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ID
1289158
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à Lei nº 9.099/95, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CRIME QUE PREVÊ PENA DE MULTA ALTERNATIVAMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

    POSSIBILIDADES. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. ORDEM CONCEDIDA.

    1. É cabível a suspensão condicional da pena aos delitos que prevêem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, AINDA QUE o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF.

    2. Ordem concedida para que o Ministério Público Estadual verifique se a paciente preenche os demais requisitos necessários para a concessão da suspensão condicional do processo, formulando-lhe a proposta, em caso afirmativo.

    (HC 126.085/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 16/11/2009)

  • a) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    b) Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

      Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.



  • A "D" também está errada com "superior a DOIS anos".

  • Com relação a alternativa E, 

    STF Súmula nº 723 - 26/11/2003 - DJ de 9/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.

    Suspensão Condicional do Processo - Crime Continuado - Admissibilidade

        Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • Superior Tribunal de Justiça (HC Nº 125.850-SP. 2009/0003991-0. DJe 08/06/2011)

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137⁄90. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO ACIMA DE DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MÍNIMO COMINADO SUPERIOR A UM ANO. PREVISÃO ALTERNATIVA DE MULTA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

    1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apesar da previsão de pena alternativa de multa, o critério eleito pelo legislador para definir a competência dos Juizados Especiais Criminais é oquantummáximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada.

    2. O preceito sancionador do delito descrito no art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.137⁄90 comina pena privativa de liberdade superior a um ano ou multa.

    3. Consistindo a pena de multa na menor sanção penal estabelecida para a figura típica em apreço, é imperiosa a aplicação do art. 89 da Lei nº 9.099⁄95.

    4. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, em parte a fim de que o Ministério Público do Estado de São Paulo se manifeste acerca da proposta de suspensão condicional do processo.


  • Buscando dirimir dúvidas daqueles que procuram uma resposta clara e sem rodeios:

    A) Correta (Letra da lei do Art. 74)
    B) Correta (Letra da lei do Parágrafo Único do art. 75)
    C) ERRADA (Art. 76 "Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal PUBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas a ser especificada na proposta). Ou seja, a questão menciona: "Ação Penal Condicionada". Esta e a "Ação Penal PRIVADA" , segundo o Parágrafo único do Art. 74, "o acordo homologado acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação".
    D) ERRADA (O art 89 prescreve o caso para "Pena mínima igual ou inferior a um ano". Para o STF se a pena de multa estiver cominada de maneira ALTERNATIVA será cabível a suspensão ainda que a pena mínima seja superior a um ano). 
    E) Correta (Súmula 723 do STF)
    Ok?

  • Qualificadoras, privilégios, causas de aumento e de diminuição de pena são levadas em consideração para se aferir o cabimento da suspensão, com a ressalva de que deve ser sempre analisada a pena mínima cominada ao delito. Portanto, em se tratando de causas de aumento de pena com quantum variável, deve-se utilizar o patamar que menos aumente a pena do delito, porquanto, assim o fazendo, estar-se-á atingindo a pena mínima cominada à infração penal. Lado outro, na hipótese de causa de diminuição de pena, deve-se utilizar o quantum que mais diminua a pena. 

  • qual o motivo da anulação??

    Parece que todas estão corretass

     

  • ainda não entendi porque essa questão foi anulada, já que só há uma alternativa INCORRETA (letra C), como pede o comando do enunciado..