SóProvas


ID
1288837
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando houver dúvida sobre a integridade mental do indiciado ou acusado, o juiz ordenará seja ele submetido a exame médico-legal. Sobre este tema, assinale a opção que contenha assertiva falsa:

Alternativas
Comentários
  • A denúncia não pode pedir Absolvição sumária nos casos de inimputabilidade. Segue o artigo 397, II, CPP:

     Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (...) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, SALVO INIMPUTABILIDADE;

    Nos casos de inimputabilidade (constatada no momento do IP) o processo segue normalmente. No momento da Sentença o juiz o juiz absolve de forma imprópria aplicando-lhe medida de segurança.

    Espero ter ajudado, bons estudos. 


  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    Art. 33 CPP. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

    Art. 149 § 2o do CPP. O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Art. 183 da LEP.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.


    ALTERNATIVA C) CORRETA.

    Art. 152 do CPP. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Pois é isso que o MP deve fazer já que verificado a incapacidade do agente ao tempo da ação ou omissão delituosa, não há falar em condenação, mas sim absolvição imprópria com a respectiva imposição de medida de segurança ao doente mental.

  • A parte na letra a) que fala "(...) normalmente, o próprio advogado" não estaria errada? 

  • Galera, a fundamentação da letra A é, na verdade, a presente no art. 151, do CPP.
    Vejamos: 
    CPP
    Art. 151 - Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do Art. 26, caput do Código Penal  - reforma penal 1984, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

    O fato da questão dizer "normalmente, o próprio advogado" não está errado, afinal, o curador é geralmente o advogado do réu.
    Espero ter contribuído! 

  • A- CORRETA. Segundo o art. 151, do CPP: “[s]e os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador”.

    B - CORRETA. Segundo o art. 154, do CPP: “[s]e a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682”.

    C - CORRETA. Segundo o art. 152, caput, do CPP: “[s]e se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.”

    D – ERRADA. Caso o Ministério Público não se convença da justa causa (inexistência de materialidade do crime e da falta de indícios de autoria) não é obrigado a oferecer a denúncia, podendo requerer a imposição de medida de segurança com base no art. 397, II, do CPP.

  • Letra D - Se trata da Ação de Prevenção Penal: é aquela deflagrada com a finalidade, exclusivamente, de aplicar ao acusado inimputável, uma medida de segurança, na chamada sentença absolutória imprópria.

  • Durante o inquérito policial, apurada a inimputabilidade do indiciado, o Ministério Público  poderá oferecer denúncia contendo pedido de absolvição IMPRÓPRIA COM imposição de medida de segurança, SE CONVENCIDO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME, MORMENTE EM SE TRATANDO DE INIMPUTABILIDADE RELATIVA, CONFORME O CC.

    CP -  Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

            Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

    CC -  Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

     

  • Errei por um grande vacilo: temos que identificar a assertiva falsa. Na prova temos que prestar atenção ao comando central da questão. Ora é para marcar as falsas. Ora as verdadeiras. Mais atenção no meu caso!

  • Em São Paulo é normal o curador ser o Advogado? 
     

  • Sim Wilix, o advogado ou o defensor público.
  • Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

     

    Art. 154.  Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682. (art. 682.  O sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde Ihe seja assegurada a custódia). 

     

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149. (art. 149, §2º: O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento).

     

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

  • Pedir o MP ou o davogado pode tudo, mas se vai levar é outros quinhentos!

    Aqui o MP pode requerer a absolvição, porém o juiz não poderá de imediato deferir, pois neste caso uma absolvição por inimputabilidade conduz automaticamente à imposição de uma medida de segurança.

    Portanto, como há o risco de o MP, a quem cabe o ônus,  não conseguir comprovar a materialidade ou autoria durante a instrução, o juiz terá de instruir, pois se não for comprovada a autoria e materialidade a sentença será absolvição própria, que é bem melhor para o acusado. 

    Por este motivo há a ressalva do artigo 397, inciso II. Sempre que há chance de melhora para o acusado o juiz não poderá interromper o processo e proferir uma absolvição imprópria. Diferente seria se, mesmo inimputável, o MP requeresse a absolvição com outro fundamento que não seja a inimputabilidade, por exemplo, não autoria.

     

    d) Durante o inquérito policial, apurada a inimputabilidade do indiciado, o Ministério Público não poderá oferecer denúncia contendo pedido de absolvição e imposição de medida de segurança.

    ''
     

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:          

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;         

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;  

  • Quando houver dúvida sobre a integridade mental do indiciado ou acusado, o juiz ordenará seja ele submetido a exame médico-legal. Sobre este tema, assinale a opção que contenha assertiva falsa:

    A) Concluindo a perícia que o réu era inimputável à época do cometimento do injusto penal, o processo prossegue com a assistência do curador, normalmente, o próprio advogado. (CORRETA).

