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ID
1286104
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Visando a estabeler critérios específicos para o licenciamento ambiental das atividades relacionadas à exploração e à lavra de jazidas de combustíveis líquidos e de gás natural, o Conama estabeleceu a Resolução nº 23, de 07/12/1994.

De acordo com essa Resolução, o Projeto de Controle Ambiental (PCA), elaborado pelo empreendedor, é documento necessário para obter a Licença

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º Os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e o IBAMA, quando couber, no exercício de suas atribuições de controle das atividades descritas no artigo 2º, expedirão as seguintes licenças:


     I - LICENÇA PRÉVIA PARA PERFURAÇÃO - LPper, autorizando a atividade de perfuração e apresentando, o empreendedor, para a concessão deste ato, Relatório de Controle Ambiental - RCA, das atividades e a delimitação da área de atuação pretendida;


     II - LICENÇA PRÉVIA DE PRODUÇÃO PARA PESQUISA - LPpro, autorizando a produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida, apresentando, o empreendedor, para a concessão deste ato, o Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA;


     III - LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, autorizando, após a aprovação do EIA ou RAA e contemplando outros estudos ambientais existentes na área de interesse, a instalação das unidades e sistemas necessários à produção e ao escoamento;


     IV - LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO, autorizando, após a aprovação do Projeto de Controle Ambiental - PCA, o início da operação do empreendimento ou das unidades, instalações e sistemas integrantes da atividade, na área de interesse.

  • Estou postando aqui uma sistematização da Resolução CONAMA nº 23/1994. 

    Esta resolução estabelece os critérios específicos para licenciamento ambiental visando melhor controle e gestão ambiental das atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural.

    Trabalha com a atividade denominada EXPROPER (exploração, produção e perfuração).

    Considera ATIVIDADE a implantação e/ou operação de empreendimento ou conjunto de empreendimentos afins, localizados numa área geográfica definida.

    I. Perfuração de poços para identificação de jazidas e extensões;

    II. Produção para pesquisa sobre a viabilidade econômica;

    III. Produção efetiva para fins comerciais.

     

    O licenciamento, que será efetuado em um único nível de competência, pode ser exercido pelo Órgão Estadual (seccional) ou pelo IBAMA (executor), podendo este trabalhar também em caráter supletivo (CONAMA 237/2007).  

     

    Normalmente, antes do pedido de Licença Prévia, deve ser pedida a CONSULTA PRÉVIA do órgão no local onde o poço será implantado para que o fiscal possa verificar se o local é passível de receber tal instalação. Se, por exemplo, o local a ser implantado o poço estiver dentro de uma ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE não será concedida a ANUÊNCIA do Órgão Fiscalizador, tendo em vista que tal atividade não pode ser desenvolvida numa localidade como a citada. Portanto, não será pedida a Licença Prévia.

    O Órgão Ambiental competente, em conjunto com o empreendedor, ajustará Termo de Referência para elaboração do PCA, EIA ou do RAA.

    Caso haja necessidade de Autorização de Desmatamento, deverá esta ser solicitada ao órgão ambiental competente.

    Com relação ao pedido de Licença de Instalação, se o empreendimento ainda não existir fisicamente, será apresentado EIA/RIMA. Caso este já exista, será apresentado Relatório de Avaliação Ambiental – RAA para a área onde a atividade já esteja implantada.

    Se a atividade implantada estiver sujeita a regularização, ou seja, ainda não possuir licença de instalação, o RAA deverá contemplar todos os empreendimentos localizados na área, o impacto ambiental existente e as medidas de controle adotadas até então.

    Caso o RAA seja aprovado pelo órgão ambiental, esta aprovação será condição suficiente para concessão da LO para a atividade implantada, a qual se aplicará igualmente a cada um dos empreendimentos que a compõem.

    Vale ressaltar que as licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade (CONAMA 237/1997).