SóProvas


ID
1287601
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos recursos no processo penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • >>>A    <<<


    Artigos do CPP:


    A CORRETA - Texto conforme ao disposto sobre Recursos em Geral no CPP:

    Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão


    B ERRADA - Inverteu-se o cabimento. 

    PROnúncia >>>  RESE

    IMpronúncia >>> APELAÇÃO

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu


    C ERRADA - Caberá RESE no caso de indeferimento, apenas.

    DEFERE preventiva >>> Não cabe recurso (nada impede, todavia, intentar-se Habeas Corpus)

    INDEFERE preventiva >>> RESE

    Art. 581. Omissis

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante


    D ERRADA:

    Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.


    E ERRADA - Para a fiança, é bem amplo o cabimento de RESE, conforme abaixo:

    Art. 581. Omissis

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;


    Bons Estudos!


  • Consoante com consoante e vogal com vogal

    Impronúncia = Apelação

    Pronúncia = Rese 


  • Letra A - Correta
    Letra B - Errada - Da impronúncia e da Absolvição Sumária, cabe apelação. Da Desclassificação e da Pronúncia, cabe RESE.
    Letra C - Errada - Cabe RESE da decisão que INdeferir Prisão Preventiva. Da que deferir, cabe Habeas Corpus. Fundamento: Art. 581, V, CPP.
    Letra D - Errada - O MP não poderá desistir de recurso quando interposto.
    Letra E - Errada - Cabe também da que negar. Fundamento: Art. 581, inciso V, CPP.

  • Fiança:

    CACIQ Pé Nego

    Fiança: (CACIQ Pé Nego)

    1. Conceder

    2. Arbitrar

    3. Cassar

    4. Inidônea

    5. Quebrada

    6. Perder

    7. Negar

  • Assim como pra mim, imagino que para muitos seja horrível memorizar as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito (RESE).


    Por isso, tentei sistematizar alguns (não todos) critérios de cabimento desse meio recursal, de forma que - pelo menos para mim - facilitou a memorização de quase todos os casos de sua admissão. Assim:


    Dentre outras hipóteses:


    I. Não cabe (RESE):

    - de decisões proferidas em sede de execução penal;

    - de sentenças de mérito estrito, ou seja, que condenem/absolvam mediante, estritamente, declaração de (in)existência de (1) fato típico-ilícito-culpável E/OU (2) autoria do crime.

    - mnemônico: Não cabe RExe de mérito estrito



    II. nos procedimentos ordinário e sumário, cabe RESE de:


    II.I. Decisões de natureza processual:

    - que acolham exceções dilatórias (exceto de suspeição);

    - acerca da fiança;

    - que obstem apelação e prisão provisória prevista no CPP;


    II.II. Decisões de natureza material:

    - sentenças que extingam o processo em razão do reconhecimento de causas preliminar ou prejudicial homogênea ao mérito;

    - decisão que indeferir pedido de reconhecimento de causa extintiva de punibilidade;

    - decisão que conceda ou denegue habeas corpus.

  • A dica de Cecília NR é bem útil para quem, como eu, tem dificuldade na decoreba.

  •  a)O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor. CORRETA

     b)Caberá recurso em sentido estrito da decisão que impronunciar o réu.->Caberá Apelação->bizu: Impronuncia é Apelação/ Pronuncia é Rese

     c)Caberá recurso em sentido estrito da decisão que deferir pedido de prisão preventiva.->cabe RESE do pedido que INDEFERIR (inclusive, sobe por INSTRUMENTO)->pq indeferir? BIZU: tudo o que "lascar" o autor cabe RESE

     d)Convencido pelas contrarrazões da defesa, o Ministério Público poderá desistir do recurso que haja interposto.->MP NÃO pode desistir de recurso que já tenha intesposto por causa do PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE, o qual se aplica apenas ao MP.

     e)Caberá recurso em sentido estrito da decisão que conceder, mas não da que negar fiança.->cabe rese da decisao que conceder e da que negar fiança (RESE PRO ET CONTRA)

  • A) Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo:
    1.
    Ministério Público, ou
    2. Pelo
    querelante, ou
    3. Pelo
    réu, seu procurador ou seu defensor.
     


    B) Art. 581.  IV – que PRONUNCIAR o réu;

     

    C)Art. 581. V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea A FIANÇA, indeferir requerimento de PRISÃO PREVENTIVA ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

     

    D) Art. 576. O Ministério Público NÃO PODERÁ desistir de recurso que haja interposto.

     

    E)Art. 581.   V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea A FIANÇA, indeferir requerimento de PRISÃO PREVENTIVA ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

     

    GABARITO -> [A]

  • Pessoal prefere TENTAR decorar mil esquemas a compreender a dogmática.
  • Dogmática é uma palavra de pessoa pedante. Prefiro o pessoal dos esquemas, porque são pessoas felizes Hehehe

     

    Quem não usa um MACETINHO? Tudo mundo adora um p/ lembrar certas coisas.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Olha eu aqui de novo, depois de alguns meses. Vou resumir um dos pontos principais dessa questão:

     

    Decisão que defere prisão preventiva - não cabe recurso, podendo ser usado o HC.

