Resolução CONAMA Nº 269/2000 - "Regulamenta o uso de dispersantes químicos em derrames de óleo no mar." - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 009, de 12/01/2001, págs. 58-61
Status: Revogada pela Resolução CONAMA nº 472, de 27 de novembro de 2015.
Dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso VII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e o previsto no art. 29 do Decreto nº 8.127, de 22 de outubro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o uso de dispersantes químicos para ações de resposta a incidentes de poluição por óleo no mar.
Art. 6º Os dispersantes químicos poderão ser utilizados, sem prejuízo do disposto no art. 5º, nas seguintes hipóteses:
I - situações nas quais a mancha de óleo estiver se deslocando ou puder se deslocar, conforme indicação meteoceanográfica ou dados pretéritos locais, para áreas designadas como ambientalmente sensíveis;
II - incidentes com vazamento contínuo ou volumes relevantes, quando as demais técnicas de resposta se mostrarem não efetivas ou insuficientes;
III - aplicação subaquática somente para possibilitar os procedimentos necessários para a interrupção de vazamento de um poço de petróleo em descontrole; e
IV - óleo emulsionado, conhecido como "mousse de chocolate", ou intemperizado quando o dispersante químico se mostrar efetivo, com base em testes de campo.
Art. 7º É proibido o uso de dispersantes químicos:
I - na área do Complexo Recifal dos Abrolhos, entre os paralelos 15º 45' S e 19º 28' S, limitado à linha isobatimétrica dos 500 m a leste e à linha de costa a oeste;
II - na área do Parque Estadual Marinho do Parcel Manuel Luís, incluindo os Baixios do Mestre Álvaro e do Tarol, delimitado pelos polígonos definidos pelas seguintes coordenadas geográfica