Principais atribuições do CADE:
1ª)
Investigação de condutas anti-competitivas
(cartel, preço predatório, conduta unilateral, etc). Nesta situação o CADE
tem função REPRESSIVA,
a suposta lesão à concorrência já está acontecendo e o CADE vai
investigá-la para identificar e punir os responsáveis.
2ª)
Análise de Ato de Concentração (é uma fusão entre
empresas; estas devem notificar o CADE para que a autoridade possa
verificar se a operação apresenta algum risco anticoncorrencial).
Já nesta, o CADE tem função PREVENTIVA,
a lesão à concorrência pode vir a acontecer, pois se grandes
empresas se unem elas podem exercer abuso de poder, prejudicando o
mercado. Objetiva-se, aqui, evitar a formação de
monopólios, em que um agente compraria todos os seus concorrentes, o
que resulta em elevação de preços.