     

    Decisão que NÃO defere (indefere) a prisão preventiva - cabe RESE.

     

     

    Decisão que defere a fiança - cabe RESE.

     

    Decisão que NÃO defere (indefere) fiança - cabe RESE.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • CPP 
    a) Correto. 
    b) Art. 416. 
    c) Art. 581, V. 
    d) Art. 576. 
    e) Art. 581, V.

  • PRONÚNCIA  -   RESE

    IMPRONÚNCIA    -   APELAÇÃO

  • RESE:

    - PRISÃO PREVENTIVA -> INDEFERIR OU REVOGAR

    - PRISÃO EM FLAGRANTE -> RELAXAR

    - LIBERDADE PROVISÓRIA -> CONCEDER

  • Se o juiz concedeu liberdade provisória, ou seja, se "o bandido está solto", ajoelhe e RESE' pela nossa segurança.

    já vi alguns professores falando essa frase para decorar

  • O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor. OK.

    Caberá recurso em sentido estrito da decisão que impronunciar o réu. Caberá apelação.

    Caberá recurso em sentido estrito da decisão que deferir pedido de prisão preventiva. Bom, vamos lá: No caso de deferimento da prisão preventiva, não cabe recurso. Pode ser impetrado um HC. Já no caso de indeferimento, cabe RESE.

    Convencido pelas contrarrazões da defesa, o Ministério Público poderá desistir do recurso que haja interposto. Não pode desistir.

    Caberá recurso em sentido estrito da decisão que conceder, mas não da que negar fiança. Tudo envolvendo fiança cabe RESE.

  • Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor

    Prágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    Art. 578. O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    § 1o Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas

  • A presente questão traz à baila o tema recursos no processo penal, que, segundo Renato Brasileiro de Lima (2020, p. 1729), podem ser conceituados como “instrumento processual voluntário de impugnação de decisões judiciais, previsto em lei federal, utilizado antes da preclusão e na mesma relação jurídica processual, objetivando a reforma, a invalidação, a integração ou o esclarecimento da decisão judicial impugnada".

    Os recursos possuem como principais características a voluntariedade, a previsão legal, a anterioridade à preclusão e o desenvolvimento dentro da mesma relação jurídica processual de que advém a decisão impugnada.

    Às assertivas:

    A) O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Correta. A assertiva contempla a redação literal do art. 577, caput, do CPP: Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    B) Caberá recurso em sentido estrito da decisão que impronunciar o réu.

    Incorreta. procedimento do Tribunal do Júri é dividido em duas partes: uma primeira, conhecida como sumário da culpa, que engloba os atos praticados desde o recebimento da denúncia até a pronúncia; e uma segunda, que abrange os atos realizados entre a pronúncia e o julgamento pelo Tribunal do Júri. primeira fase se encerra quando ocorre a pronúncia ou a impronúncia do acusado, ambas possuem natureza jurídica de decisão interlocutória mista de conteúdo terminativo, posto que encerram a primeira fase do processo, sem um julgamento de mérito.

    A decisão de impronúncia é cabível quando inexiste prova da materialidade do fato ou não há indícios suficientes de autoria, consoante o art. 414 do CPP.

    Contra a decisão de impronúncia é cabível o recurso de apelação, nos termos do art. 416 do CPP:
    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

    Em contrapartida, a decisão de pronúncia é cabível quando existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato, conforme o art. 413, caput, do CPP.

    Contra a decisão de pronúncia é cabível Recurso em Sentido Estrito – RESE, nos termos do art. 581, IV do CPP:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) IV – que pronunciar o réu.

    C) Caberá recurso em sentido estrito da decisão que deferir pedido de prisão preventiva.

    Incorreta. Caberá recurso em sentido estrito da decisão que indeferir pedido de prisão preventiva, nos termos do art. 581, V do CPP: Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;  

    Por outro lado, contra a decisão que decreta a prisão preventiva não há previsão de recurso, podendo, contudo, ser impetrado habeas corpus.

    Atenção: A Lei nº 13.964 de 2019 – Pacote Anticrime - alterou o art. 581 do CPP, introduzindo o inciso XXV. Assim, é cabível recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que “recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei)".

    D) Convencido pelas contrarrazões da defesa, o Ministério Público poderá desistir do recurso que haja interposto.

    Incorreta. Uma vez interposto o recurso, o Ministério Público dele não poderá desistir, conforme o art. 576 do CPP: Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    E) Caberá recurso em sentido estrito da decisão que conceder, mas não da que negar fiança.

    Incorreta. Caberá recurso em sentido estrito da decisão que conceder e da que negar a fiança, nos termos do art. 581, V do CPP: Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    (...) V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;  

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.