"O princípio da livre concorrência, previsto no inciso IV do art. 170 da Constituição Federal de 1988, baseia-se no pressuposto de que a concorrência não pode ser restringida ou subvertida por agentes econômicos com poder de mercado. Nesse sentido, é dever do Estado zelar para que as organizações com poder de mercado não abusem deste poder de forma a prejudicar a livre concorrência. "
Perceba que o prejudicial não é o poder de mercado que pode ocorrer por situações naturais, mas o que é condenado pela legislação é o abuso desse poder para benefício das corporações.
Mas o que é o poder de mercado?
Uma empresa (ou um grupo de empresas) possui poder de mercado
se for capaz de manter seus preços sistematicamente acima do nível competitivo de mercado sem com isso perder todos os seus clientes.
Em um ambiente em que nenhuma firma tem poder de mercado não
é possível que uma empresa fixe seu preço em um nível superior ao do
mercado, pois se assim o fizesse os consumidores naturalmente procurariam
outra empresa para lhe fornecer o produto que desejam, ao preço
competitivo de mercado.
Fonte: Guia prático do CADE
LEI 12.529
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou
possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
III - aumentar arbitrariamente os lucros; e
IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
§ 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.
§ 2º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.