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Gabarito: B.
Resposta baseada na combinação de dois artigos da Constituição.
Art. 136: "§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;"
"Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens."
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MEDIDAS COERCITIVAS
Estado de Defesa
Estado de Sítio
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
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No caso do Estado de Defesa é restrição de reunião e no caso do Estado de Sítio é suspensão da liberdade de reunião. Não são coisas distintas que poderiam nos prejudicar em uma outra banca?
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somente em ambos os casos, as medidas aplicadas conjuntamente referem-se ao direito de reuniao e ao sigilo da corresponsencia
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136, I, alíneas a e b.
139, III e IV.
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O estado de defesa RESTRINGE o direito de reunião e o estado de sitio SUSPENDE o direito de reunião. Sao 2 coisas bem distintas. Ou muda o gabarito ou anula a questão!!!!
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Estado de Defesa ( Restrições ao Direito de Reunião )
Estado de Sítio ( Restrição À inviolabilidade de correspondência)
Observem que Direito de Reunião e Liberdade de Reunião são distintas quanto ao procedimento adotado ( Defesa ou Sítio), No Art. 136, Par.I Inc I, trata das restrições no Estado de Defesa e o Art. 139 III trata das restrições no Estado de Sítio.
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art 136
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
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ERREI PORQUE O ESTADO DE SITIO RESTRINGE O A LIBERDADE DE REUNIÃO, AO PASSO QUE O ESTADO DE DEFESA SUSPENDE.
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ITEM CORRETO: B
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Hipóteses de restrição no Estado de Defesa:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Hipóteses de restrição no Estado de Sítio:
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:
ESTADO DE DEFESA (aplica-se UMA vez, com possibilidade de prorrogação ÚNICA de até 30 dias)
Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social
Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)
Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)
Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)
Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas
II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)
ESTADO DE SÍTIO (aplica-se UMA vez, com possibilide de VÁRIAS prorrogações com prazo NÃO SUPERIOR a 30 dias)
Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)
Presidente da República = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.
Prazo de duração = o próprio decreto indicará
Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)
Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.
Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar
OBS: No meu singelo entender, essa questão é NULA porque restringir não é sinônimo de suspender, no primeiro, há uma limitação ao direito de se reunir, isto é, ele é MITIGADO. Já no segundo, ele fica PROIBIDO, INUTILIZÁVEL por tempo determinado. A questão deve ser clara (e foi, embora equivocada), não dá pra acertarmos ou errarmos por presunção só porque o examinador assim o quis. Assim penso.
Abraço e bons estudos.
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Quem pode mais pode menos...
Se pode Suspender... pode restringir...
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Quem pode menos não pode mais...
Se só pode Restringir , não pode suspender...
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A
o direito à inviolabilidade do domicílio e o direito de propriedade. (Inviolabilidade do domicílio - só o Estado de Sítio; Direito à propriedade - Nenhum dos dois)
B
o direito de reunião e o direito ao sigilo de correspondência.
C
o direito à inviolabilidade do domicílio e o direito ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
D
o direito de reunião e o direito de propriedade.
E
o direito de propriedade e o direito ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
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Poisé eu pensava que no estado de defesa restringe reunião e no de sítio suspende reunião! poxa vida, decepcionante e br0xante.
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A] inviolabilidade de domicílio: não. Direito à propriedade: não.
B]
C] inviolabilidade de domicílio: não.
:D] direito à propriedade: não.
E] direito à propriedade: não.
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Questionável
Estado de defesa - direito de reunião RESTRINGIDO
Estado de sítio- direito de reunião SUSPENSO
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;