante;

    V - licença para concorrer e exercer cargo eletivo;

    VI - licença especial para atender menor adotado;

    VII - readaptação funcional;

    VIII - afastamento do cargo para responder processo administrativo disciplinar;

    IX - licença por acidente de serviço; e

    X - licença para o serviço militar obrigatório

  • LEI Nº 15.156, de 11 de maio de 2010  
    Institui o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública - Perícia Oficial e adota outras providências.

    Art. 28. É vedado ao servidor em estágio probatório:  
    I - disposição ou convocação para atuar em outro órgão ou entidade estadual 
    ou da federação;  
    II - remoção, designação ou redistribuição para outro órgão ou entidade;  
    III - afastamento para cursar pós-graduação;  
    IV - licença para tratar de assuntos de interesses particulares;  
    V - desenvolvimento funcional através de promoção;  
    VI - licença por mudança de domicílio;  
    VII - licença especial para exercer cargo de direção em organizações 
    sindicais;  
    VIII - exercício de cargo em comissão ou função em órgão ou entidade não pertencente ao Poder Executivo Estadual; e  
    IX - usufruto de licença-prêmio.  


    Art. 29. Fica suspensa e prorrogada a contagem de tempo, para efeito de homologação do estágio probatório, ao servidor que estiver em:  
    I - exercício de cargo em comissão e função técnica ou gratificada no Poder Executivo Estadual, salvo se compatível com as atribuições do cargo efetivo;  
    II - licença para tratamento de saúde;  
    III - licença por motivo de doença em pessoa da família;  
    IV - licença para repouso à gestante;  
    V - licença para concorrer e exercer cargo eletivo;  
    VI - licença especial para atender menor adotado;  
    VII - readaptação funcional;  
    VIII - afastamento do cargo para responder processo administrativo 
     IX - licença por acidente de serviço; e  
    X - licença para o serviço militar obrigatório.  
    Parágrafo único. Os afastamentos tratados nos incisos II a VIII deste artigo, não poderão exceder o prazo estabelecido na legislação específica.  
    Art. 30. O servidor em estágio probatório só poderá ser movimentado no âmbito do Instituto Geral de Perícias - IGP, desde que seja para atender a imperiosa necessidade do serviço público e para continuar exercendo as atribuições do cargo para qual foi nomeado.