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(Redação dada pela Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014)
13.5.1 Vasos de pressão - disposições gerais.
13.5.1.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.
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Gabarito A.
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13.5.1.1Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.
13.5.1.2Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.
a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:
Classe A:
- fluidos inflamáveis;
- fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
- fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm);
- hidrogênio;
- acetileno.
Classe B:
- fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
- fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).
Classe C:
- vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.
Classe D:
-outro fluido não enquadrado acima.
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Definição de vaso de pressão tá bem ruim...
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Essa questão é daquelas que se deve assinalar por eliminação a "menos ruim".
A alternativa b) é descartada de início.
As alternativas c), d) e e) discorrem sobre itens que os vasos de pressão deve conter. Está disposto no na NR-13, 13.3.1, que "Constitui condição de Risco Grave e Iminente - RGI o não cumprimento de
qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao
trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador [...]". Visto isso, podemos eliminar essas alternativas.
Sobrou a a) , que não é exatamente a literalidade da norma, "13.5.1.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.", no entanto é o nosso gabarito.