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ID
128872
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa BNão se deve confundir esse instituto [remoção] com a transferência, que é a mudança de um cargo efetivo para outro de denominação igual, e não o simples deslocamento do servidor. A razão de haver confusão entre os dois instituto é que na iniciativa privada o instituto vigente é o da transferência. As formas de remoção para os servidores públicos civis da União estão previstas no art. 36, da Lei n. 8112/90: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração; III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • ALTERNATIVA BNeste sentido foi o julgado no STF no MS 23.058:"Remoção de ofício para acompanhar o cônjuge, independentemente da existência de vagas. Art. 36 da Lei 8.112/90. Desnecessidade de o cônjuge do servidor ser também regido pela Lei 8.112/90. Especial proteção do Estado à família (art. 226 da Constituição Federal). Em mandado de segurança, a União, mais do que litisconsorte, é de ser considerada parte, podendo, por isso, não apenas nela intervir para esclarecer questões de fato e de direito, como também juntar documentos, apresentar memoriais e, ainda, recorrer (parágrafo único do art. 5º da Lei n. 9.469/97). Rejeição da preliminar de inclusão da União como litisconsorte passivo. Havendo a transferência, de ofício, do cônjuge da impetrante, empregado da Caixa Econômica Federal, para a cidade de Fortaleza/CE, tem ela, servidora ocupante de cargo no Tribunal de Contas da União, direito líquido e certo de também ser removida, independentemente da existência de vagas. Precedente: MS 21.893/DF. A alínea a do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei 8.112/90 não exige que o cônjuge do servidor seja também regido pelo Estatuto dos servidores públicos federais. A expressão legal ‘servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’ não é outra senão a que se lê na cabeça do art. 37 da Constituição Federal para alcançar, justamente, todo e qualquer servidor da Administração Pública, tanto a Administração Direta quanto a Indireta. O entendimento ora perfilhado descansa no regaço do art. 226 da Constituição Federal, que, sobre fazer da família a base de toda a sociedade, a ela garante ‘especial proteção do Estado’. Outra especial proteção à família não se poderia esperar senão aquela que garantisse à impetrante o direito de acompanhar seu cônjuge, e, assim, manter a integridade dos laços familiares que os prendem."
  • Não existe transferência no serviço público federal! Ela foi abolida! Questão deveria ser anulada!

  • Remoção = Servidor (a pedido ou de ofício) é REMOVIDO para outra localidade. NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA! O examinador exige perfeição do candidato e comete esses erros absurdos. ERRADO! Concordo com o colega.

    Redistribuição = Cargo (de ofício) é REDISTRIBUÍDO para outro local do ente ou órgão

    Outra coisa: o nepotismo não atinge agentes políticos, mas a nomeação da letra E fere absolutamente a moralidade pública...

  • E) --> art. 37, CF:  "Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Nepotismo. Súmula vinculante 13. Inaplicabilidade ao caso. Cargo de natureza política. Agente político. Entendimento firmado no julgamento do RE 579.951/RN. Ocorrência da fumaça do bom direito. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula vinculante 13, por se tratar de cargo de natureza política. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,DJE de 12-9-2008. Ocorrência da fumaça do bom direito." (Rcl 6.650-MC-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-10-2008, Plenário, DJE de 21-11-2008.)
  • Acredito que o termo TRANSFERÊNCIA possa ser usado, visto que a CEF não é regida pela Lei 8112/90 por ser uma Empresa Pública.
    Logo o termo Transferência é aplicável a este caso. O que não pode ser usado é para servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas FEDERAIS, estes regidos pela lei 8112/90.
  •  Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor federal (exemplo: ocupante de cargo no Tribunal de Contas da União) para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado (= transferido) para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    § 2o  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

     

    Aprofundamento:

     

     A licença prevista no caput do referido artigo constitui direito subjetivo do interessado, não importando o motivo do deslocamento de seu cônjuge, que sequer precisa ser servidor público (no caso da questão era empregado público). Nesses casos, o servidor público federal (no caso da questão é o ocupante de cargo no Tribunal de Contas da União) fica afastado do seu órgão, por prazo indeterminado e SEM REMUNERAÇÃO  (§ 1º). 2. De outra parte, a  LICENÇA REMUNERADA, mediante exercício provisório, em outro órgão pressupõe, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo, que o cônjuge seja SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, não sendo possível a concessão do benefício no caso de provimento originário do cônjuge no serviço público, quando a ruptura da união familiar decorre de ato voluntário

     

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24803714/agravo-regimental-nos-embargos-de-declaracao-no-recurso-especial-agrg-nos-edcl-no-resp-1324209-rs-2012-0104175-0-stj

     

     

  • Para quem tem duvida na questão E

       

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    FONTE STF

    Referente à questão B ;

    O comentário de FLAVIO DE SOUZA SANTOS está certíssimo!