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ID
1285606
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Aos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias - IGP, que apresentarem certificado ou diploma de conclusão de cursos de pós-graduação, inerentes ao cargo ou à respectiva área de atuação, desde que autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, ficará instituído um Adicional de Pós-Graduação, incidente sobre o valor do vencimento básico de cada cargo e que no caso especifico de Doutorado corresponderá a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. Aos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias - IGP, nos termos desta Lei, que apresentarem certificado ou diploma de conclusão de cursos de pós-graduação, inerentes ao cargo ou à respectiva área de atuação, desde que autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, fica instituído o Adicional de Pós-Graduação, incidente sobre o valor do vencimento básico de cada cargo, correspondente a:

    I - 13% (treze por cento) para especialização;

    II - 16% (dezesseis por cento) para mestrado; e

    III - 19% (dezenove por cento) para doutorado.

  • Questão desatualizada!

    LC 610 de 2013 veda pagamento de adicional de pós-graduação e outros.