    B) Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança. (CORRETA).

    C) Se a perícia concluir que o acusado, à época do fato, era imputável, mas, na época de realização do exame durante o processo, padece de doença mental, o feito será paralisado, aguardando-se que o réu obtenha melhora para que possa se defender com eficácia.(CORRETA. SUSPENDE-SE O PROCESSO. Cuidado, a prescrição não se suspende).

    D) Durante o inquérito policial, apurada a inimputabilidade do indiciado, o Ministério Público não poderá oferecer denúncia contendo pedido de absolvição e imposição de medida de segurança. (ERRADA. Faz a denúncia normal, porém não pode pedir a absolvição sumária, mas sim a imprópria com aplicação de medida de segurança).

  • DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    - É uma perícia para verificar se o investigado ou acusado é incapaz ou não.

     O juiz é a ÚNICA pessoa que pode determinar.

    -  O exame deve ficar pronto em 45 dias.

    três são as situações:

    ·        pessoa é inimputável ao tempo do crime. Ele é processado e recebe a medida de segurança, que tem PRAZO da pena abstratamente cominada ao delito. Súmula 527 STJ.

    ·        torna-se inimputável durante a execução da pena. A pena é convertida em medida de segurança, pelo restante dela.

    ·        torna-se inimputável após o cometimento do crime e antes da execução da pena. Nesse caso, o processo fica SUSPENSO até o reestabelecimento do acusado, pois ele deve ter consciência do julgamento.

    Art. 152. NÃO FICA SUSPENSA a prescrição por ausência de previsão legal.

    - O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito.

    - O juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do MP + defensor + curador + CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) ;)

    - O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    - O incidente da insanidade mental processar-se-á em autos apartados, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

  • DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    - É uma perícia para verificar se o investigado ou acusado é incapaz ou não.

     O juiz é a ÚNICA pessoa que pode determinar.

    -  O exame deve ficar pronto em 45 dias.

    três são as situações:

    ·        pessoa é inimputável ao tempo do crime. Ele é processado e recebe a medida de segurança, que tem PRAZO da pena abstratamente cominada ao delito. Súmula 527 STJ.

    ·        torna-se inimputável durante a execução da pena. A pena é convertida em medida de segurança, pelo restante dela.

    ·        torna-se inimputável após o cometimento do crime e antes da execução da pena. Nesse caso, o processo fica SUSPENSO até o reestabelecimento do acusado, pois ele deve ter consciência do julgamento.

    Art. 152. NÃO FICA SUSPENSA a prescrição por ausência de previsão legal.

    - O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito.

    - O juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do MP + defensor + curador + CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) ;)

    - O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    - O incidente da insanidade mental processar-se-á em autos apartados, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

  • Complementando...

    O art. 149 do CPP, ao exigir que o acusado seja submetido a exame médico-legal, não contempla hipótese de prova legal ou tarifada.

    A despeito disso, a partir de uma interpretação sistemática das normais processuais penais que regem a matéria, deve-se concluir que o reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu (art. 26, caput e parágrafo único do CP) depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto.

    Vale ressaltar, por fim, que o magistrado poderá discordar das conclusões do laudo, desde que o faça por meio de decisão devidamente fundamentada.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.802.845-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/06/2020 (Info 675).

    Fonte: Dizer o direito

  • Durante o inquérito policial, apurada a inimputabilidade do indiciado, o Ministério Público não poderá oferecer denúncia contendo pedido de absolvição e imposição de medida de segurança. (considerada falsa)

    Acho que voce nao se ligou em uma coisa. Veja:

    Me responde uma coisa que eu nao entendi.

    Durante o IP é apurada a inimputabilidade do indiciado. Ok. A questao diz que o MP nao pode oferecer denúncia contendo pedido de absolviçao e imposiçao de medida de segurança (alternativa considerada falsa).

    MAS NAO PODE MESMO!! É verdadeira a alternativa, pelo jeito que está aí.

    E se o inimputável agiu sob o manto de alguma causa excludente de ilicitude? Ex: legítima defesa. E aí, meu cumpadi ??? Vai impor medida de segurança no cara??? Nao existe isso.

    1º lugar: ANALISAR SE HOUVE CRIME (fato típico, ilícito e culpável) , UÉ, TEM QUE VER ISSO. No caso é inimputável, ok. Mas e se for lícita a conduta? Vc vai matar um débil mental e ele te agride legitimamente para se defender e vc morre. Vc mete uma medida de segurança no cara??? Se for típico, ilícito e culpável, aí sim, absolviçao imprópria e medida de segurança. Aí beleza.

    Alguém pode me explicar se existe algum erro no meu raciocínio?